FSM2010 - Oficina Autogestionada - SEMAPI-GEA O Avanço das lavouras transgênicas no Brasil – Situação Atual, Normativas, Riscos e Perspectivas para 2010 O Perfil Decisório, as Normativas e as decisões tomadas no âmbito da CTNBio Porto Alegre 26 de janeiro de 2010 Leonardo Melgarejo – leonardo.melgarejo@poa.incra.gov.br
Lei 11.105 – Lei de Biossegurança (24-3-2005) Criou Reestruturou Exigiu CNBS CTNBio CIBios Encaminham documentos e respondem por processos, registros, solicitações – Interface das empresas com a CTNBio Conselho de Ministros -Formula,Implementa, Decide em última Instancia sobre Biossegurança 27 membros, exigencia de Doutorado Decisões por maioria simples - bastam 14 votos para autorizar LPs e LCs de OGMs. Fornece suporte para formulação e implementação da politica nacional de biossegurança.
Composição do Conselho Nacional de Biossegurança (11 votos) Ministros - Casa Civil (presidente) ; MCT ; MDA ; MAPA ; Justiça ; MS ; MMA ; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Relações Exteriores; Defesa ; Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. RESOLUÇÕES DO CNBS (decisões finais, em última e definitiva instância) Resolução Normativa CNBS N1 (28 de janeiro de 2008) – Cria CNBS – define funções : ... Assessorar o presidente, fixar princípios e diretrizes para ações administrativas dos órgãos federais,... ...analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de LC de OGMs e seus derivados... ... decidir em última e definitiva instância sobre processos envolvendo OGMs: RN CNBS 02 (5 de março de 2008) - Rejeita recursos da ANVISA e IBAMA, ratifica decisão CTNBio – LC do Milho LL T25 RN CNBS 03 (5 de março de 2008) - Rejeita recursos da ANVISA e IBAMA, ratifica decisão CTNBio – LC do Milho MON 810 RN CNBS N4 (31 de julho de 2008) - Rejeita recurso da ANVISA, ratifica decisão CTNBio – LC do Milho Bt 11
Orientações do CNBS: ( “quando houver fixação de princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais”) Orientação CNBS n.2 (31 de julho 2008, publicado no DOU em 5 de agosto de 2008) Art 1 – Fica aprovada orientação no sentido de que sejam realizados estudos de seguimento de médio e longo prazos dos efeitos no meio ambiente e na saúde humana, dos OGMs e seus derivados, cuja liberação comercial tenha sido autorizada, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia convocar grupo de trabalho para tratar deste tema. Parágrafo único – O grupo de trabalho será composto por representantes dos minisérios de Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Meio Ambiente e da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art 2 – Esta medida entre em Vigor na data de sua publicação.
Composição da CTNBIO – 27 votos 3 +3 especialistas saúde humana 3 +3 especialistas área animal 3 +3 especialistas área vegetal 3 +3 especialistas área meio ambiente 1 +1 representação do MCT 1 +1 representação do MAPA 1 +1 representação do MMA 1 +1 representação do MS 1 +1 representação do MDA 1 +1 representação do Ministerio do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior 1 +1 representação do Ministério da Defesa 1 +1 rep da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da Republica 1 +1 representação do Ministério das Relações Exteriores 1 +1 especialistas em defesa do consumidor 1 +1 especialistas na área da saúde 1 +1 especialistas em meio ambiente 1 +1 especialistas em biotecnologia 1 +1 especialistas em agricultura familiar 1 +1 especialistas em saúde do trabalhador http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/2251.html Composição da CTNBIO – 27 votos Sete têm se pautado por posicionamentos coerentes com o Princípio da Precaução Seis Membros não nomeados pelo MCT
Algumas Normativas da CTNBio RN 1 (junho 2006) – Trata da Instalação e funcionamento das CIBios; define autorização, extensão, suspensão e cancelamento de Certificados de Qualidade em Biossegurança - CQB http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/3486.html RN 2 (Nov 2006) – Define classificação de níveis de segurança e riscos em atividades e projetos envolvendo OGMs e derivados, em contenção (não se aplica a LP a campo) As classes de risco variam de 1(= baixo) a 4 (= alto), determinando os níveis de segurança e suas exigências. http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/3913.html RN3 (agosto 2007) – define normas de monitoramento para LCs de Milho O Plano de Monitoramento deve ser aprovado pela CTNBio e terá que ser implementado sob responsabilidade das empresas, respeitando critérios de transparência e independência. Os dados obtidos deverão ser guardados (serão disponíveis) por até 5 anos, após o monitoramento. http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/4686.html
RN4 (AGOSTO 2007 ) Estabelece distâncias mínimas entre cultivos de milho GM e NM, “de forma a “permitir coexistência dos diferentes sistemas de produção a campo”. Art 2- a distância deve ser de 100 metros, ou alternativamente 20m mais bordadura contendo pelo menos 10 linhas de plantas NM com porte e ciclo vegetativo correspondentes ao do milho GM. http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/4687.html RN5 (março 2008) regula sobre liberações comerciais de OGMs e derivados Capitulo 2, Artigo 10: Com aprovação da CIBio o solicitante encaminha (para a CTNBio) proposta contendo: VI - avaliações de risco sobre saúde humana e animal (efeitos adversos potenciais sobre cadeias alimentares, equivalência substancial, estabilidade em processos digestivos e cadeias industriais, aspectos toxicológicos e farmacológicos..”resultados da avaliação de nutrição em animais experimentais por duas gerações”.... “possíveis efeitos deletérios do OGM em animais prenhes e seu potencial teratogênico” – ANEXO III, itens 4 e 6 ,respectivamente; VII - avaliações de risco sobre o ambiente (efeitos adversos potenciais sobre ONAs, aspectos de dispersão e possibilidade de introgressão em espécies nativas, ...”possíveis efeitos em organismos indicadores relevantes... nos ecossistemas onde se pretende efetuar seu cultivo, em comparação com o organismo parental do OGM em um sistema de produção convencional” ANEXO IV, item 3. .VIII - plano de monitoramento “o monitoramento deverá ser efetuado em estrita observancia ao princípio da precaução, da transparencia e da independencia científica”- Anexo I, item 4 http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/11444.html
RN6 (nov 2008) Regula LPs no meio ambiente (PGMs e derivados) Com aprovação da CIBio a solicitante encaminha para a CTNBio plano contendo descrição do OGM, objetivos da pesquisa, local e dimensão do experimento, experimentos similares já realizados anteriormente, necessidade de importação, épocas de semeadura e colheita, mapa da área, riscos envolvidos e plano de monitoramento, entre outros... http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/12510.html RN7 (abril 2009) Regula LPs de Microorganismos e Animais geneticamente modificados, nivel de risco 1 http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/13516.html RN8 – julho 2009 – Estabelece normas simplificadas para liberação de OGMs nivel de risco 1 (que já tenham sido avaliados pela RN6) http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/13658.html
Algumas Decisões da CTNBio – LC de PGM 2005 – Algodão (1) 2007 – Milho (3) recursos IBAMA e ANVISA CNBS libera em 2008 2008 – Milho (3) ; Algodão (2) ; Soja (1) 2009 – milho (5) ; Algodão (3) ; Soja (1) http://www.cib.org.br/ctnbio/eventos_aprovados_ctnbio_dez_09.pdf
Em pauta para 2010 LCs Arroz (1) ; Milho (1) ; Soja (4) LPs para tolerancia ao 2,4-D alteração na RN5 (estudos de LP, estudos animais prenhes..) alteração na obrigatoriedade de monitoramento pós LC