PAPG-IFES Formulário para coleta da demanda bruta.

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Transcrição da apresentação:

PAPG-IFES Formulário para coleta da demanda bruta

Tela de Inicial

O formulário

Dados do Programa

A. Qualificação e fixação permanência de pessoal.

B. Crescimento e/ou consolidação das atividades de pós-graduação

C. Fortalecimento das estrutura de pesquisa

1. Objetivo Geral: Consolidar e expandir os programas de formação de Recursos Humanos qualificados das Instituições Federais de Ensino Superior, visando à correção das assimetrias regional e das áreas de conhecimento, a demanda dos fundos setoriais e a necessidade de pessoal qualificado nas Instituições de Ensino Superior e demais setores produtivos do país.

1.1- Objetivos Específicos: Possibilitar que os programas de pós-graduação com conceito 3 e 4 atinjam conceito 5 e busquem a inserção internacional; Aumentar a formação de profissionais qualificados (mestres e doutores) no país; Permitir uma maior inserção internacional dos cursos avaliados com conceito igual ou superior a 5; Promover interação inter e intra-regionais entre programas de pós-graduação de diferentes níveis.

2. Estrutura do Programa: O Programa tem como objetivo o fomento de atividades de cursos de Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior e terá três linhas de ação: Qualificação/manutenção dos Recursos Humanos; Crescimento e consolidação das atividades de pós-graduação; Fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa.

A. Qualificação/manutenção dos Recursos Humanos As ações previstas nesta linha de ação têm como finalidade a melhoria e/ou manutenção da qualificação dos docentes das IFES. Poderá ser objeto de financiamento integral da CAPES ou compartilhado com outras fontes federais e estaduais:

A1. A formação de doutores em áreas estratégicas para a instituição, desde que realizada através de programa de intercâmbio com instituição de reconhecida competência na área. Para cada candidato o projeto poderá prever até vinte quatro parcelas de bolsa de doutorado, sete passagens de ida e volta entre as cidades de origem e de realização do curso, sendo quatro para o docente/aluno e três para o orientador (programa em implantação na CAPES). A2. Programa de doutorado Interinstitucional visando a qualificação de um conjunto de professores em área estratégica para a região. Esta atividade deverá seguir as normas dos programas DINTER/CAPES; A3. Estágio pós-doutoral no país, com prioridade para aqueles que produzirão maior impacto sobre os programas de pós-graduação da instituição (programa NOVO); A4. Estágio pós-doutoral no exterior, com prioridade para aqueles que produzirão maior impacto sobre os programas de pós-graduação da instituição. Esta atividade deverá seguir as normas do programa existente na CAPES; A5. Programa de Permanência de Professores com Mérito Acadêmico. Bolsas e auxílios de pesquisa destinados a docentes produtivos que estejam em condições de requerer aposentadoria (programa NOVO)

B. Crescimento das e consolidação das atividades de pós-graduação O principal objetivo desta linha de ação é buscar a excelência das atividades de Pós-Graduação, isto é, o aumento do número de cursos de pós-graduação com a qualidade exigida pela comunidade acadêmica. Para isto o PEC-PG poderá financiar:

B1. Projetos de intercâmbio entre programas de Pós-Graduação consolidados (Conceito igual ou superior a 5) com programas em consolidação. Os projetos deverão seguir as normas do PROCAD/ CAPES; B2. Programa de Bolsas que visem formação pós-doutoral através do desenvolvimento das atividades docentes na instituição. Esta atividade deve seguir as normas do PRODOC/CAPES; B3. Programa de Bolsas que visem a formação pós-doutoral através do desenvolvimento das atividades de pesquisa que permitam a integração universidade/empresa. Esta atividade deve seguir as normas do PNPD/CAPES; B4. Bolsas Sanduíche no país para complementação das atividades de investigação de alunos em programas de doutorado. (programa NOVO); B5. Bolsas Sanduíche no exterior para complementação das atividades de investigação de alunos em programas de doutorado. (Esta atividade deverá seguir as normas do programa equivalente financiado pela CAPES);

B7. Visita de curta duração de pesquisador sênior de instituições estrangeiras. (Esta atividade deverá seguir as normas do programa equivalente financiado pela CAPES); B8. Atividades que tenham como objetivo a implantação de cursos de doutorado envolvendo dois ou mais programas de mestrado consolidados (conceito igual ou superior a 4). (Programa NOVO); B9. Projeto de cooperação internacional que tenha como finalidade a inserção internacional de programa de pós-graduação. (Programa NOVO); B10. Programas e convênios estratégicos com impacto nos programas de Pós-Graduação da instituição. (Programa NOVO).

C. Fortalecimento da Infra-estrutura de pesquisa. O financiamento da infra-estrutura básica para o desenvolvimento das atividades de pesquisa complementa o conjunto das ações necessárias para que os objetivos deste programa sejam alcançados. Entretanto para execução das ações previstas nesta linha, será necessária a participação dos outros setores envolvidos, o que significa a necessidade de negociação com outras fontes de financiamento. As ações previstas (e suas fontes) são listadas a seguir:

C1. Financiamento de equipamentos de pequeno e médio porte utilizado para o desenvolvimento de trabalhos de investigação dos alunos de pós- graduação. Esta ação poderá ser coordenada pela CAPES e os recursos poderiam ser originados dos fundos setoriais; C2. Financiamento de instalação de equipamentos e recuperação da capacidade instalada de pesquisa nas instituições. Os recursos poderão ser obtidos através de destaque dentro do fundo de infra-estrutura; C3. Programa de atualização e ampliação do parque de informática utilizado pelos programas de pós- graduação. A fonte de recurso pode ser através das fundações estaduais ou equivalentes.