RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles

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Transcrição da apresentação:

RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles Gerência Geral de Toxicología – GGTOX Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RESOLUÇÃO CONAMA 348/2004 Luiz Cláudio Meirelles Brasília 29 de agosto de 2008

Plaguicidas Us$ 5,4

Constituição Federal Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Missão “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”

GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX Regulamentar, analisar, controlar, fiscalizar produtos e serviços que envolvam: agrotóxicos, componentes e afins outras substâncias químicas, agentes e substâncias de interesse toxicológico Orientar ações de Toxicovigilância

Marco Legal sobre Agrotóxicos 1985 Proibição dos Organoclorados 1934 Decreto 24.114 1980’ Leis estaduais CF 1988 Art. 225 1989 Lei de agrotóxicos 1990 Decreto 98.816 Ação Glifosato Ácido- PT Controvérsia Argentina 1993 Decreto 991 2000 Lei 9.974 2000 Decreto 3.550 2000 Decreto 3.694 2001 Decreto 3.828 2002 Decreto 4.074 2 Ações Não apresentar 5 b. 2002 Laudo Arbitral Mercosul 2002 INI 49 2002 MP 69 Lei 10.603/02 2004 Apresentação dos dados C. Q&Q 2004 Dec. Leg. 204 Estocolmo Movimento Tratoraço 2004 Dec. Leg. 197 - Roterdã 2005 Decreto 5.549/05 2005 Registro equivalência 2006 Decreto 5.981

ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX Definição de Elaboração de Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SIA Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável Modalidades de aplicação e medidas de segurança Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias” Normas e Regulamentos Técnicos ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX Reavaliação dos agrotóxicos registrados Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT

Ações de Saúde de Trabalhador Deliberações da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador Integração das ações de vigilância sanitária, ambiental e de Saúde do trabalhador Apoio a estruturação da RENAST Fortalecimento da Rede de laboratórios de toxicologia

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. RESOLUÇÃO Nº 348, DE 16 DE AGOSTO DE 2004 Altera a Resolução CONAMA no 307 Considerando o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização Mundial da Saúde-OMS sobre amianto crisotila que afirma entre outros que "a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma de maneira dependente em função da dose e que nenhum limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer", resolve: Art. 1o O art. 3o, item IV, da Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o .................................................................................. IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde".

Lacuna normativa. Atender a Resolução CONAMA nº. 283/2001 Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004 Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde ANTECEDENTES Lacuna normativa. Atender a Resolução CONAMA nº. 283/2001 Elaboração de Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003 Harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS. Publicação da Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004

Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 BASE LEGAL Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999 Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999 Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000 RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003 OBJETIVO GERAL Estabelecer Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde em todo o território nacional, na área pública e privada.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS Gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde - RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente Reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização

COMPETÊNCIAS e PRAZOS Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN compete divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da Resolução .  Serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico tem prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos. ABRANGÊNCIA  Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.  O Regulamento Técnico, define como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal,

O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. MANEJO SEGREGAÇÃO – ACONDICIONAMENTO   IDENTIFICAÇÃO TRANSPORTE INTERNO  ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO  TRATAMENTO ARMAZENAMENTO EXTERNO COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS  DISPOSIÇÃO FINAL

Proposta /Projeto, de março de 2008, do Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia humana para elaboração de normas e procedimentos para controle de resíduos do asbesto OBJETIVO Construir normas tecno-científicas para vigilância sanitária e ambiental para destinação final do amianto. Normatizar procedimentos e orientar a população nas diversas formas de exposição ocupacional, doméstica e ambiental, definindo normas para se retirar, transportar, armazenar e descartar produtos perigosos da construção civil.

METODOLOGIA Revisão das normas no Brasil e no mundo, principalmente nos países da Europa Pesquisa qualitativa através de um questionário semi-estruturado para obter informações dos diferentes setores institucionais e sociais envolvidos na produção e consumo do amianto Articulação com atores qualificados, tais como: A associação dos trabalhadores expostos ao amianto (ABREA), setores industriais, associação de moradores, Secretarias de Saúde/Vigilancias sanitárias, secretarias de meio ambiente e órgãos ambientais.

Realização de uma oficina, junto com a ANVISA, para iniciar o processo de elaboração de normas e procedimentos para as vigilâncias. Possibilitar a identificação, armazenamento, e um possível descarte desse amianto, visando cumprir a portaria 348 CONAMA. RESULTADOS ESPERADOS Construção de normas e procedimentos sobre resíduos do asbesto/amianto para as vigilâncias sanitárias. Contribuição para solucionar o descarte desse material visando a melhoria ao Meio Ambiente e da saúde das pessoas expostas da construção civil e da sociedade

Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre Elaboração e divulgação de Notas técnicas sobre diferentes tipos de fibra Naturais Asbesto/Amianto Actinolita Amosita Antofilita Crisotila Crocidolita Tremolita Celulose Erionita Artificiais Minerais (MMMF) F. Cerâmicas F. de Vidro Lã de Rocha Carbeto de Silício Potássio titanato Orgânicas (sintéticas) (MMOF) Aramida F. de Carbono Poliamida Poliéster Polivinilas (PVA) Poliolefinas (PPP, PET) Poliuretano

Riscos de Efeitos Nocivos Toxicidade Características físicas, químicas e mineralógicas: Formato/Geometria Tamanho/Fragmentação/Fibrilação) Durabilidade/(Bio-)Persistência Superfície Avaliação de perigo B) Exposição Concentração/Dose Tempo

Considerações finais Banir o amianto Resolução 348-CONAMA Atuar de forma integrada com as demais ações que visam banir produtos perigosos à saúde; Manter o tema em evidência com maior visibilidade da posição dos orgãos favoráveis ao banimento Focar normas e PLs no banimento; Organizar atuação contra as liminares e decisões judiciais favoráveis ao amianto; Fomentar o debate técnico sobre a real viabilidade dos substitutos ao amianto; Subsidiar o governo no posicionamento em foros internacionais. Resolução 348-CONAMA Implementar proposta e projetos em andamento ( normas e execução); Estruturar “programa nacional” para desenvolvimento da estratégia de controle dos resíduos de amianto.

EMPRESA SOLICITA REGISTRO REAVALIAÇÃO Parecer agronómico toxicológico ambiental Resultado  del pleito EMPRESA SOLICITA REGISTRO Dossie Toxicológico Ambiental Agronómico ANVISA IBAMA Min. Agricultura SIA Dados de impacto na população Restrição ou exclusão Resultado COMERCIALIZACIÓN

OBRIGADO TOXICOLOGIA@anvisa.gov.br 61 3448 6201 61 3448 6202