Agrotóxicos Reavaliação Toxicológica Luiz Cláudio Meirelles

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Transcrição da apresentação:

Agrotóxicos Reavaliação Toxicológica Luiz Cláudio Meirelles Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Toxicologia Agrotóxicos Reavaliação Toxicológica Luiz Cláudio Meirelles Brasília, 14 de Janeiro de 2009

Faturamento líquido da Indústria Química no Brasil - 2008 US$123 bilhões Fonte: ABIQUIM 2009

EMPRESA SOLICITA REGISTRO REAVALIAÇÃO Parecer agronómico toxicológico ambiental Resultado  del pleito EMPRESA SOLICITA REGISTRO Dossie Toxicológico Ambiental Agronómico ANVISA IBAMA Min. Agricultura SIA Dados de impacto na população Restrição ou exclusão Resultado COMERCIALIZACIÓN

ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX Definição de Elaboração de Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável Modalidades de aplicação e medidas de segurança Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias” Normas e Regulamentos Técnicos ATIVIDADES PÓS-REGISTRO DA GGTOX Reavaliação dos agrotóxicos registrados Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT Coordenação das ações de Saúde do Trabalhador na ANVISA

REDE NACIONAL DE CENTROS DE INFORMAÇÃO e ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA – RENACIAT ANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005 37 Centros no Brasil 20 Estados e DF Reportando ao SINITOX-FIOCRUZ Notificação on-line vía NOTIVISA 2007 Disque-Intoxicação: 0800 722 6001

IMPORTÂNCIA DA REDE PARA A ANVISA Avaliação do impacto das substâncias tóxicas na população brasileira Subsídios para reavaliação dos produtos comercializados Subsídios para a atualização da legislação em vigor Realização de ações de investigação, prevenção e promoção da saúde dos usuários e consumidores

MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM ALIMENTOS NO BRASIL RR AP AMAZONAS PARÁ MA CE RN PI PB ACRE PE TO AL RO SE MT BAHIA DF GOIÁS MINAS HISTÓRICO/ ANVISA 2008 25 Estados + DF GERAIS MATO GROSSO DO SUL ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO RIO DE JANEIRO PARANÁ SANTA CATARINA RIO GRANDE DO SUL

CULTURAS MONITORADAS PELO PARA Em 2008 De 2002 até 2008 ALIMENTOS ANALISADOS: 8 arroz feijão abacaxi cebola manga pimentão repolho uva ALIMENTOS ANALISADOS: 9 alface banana batata cenoura laranja maçã mamão morango tomate INGREDIENTES ATIVOS DE AGROTÓXICOS ANALISADOS 167 Para 2009 beterraba couve pepino

Amostras analisadas: 101 Insatisfatórias: 65

Avaliação e Reavaliação de Agrotóxicos

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:     II  - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;      VI  - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;      VII  - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;      VIII  - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 

Proibições de registro Lei 7.802/89, Art. 3 º , § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins: a ) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

Proibições de registro b ) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil; c ) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica; d ) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

Proibições de registro e ) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados; f ) cujas características causem danos ao meio ambiente.

Reavaliação de agrotóxicos Registro de agrotóxicos não possui prazo de validade ou de renovação – é eterno Alguns elementos que subsidiam as reavaliações: Dados epidemiológicos - RENACIAT; Suspeitas de efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, neurotóxicos; desregulação endócrina; Decisões internacionais de restrições ou banimento de produtos; Alertas de organizações internacionais...

Bases para a Reavaliação Lei 7.802/89 Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade

Bases para a Reavaliação Decreto 4074/02, Art. 2o, VI Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências: promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos;

Resultados da Reavaliação Dec. 4074/02, Art. 19, Parágrafo único e incisos:    Como resultado das reavaliações pode-se : manter o registro sem alterações; manter o registro, mediante a necessária adequação; propor a mudança da formulação, dose ou método de aplicação; restringir a comercialização; proibir, suspender ou restringir a produção ou importação; proibir, suspender ou restringir o uso; e cancelar ou suspender o registro.

Alguns ingredientes ativos REAVALIADOS de 2000 a 2007 TIOFANATO METILICO CLOROTALONIL VINCLOZOLIN LINDANE PENTACLOROFENOL EPOXICONAZOLE ALDICARBE FOLPET PROCLORAZ CLORPIRIFOS HEPTACLORO LINURON PARATION METILICO MONOCROTOFÓS METAMIDOFOS ALACLOR CAPTAN 2,4-D METALDEIDO MSMA DICOFOL BROMETO DE METILA CARBENDAZIM BENOMIL Em vermelho ingredientes ativos cancelados no Brasil após reavaliações Em verde ingrediente ativo com reavaliação não concluída em função da apresentação de novos estudos

Ingredientes ativos a serem reavaliados em 2008 Cyhexatina - alta toxicidade aguda, suspeita de carcinogenicidade para seres humanos, toxicidade reprodutiva e neurotoxicidade Acefato - neurotoxicidade, suspeita de carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável Glifosato- larga utilização, casos de intoxicação, solicitação de revisão da Ingesta Diária Aceitável (IDA) por parte de empresa registrante, necessidade de controle de impurezas presentes no produto técnico e possíveis efeitos toxicológicos adversos

Ingredientes ativos a serem reavaliados em 2008 Abamectina - toxicidade aguda e suspeita de toxicidade reprodutiva do IA e de seus metabólitos Lactofem - carcinogênico para humanos Triclorfom - neurotoxicidade, potencial carcinogênico e toxicidade reprodutiva Parationa Metílica - neurotoxicidade, suspeita de desregulação endócrina, mutagenicidade e carcinogenicidade

Ingredientes ativos a serem reavaliados em 2008 Metamidofós - alta toxicidade aguda e neurotoxicidade Fosmete – neurotoxicidade Carbofurano - alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina Forato - alta toxicidade aguda e neurotoxicidade

Ingredientes ativos a serem reavaliados em 2008 Paraquate - alta toxicidade aguda e toxicidade crônica Tiram - estudos demonstram mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e suspeita de desregulação endócrina Endossulfam - alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva Peixes mortos no rio / Foto: Felipe de Souza / Diário do Vale – nov/2008

Fatores de influência no mercado de agrotóxicos do Brasil Restrições e proibições de agrotóxicos mais tóxicos na Comunidade Européia com a nova legislação – REACH Programa da Agência de Proteção Americana para testar produtos agrotóxicos para desregulação endócrina – auto cancelamento de registros Proibições de agrotóxicos muito tóxicos na China e Índia

Novos critérios da Europa para avaliar Agrotóxicos “REACH” ( Registro, avaliação e autorização de químicos) entrou em vigor em 2008; Regulamento aprovado no Parlamento Europeu - 13/janeiro/2009; Entrada em vigor em 2011 para todos os estados membros; Já em 2009 proibição de 22 ingredientes ativos.

Proibições da Comunidade Européia para substâncias: Tóxica para a reprodução Carcinogênica Desregulador Endócrino (desregulação hormonal) Não pode ser considerada um Poluente Orgânico Persistente Agrotóxicos neurotóxicos irão para a lista de substituição Proibição de uso de agrotóxicos em espaços públicos como parques, playgrounds, pátios de escolas e hospitais

Proibição de 5 OPs na China em 2007 5 Agrotóxicos Organofosforados (5 OPs) : Methamidophos Parathion Methyl-parathion Monocrotophos Phosphamidon A produção dos 5 OPs na China em 1999: 25% do total de agrotóxicos produzidos na China 40 % dos inseticidas 70% organofosforados The 5 Organophosphate Pesticides( hereinafter 5 OPs ) are methamidophos, methyl-parathion, parathion, monocrotophos and phosphamidon. They were most important pesticide in China. The production in 1999 was 25% of total pesticide production, 40 % of insecticides, and 70% oganophosphate pesticides. They have been most popular pesticide for more than 30 years in China. Methamidophos is most important products among them. The oral LD50 is about 20mg/kg, belongs to high toxic pesticide catalogued by Chinese Standard, while Ib according to WHO/FAO catalogue. There were 45 companies with 113.2 thousand tons capacity. It was used to control a variety of important pests in rice, Methyl-parathion LD50 belong to WHO Ia Production 48.9 thousand tons capacity from 26 companies Usage Parathion Production: 18.8 thousand tons capacity from 15 companies Monocrotophos(久效磷) LD50 belong to WHO Ia Usage Phosphamidon(磷胺) LD50 is 17-30mg/kg, belong to WHO Ia Production: no production in china 27

Importações de Metamidofós

Ações judiciais Autor da Ação Ingrediente Ativo Desfecho da Ação Arysta Life Science Acefato Manutenção da segurança em favor da Arysta SINDAG Metamidofós – Paration Metilico – Forato – Fosmete – Triclorfom – Endossulfam – Carbofuram - Paraquate - Thiram ANVISA conseguiu a revogação da liminar no final de 2008 (novembro) SIPCAM Cihexatina ANVISA conseguiu a revogação da liminar em 17 de fevereiro de 2009

Obrigado www.anvisa.gov.br toxicologia@anvisa.gov.br FONE: 61 3462 6508 FAX: 61 3462 5726