“Impactos da tributação fiscal e de encargos sociais nos preços”

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Transcrição da apresentação:

“Impactos da tributação fiscal e de encargos sociais nos preços” CISB 2003 Otimizando os Serviços Bancários “Impactos da tributação fiscal e de encargos sociais nos preços” Lindomar Schmöller

AGENDA Cenário atual – aspectos tributários A reforma tributária em andamento A carga tributária brasileira e do setor Impacto tributário nos preços Impacto tributário na intermediação financeira Situações de desequilíbrio Mudanças positivas Casos para discussão

Cenário Atual Constituição Federal de 1988 e suas Emendas – detalhismo Reforma tributária em curso – instabilidade e insegurança Lucro do setor questionado Aumento sensível da carga tributária e das responsabilidades das empresas financeiras Voracidade arrecadatória (diversos entes da Federação)

Cenário Atual Situação macro-econômica ainda preocupante Alteração constante na legislação e “constitucionalização” de matérias anteriormente julgadas pelo STF Alguns aspectos pontuais de melhora: projeto de alteração da Lei de Falências e desconto de empréstimos na folha de pagamentos Foco político e arrecadatório da Proposta de Reforma Tributária em detrimento à precisão dos conceitos e discussões técnicas

Reforma Tributária Modificações legislativas implementada nos últimos anos no sistema tributário brasileiro: Emenda Constitucional 18/65: introduz novo sistema tributário. Alterou impostos, competências e arrecadação. CTN/66: baseado na EC 18, fixa normas gerais de direito tributário. Constituição Federal de 1988: descentralização e autonomia de Estados e Municípios. LC 104 e 105/2001: desconsideração de negócios jurídicos simulados e quebra do sigilo bancário.

Reforma Tributária 2. Modificações legislativas implementada nos últimos anos no Imposto de Renda: Lei 7713/88: institui tributação do IRPF em bases correntes. Lei 9249/95: IR sobre lucros auferidos no exterior (bases universais). Lei 9430/96: instituição do preço de transferência.

Reforma Tributária 3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para as Contribuições: EC 20/98: ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS (incidência sobre receitas). EC 33/2001: contribuições sociais e de intervenção incidentes sobre importação de combustíveis. EC 37/2002: prorrogação da CPMF até 31.12.2004. Lei 10168/2000: institui CIDE- Royalties.

Reforma Tributária 3. Modificações legislativas implementada nos últimos anos para as Contribuições: Lei 10336/2001: institui CIDE - combustível. Lei 10454/2002: institui CIDE – CONDECINE Lei 10637/2002: institui o PIS não-cumulativo MP 107/2003: aumento (de 12% para 32%) da base de cálculo da CSLL das prestadoras de serviços.

Reforma Tributária a) Conseqüências das reformas implementadas nos últimos anos para o fisco : melhora sensível nos níveis de arrecadação de tributos PIB: de 29,74% (1998) para 35,86% (2002) . Causa principal: Tributação sobre receita (PIS/COFINS, IR/LUCRO PRESUMIDO, REFIS, PAES, SIMPLES, CPMF, IPI, ICMS, ISS) acesso facilitado aos dados dos contribuintes vulnerabilidade à evasão e elisão fiscais

Reforma Tributária b) Conseqüências das reformas implementadas nos últimos anos para os contribuintes: Aumento da tributação em cascata. Dupla tributação sobre a mesma base de cálculo. Grande volume de obrigações acessórias. Alíquotas elevadas. Reduzido universo de contribuintes. Tributação indireta das exportações.

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: Art. 146-A – “Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.” imprecisão da redação / finalidade / forma de aplicação “carta branca” ao governo para intervir, via tributo, em determinado setor caráter intervencionista finalidade do CADE?

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: Art. 148, I – permite à União instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de desastre ambiental. Art. 149, §2°, II – abre possibilidade da União instituir CIDE sobre importação de produtos estrangeiros. Art. 150, §8° - “qualquer associação ou sindicato, nos termos da lei, poderá solicitar informações relativas a benefícios fiscais concedidos, na forma do §6°, a pessoas jurídicas” mistura de interesses a quem solicitar que destinação pode ser dada

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: Art. 153, I e II – amplia a possibilidade da União instituir imposto sobre a importação e exportação de serviços. Art. 153, §3°, IV – prevê a redução do IPI na aquisição de bens de capital, na forma da lei. Art. 159, I, d – repasse de mais 2% do IR e do IPI para financiamento de programas de desenvolvimento em regiões pobres. Art. 159, III e §4° – partilha de 25% da CIDE combustíveis com os Estados e o DF, que por sua vez, repassam 25% aos Municípios.

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: Art. 195, §12 – delega à lei definir os setores de atividade econômica que terão incidência não cumulativas de PIS e COFINS. Art. 195, §13 – substituição total ou parcial da contribuição ao INSS (folha), por uma contribuição sobre receita ou faturamento. Art. 195, §14 – com base no §9° (instituído pela EC 20/98 – constituinte derivado – que permite estabelecer alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica) estabelece que a alíquota da CSLL para as financeiras não será inferior a qualquer outra. Constituinte originário estabeleceu o princípio da eqüidade na forma de participação no custeio da seguridade social – Art. 194, V (outra discussão de isonomia?)

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 1) Tributos da União: Art. 76, ADCT – desvinculação das receitas da União (DRU) de 20% prorrogada até 2007. Art. 91, ADCT – prorrogação da CPMF até 31/12/2007, com alíquota de 0,38%.

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 2) Tributos dos Estados e do Distrito Federal: Art. 155, III e §7° – permite instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos. Com alíquotas diferenciadas em função da utilização e com alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. Art. 155, IV – estabelecia a progressividade do ITCMD com alíquotas a serem definidas em lei complementar, com limite máximo de 15%. (um destaque de votação em separado retirou o texto as referências a esse imposto, que continua com alíquota única de 4%). Art. 155 - Instituição de um novo ICMS: imposto estadual unificado em todo país, legislação uniforme e redução do número de alíquotas

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: não cumulativo regulamento único – veda a adoção de norma autônoma não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo fiscal ou financeiro que implique sua redução definição de alíquotas internas e interestaduais por Resolução do Senado Federal alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: número máximo de alíquotas : 5 (cinco) alíquotas reduzidas - “cesta básica” e aos medicamentos de uso humano incidirá sobre: a) entrada de bem ou mercadoria importados por PF ou PJ, ainda que não sejam contribuinte habituais (qualquer finalidade) b) importação de serviço: ICMS será do Estado onde estiver o domicílio ou estabelecimento do destinatário não incidirá sobre exportação de mercadorias e serviços, assegurada a manutenção do crédito

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados Características do novo ICMS: Arrecadação passa gradualmente para o Estado de destino e os atuais benefícios fiscais ficam prorrogados por 11 anos não está claro na norma como as empresas farão a compensação de eventuais créditos existentes “contra” o Estado de origem à medida em que passarão a dever o ICMS ao Estado de destino. Vedada a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos fiscais ou financeiros

PEC 41/2003 – Aprovada na Câmara dos Deputados 3) Tributos dos Municípios: Art. 149-A – permite instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que terá por base o consumo de energia elétrica e poderá ser cobrado na fatura respectiva. Art. 149-B – permite instituir contribuição para o custeio do serviço de limpeza de vias, parques etc, com base no valor venal do imóvel. Art. 153, §4° – permite a progressividade do ITR e o repasse de 50% aos Municípios, podendo ser de 100% dependendo do convênio. Art. 156 – estabelece a progressividade do ITBI em razão do valor do imóvel e a possibilidade de ter alíquotas diferentes de acordo com a sua localização e uso.

Modelo de reforma tributária ideal segurança jurídica justiça fiscal transparência neutralidade simplicidade abrangente

Anseios de um modelo fiscal eliminação dos tributos em cascata expansão das bases de tributação desoneração da produção desoneração da exportação combate à sonegação fiscal redução de obrigações acessórias vedação à edição de MP sobre matéria tributária

Comparação internacional da carga tributária (% do PIB e renda per capita) Fonte: AMIR KHAIR (dados primários: FMI).

Evolução da carga tributária no pós-guerra Em % do PIB: conceito contas nacionais - 1947/2002 Fonte: FGV - EDESP

Carga Tributária Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Carga Tributária Fonte: FGV - EDESP

Decomposição da Carga Tributária – 2002 36,1% do PIB Fonte: Receita Federal

Decomposição da Carga Tributária – 2002 36,1% do PIB Fonte: Receita Federal

Cunha Tributária - Financeiras Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002 UNIDADE: R$ MILHÕES PERÍODO IRPJ CSLL e COFINS PIS TOTAL 1993 928 1.093 369 2.391 1994 1.261 1.214 248 2.724 1995 1.163 1.176 445 2.783 1996 1.521 1.153 380 3.054 1997 1.968 1.451 536 3.955 1998 1.978 1.078 586 3.641 1999 2.530 2.816 1.875 7.222 2000 3.100 3.814 500 7.413 2001 2.361 3.507 566 6.434 2002 5.700 6.514 780 12.994 Obs.: Inclui os valores referentes à MP nº 38/02, MP nº 66/02 e 75/02. Fonte – Receita Federal

Cunha Tributária - Financeiras Arrecadação de Instituições Financeiras – 1993 a 2002 Fonte – Receita Federal

Cunha Tributária - Financeiras Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Cunha Tributária - Financeiras Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Setores de atividade R$ mil Distribuição (%) Participação (%) no PIB Participação (%) no PIB do setor Agropecuária 8.951.483 3,56 0,80 10,03 Extrativa Mineral 3.561.548 1,41 0,32 11,68 Transformação 75.497.008 29,99 6,74 31,38 Serviços industriais de utilidade pública 12.753.727 5,07 1,14 32,87 Construção civil 23.618.902 9,38 2,11 26,01 Comércio 29.584.682 11,75 2,64 37,26 Aluguel de imóveis 2.744.897 1,09 0,25 2,15 Administração pública 15.223.837 6,05 1,36 8,78 Serviços 79.767.308 31,69 7,12 31,95 Transportes 14.587.867 5,80 1,30 50,85 Comunicações 8.903.840 3,54 28,26 Instituições financeiras 19.256.227 7,65 1,72 27,46 Serviços prestados às famílias 17.748.730 7,05 1,59 28,87 Serviços prestados às empresas 16.629.923 6,61 1,49 37,10 Serviços privados não-mercantis 2.640.721 1,05 0,24 20,28 Total da receita bruta 251.703.392 100,00 22,48 Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).

Cunha Tributária - Financeiras Ranking da arrecadação tributária (R$ bilhões), 2001 Fonte: Contas Nacionais, IBGE 2002. Elaboração: GVConsult (2003).

Cunha Tributária - Financeiras Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Cunha Tributária - Financeiras Evolução de alguns índices no setor (1) Despesas tributárias + Imposto de Renda + Contribuição Social; (2) Despesas anuais de pessoal, incluindo salários, encargos e benefícios, divididas pelo número de funcionários e por 12 meses; (3) Lucro em relação ao Patrimônio. 1999 2002 Var. (%) 2002/1999 Quantidade de Bancos 183 161 -12,00% Número de Funcionários 406.315 399.842 -1,60% Despesas de Pessoal 24.451.336 27.823.141 13,80% Outras Despesas Administrativas 20.087.996 26.755.880 33,20% Despesas Tributárias (1) 3.969.117 9.564.443 141,00% Lucro Líquido 12.896.265 23.871.522 85,10% Patrimônio Líquido 72.103.570 115.836.599 60,70% Despesas de Pessoal / Funcionários/Mês (2) 5.015 5.799 15,60% Rentabilidade (3) 17,90% 20,60% 15,20% Fonte: FEBRABAN

Comparação de alguns indicadores Tabela 4 Carga tributária bruta do setor produtivo, por segmento de atividade, 2001 Comparação de alguns indicadores ROE Imposto sobre a renda Imposto sobre receita bruta Compulsório Brasil 20,20% 34% 4,65% 23% México 19,80% - a UK 17,30% 30% USA 19,50% 40% - 46% a) cada instituição financeira determina o seu depósito compulsório Fonte: PwC

Impacto tributário nos preços Premissas utilizadas em estudo efetuado por PwC sobre a carga tributária no orçamento familiar: gastos de uma família de classe média, moradora da cidade de São Paulo base em pesquisa da FGV sobre orçamentos familiares dados da OCDE para comparação com outros países

Impacto tributário nos preços Sem empréstimo bancário Com empréstimo bancário Gastos Sugeridos R$ Gêneros alimentícios 669,98 Habitação 504,71 Transporte 399,80 Saúde e Cuidados Pessoais 339,08 Educação, leitura e recreação 235,75 Vestuário 144,80 Bens duráveis e outros 142,34 Despesas diversas 87,82 Alimentação fora 78,05 Material de limpeza 72,08 Serviços de residência 69,86 Artigos para conservação e reparo 67,34 2811,61 Gastos Sugeridos R$ Gêneros alimentícios 669,98 Habitação 504,71 Transporte 399,80 Saúde e Cuidados Pessoais 339,08 Educação, leitura e recreação 235,75 Juros Bancários 150,00 Vestuário 144,80 Bens duráveis e outros 142,34 Despesas diversas 87,82 Alimentação fora 78,05 Material de limpeza 72,08 Serviços de residência 69,86 Artigos para conservação e reparo 67,34 2961,61

Premissas do empréstimo Empréstimo de R$ 3.000,00 – correspondente ao rendimento mensal Juros de 5% a.m. Tributos incluídos no cálculo: IOF, CPMF (sobre valor do empréstimo), PIS, COFINS, IRPJ e CSLL PIS e COFINS considerados pela base cheia Lucro líquido para cálculo do IRPJ e da CSLL considera o custo do empréstimo em 25% dos juros

Impacto tributário nos preços

Impacto tributário nos preços

Impacto tributário nos preços

Impacto tributário nos preços

Distribuição dos tributos – sem empréstimo

Distribuição dos tributos – com empréstimo

Fonte: Estudo PwC

Fonte: Estudo PwC

Impacto tributário nos preços Conforme estudos efetuados pela OCDE o aumento da carga tributária sobre o consumo é uma tendência mundial, todavia, no sistema brasileiro isso é exacerbado não há no nosso sistema uma clara percepção dos tributos pagos nos preços breve comparação da natureza dos tributos: Impostos pessoais Impostos sobre consumo Brasil 13,8% 44,8% Estados Unidos 40,7% 16,4% União Européia 25,6% 30,4% OCDE 26,3% 31,7%

Carga Tributária PF Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Tributário

Impacto tributário na intermediação financeira Descrição % R$ Depósito a prazo - CDB 30 dias 10.000,00 CPMF no depósito a prazo 0,38% (38,00) Valor de aplicação líquido da CPMF 9.962,00 Juros brutos do investidor (SELIC) 20,00% 152,51 IRRF (30,50) Valor do resgate do CDB 10.084,01 CPMF ao sacar recursos (38,32) Resgate do investidor 10.045,69 Rendimento líquido do investidor 45,69 Depósito compulsório 15,00% 1.494,30 Saldo livre - empréstimo 8.467,70 IOF 0,00% (10,42) Recursos entregues ao tomador 8.457,28

Impacto tributário na intermediação financeira Descrição % R$ Recursos entregues ao tomador 8.457,28 CPMF 0,38% (33,09) Valor líquido disponível para o tomador 8.424,19 Juros do empréstimo (dobro da captação) 40,00% 240,79 Liquidação do empréstimo 8.708,49 Juros do compulsório 20,00% 22,88 FGC - Fundo Garantidor de Crédito 0,03% 2,52 PIS 0,65% (0,71) COFINS 4,00% (4,35) Lucro bruto 103,58 IRPJ 25,00% (25,90) CSLL 9,00% (9,32) Lucro líquido da Instituição 68,36

62% do valor pago pelo tomador na intermediação, acrescido dos juros pagos pelo governo no compulsório são destinados ao pagamento de tributos Além disso o governo obtém um empréstimo adicional ao custo da SELIC O investidor fica com uma parcela reduzida A instituição financeira fica com 22% para cobrir custos, despesas administrativas e a inadimplência

Como o cálculo dos tributos considera a incidência da CPMF em três momentos, ela representa mais da metade do valor dos tributos arrecadados na operação O PIS e a COFINS acabam não sendo tão representativos devido a possibilidade de deduzir de suas bases de cálculo o custo da captação

Essa hipótese considera que a incidência da CPMF ocorre em apenas dois momentos Nesse caso, a parcela que fica com o investidor cresce 12% A instituição financeira fica com a mesma parcela - 22% para cobrir custos, despesas administrativas e a inadimplência O governo tem sua participação reduzida em 12%

Mesmo nessa hipótese a participação da CPMF no total arrecadado com tributos representa quase 50% Aumenta significativamente a participação do IRRF

A hipótese considera que haverá 1% de inadimplência Como resultado, o banco tem sua participação reduzida em aproximadamente 17% Os tributos representam 73% do montante pago pelo tomador somados aos juros do empréstimo compulsório

A CPMF passa a representar um percentual ainda maior na arrecadação tributária – 68% O lucro da instituição financeira é significativamente reduzido e, por conseqüência, o IRPJ e a CSLL sobre ele incidentes

A hipótese considera que a instituição financeira aplicará uma taxa de juros correspondente a 3 (três) vezes a taxa de captação A instituição financeira fica com 10% a mais do montante total O governo continua participando com a maior parte – 56%

A CPMF continua com uma participação relevante no total arrecadado Os tributos sobre o lucro da instituição financeira passam a representar cerca de 30%

A hipótese considera que a instituição financeira aplicará uma taxa de juros correspondente a 4 (quatro) vezes a taxa de captação A instituição financeira fica com 15% a mais do montante total O governo continua participando com a maior parte – 52%

A CPMF continua com uma participação relevante no total arrecadado Os tributos sobre o lucro da instituição financeira passam a representar cerca de 37%

A hipótese considera a extinção do IOF Há pouca alteração na distribuição da receita, diminuição de cerca de 2% no valor de arrecadação dos tributos

A CPMF mantém a maior representatividade na arrecadação IRPJ e CSSL – 20% IRRF cresce cerca de 1%

A hipótese considera a extinção da CPMF O ganho do investidor salta 30% O governo fica com a segunda maior parte – 29% O banco remanesce com 25%

A tributação sobre a renda PF e PJ assumem maior representatividade

A hipótese considera a redução da CPMF em 50% O governo ficaria da mesma forma com a maior parcela – 46% O investidor e o banco teriam participações quase equivalentes

Mesmo sendo reduzida em 50%, a CPMF continua representando o maior percentual dos tributos arrecadados na operação

A hipótese considera a extinção do compulsório A participação dos tributos permanece superior a 60%

Em valores absolutos, a arrecadação com tributos cresce 8% Não há grandes alterações na distribuição dos tributos - percentualmente

A hipótese considera a redução da taxa básica de juros para 15% O governo tem aumentado a sua participação, pela arrecadação tributária em cerca de 9% O investidor tem sua participação reduzida em 8%

CPMF continua alta IRPJ e CSLL tem participação maior

Recentes alterações elevação da alíquota da COFINS para 4% ampliação significativa na lista de serviços bancários sujeitas à incidência do ISS – Lei Complementar 116/03 obrigações de retenção na “fonte” de impostos e obrigações acessórias taxa de fiscalização de anúncios – Lei Municipal 13.474/02 taxa de fiscalização de estabelecimentos – Lei Municipal 13.477/02

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei Complementar n Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei Complementar n.o 56 de 15.12.87 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro Fornecimento de talão de cheques; Emissão de cheques administrativos; Transferência de fundos; Devolução de cheques; Sustação de pagamento de cheques; Ordens de pagamento e de créditos; Emissão e renovação de cartões magnéticos; Consultas em terminais eletrônicos; Pagamentos por conta de terceiros; Elaboração de ficha cadastral; Cobranças e recebimentos por conta de terceiros; Aluguel de cofres; Fornecimento de extrato de conta e emissão de carnês; Protesto de títulos; Sustação de protestos; Devolução de títulos não pagos; Manutenção de títulos vencidos; Outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro 15.01 – Administração de fundos; quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas; 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento, de bens e equipamentos em geral; 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira de congêneres; 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais; 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro 15.06 – Licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia; (cont.) 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo; 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins; 15.09 – Arrendamento mercantil ( leasing ) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ( leasing );

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; 15.10 – Fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral; (cont.) 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados; 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários; 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio;

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Lei Complementar n.º 116 de 31.07.03 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro 15.16 Serviços relacionado à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral; (cont.) 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão; 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres; 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento; 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei n. o 13 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei n.o 13.476 de 30.12.02 “ISS Fonte” São responsáveis pelo pagamento do ISS, devendo reter na fonte o seu valor, os seguintes tomadores de serviços ou intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados: ● Caixa Econômica Federal e o Banco Nossa Caixa; Empresas exploradoras de planos de saúde; Instituições financeiras; Agências de publicidade e propaganda; Sociedades seguradoras; Administradoras de aeroportos; Sociedades de capitalização; Hospitais e pronto-socorros; Órgãos da administração pública municipal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Órgãos da administração pública estadual e federal; Shopping Centers; Concessionárias de energia, gás, telecomunicações, Operadoras de turismo. saneamento e distribuição de água;

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei n. o 13 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS Lei n.o 13.476 de 30.12.02 - Instituições Financeiras “ISS Fonte” As Instituições Financeiras são, no território do Município de São Paulo, responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre serviços de: Limpeza, manutenção e conservação de imóveis; Vigilância ou segurança de pessoas e bens; Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do município; Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

Situações de desequilíbrio pagamento do PIS e da COFINS sobre o “accrual” da receita até 60 dias, conforme normas do BACEN, sem que se permita qualquer exclusão quando a perda do crédito é definitiva; em determinadas situações, as sociedades podem apurar base negativa de PIS e COFINS e não há previsão para compensação futura; não-cumulatividade das não financeiras permite levar créditos para meses subseqüentes; perdas em operações de crédito: contábil (BACEN) x fiscal acréscimo dos juros contratuais para operações superiores a R$ 30 mil, quando não há cobrança judicial; perdas em renegociação – liberalidade? custo e morosidade da cobrança

Situações de desequilíbrio correspondente bancário – situação não esclarecida para a CPMF quando o correspondente deposita em sua conta valores recebidos em nome da financeira compulsório elevado certidões negativas: CND, CQTF, CQDAU, CRF, CTM, etc. ISS cumulativo recolhimento na fonte – ISS alíquota diferenciada da COFINS previsão de alíquota máxima da CSLL para financeiras

Mudanças positivas desconto em folha – MP 130/03 projeto de lei de falências

Desconto em folha de pagamentos empregados poderão autorização, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha referente a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras limite de 30% da remuneração disponível preferência do crédito sobre descontos de mesma natureza se posteriores empregador se obriga a prestar informações, efetuar desconto e repassar às instituições financeiras (custos ressarcidos)

Desconto em folha de pagamentos empregador arca com o custo do empréstimo, caso o repasse não seja efetuado devido a falha ou culpa sua centrais sindicais e instituições financeiras podem firmar acordos para viabilizar a concessão de empréstimos e o desconto em folha. Se o empregado cumprir os requisitos do acordo a instituição financeira não pode negar o empréstimo os procedimentos dessa MP extendem-se aos titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social

Projeto de Lei de Falências um dos caminhos para a redução da inadimplência e, por conseqüência, para a redução do custo do empréstimo principal novidade é a criação do Comitê de Credores que, num prazo de seis meses. Prorrogável por mais 90 dias, deverá aprovar um plano de recuperação para a empresa segundo alguns recentes estudos, se a lei já tivesse sido aprovada, poderia ter evitado a fechamento de cerca de 90% das 45 mil empresas que deixaram de operar em São Paulo no ano anterior mantém-se a hierarquia dos créditos

Projeto de Lei de Falências países com legislação mais moderna colocam os impostos como os últimos créditos interesse na recuperação da empresa fornecedores não entram em dificuldades cadeia produtiva é mantida, gerando empregos e novos impostos comitê de credores: membros eleitos pela assembléia geral de credores finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do plano de recuperação, podendo apresentar plano alternativo composição: um administrador judicial (nomeado pelo juiz), um representante dos empregados, um dos credores com garantia real e um dos credores quirografários fundos de Investimentos em Participações (Instrução CVM 391/03) aparecem como aliados dos credores, pois permitem que minoritários e credores com interesses variados possam atuar conjuntamente

Casos para discussão revisão das regras de dedução das perdas em operações de crédito (unificação de critérios) revisão de algumas regras de apuração do PIS e COFINS compensação de tributos administrados pela SRF para o mesmo grupo financeiro revisão de algumas disposições contidas na PEC aprovada pela Câmara dos Deputados (art.146-A e 195, § 14)

Casos para discussão discussão acerca da cumulatividade do ISS dedução da CPMF no Imposto de Renda alteração de alguns princípios constitucionais relacionados à tributação do setor manutenção da retenção na fonte do IR apenas para as pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido modificação do art. 195, § 12 da PEC 41 com objetivo de alçar ao plano constitucional o princípio da não-cumulatividade para fins de apuração do PIS e COFINS Incluir no art. 195, § 14 da PEC 41 a necessidade de que o CMN seja ouvido no caso de proposição de aumento de alíquota na intermediação financeira