PROBLEMAS COM O REGISTRO DE INFORMAÇÕES NOS MUNICÍPIOS INTERIORANOS AMAZONENSES ALIPIO REIS FIRMO FILHO Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AM.

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Transcrição da apresentação:

PROBLEMAS COM O REGISTRO DE INFORMAÇÕES NOS MUNICÍPIOS INTERIORANOS AMAZONENSES ALIPIO REIS FIRMO FILHO Auditor Substituto de Conselheiro – TCE/AM

Gabinete (TCE-AM): / Celular:

LEGISLAÇÃO BÁSICA (Lei da Transparência)

LEI COMPLEMENTAR 131/2009 (Lei da Transparência); Decreto federal 7.185/2010; Portaria/MF 548/2010; RESOLUÇÃO TCE/AM 03/2013 (Nova Contabilidade Pública).

MODELO DE GESTÃO ATUAL

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Registro e Gerenciamento das Informações contábeis, orçamentárias e financeiras Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

02 (DOIS) PROBLEMAS!!!!!!!

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Registro e Gerenciamento das Informações contábeis, orçamentárias e financeiras Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Registro e Gerenciamento das Informações contábeis, orçamentárias e financeiras Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Registro e Gerenciamento das Informações contábeis, orçamentárias e financeiras Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

MODELO DE GESTÃO PRETENDIDO (MODELO DA LC 131/2009)

PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Gerenciamento das informações Registro das informações Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (Características)

PREFEITURA/CÂMARA CONTADOR Registro das informações Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Setor Financeiro Setor de Almoxarifado (Sistema Contábil)

REQUISITOS DO NOVO SISTEMA O novo Sistema tem que estar “linkado” com o Portal de Transparência (art. 2º, Decreto 7.185/2010);

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIEDADE SERVIDOR CÂMARA PREFEITURA

ABRANGÊNCIA ABRANGÊNCIA: O novo Sistema tem que abranger tanto a Prefeitura (Adm. Direta e Indireta) quanto a Câmara (art. 4º, I, Decreto 7.185/2010) ; REQUISITOS DO NOVO SISTEMA

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIEDADE SERVIDOR CÂMARA PREFEITURA

REQUISITOS DO NOVO SISTEMA até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil O Portal de Transparência tem que disponibilizar as informações à sociedade até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil (inciso II, parágrafo 2º, Decreto 7.185/2010);

O novo Sistema deve ser estruturado para atender a uma ROTINA de registros orçamentários, financeiros e contábeis; REQUISITOS DO NOVO SISTEMA

OCORRÊNCIA DO FATO REGISTRO DO FATO NO SISTEMA INTEGRADO DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPENHO NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

ROTINA OCORRÊNCIA DO FATO EmissãodaFolha REGISTRO DO FATO NO SISTEMA INTEGRADO Emissãoda Nota de Empenho; Contabilização da Folha DISPONIBILIZAÇÃO DO EMPENHO NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA Consulta Pública

Setor de Recursos Humanos Setor de Arrecadação Setor Financeiro Setor de Almoxarifado SISTEMAINTEGRADODEADMINISTRAÇÃOFINANCEIRAECONTROLE

DÚVIDA Sou servidor público lotado numa prefeitura. A partir da Lei da Transparência, terei de saber emitir empenhos? Liquidar uma despesa? Realizar pagamentos?

USUARIO : DATA DA EMISSÃO: NÚMERO: UNIDADE GESTORA EMITENTE: FAVORECIDO: HISTÓRICO: TIPO DE EMPENHO: MODALIDADE LICITATÓRIA: VALOR: NATUREZA DA DESPESA: FONTE DE RECURSO: EMISSOR: NOTA DE EMPENHO

USUARIO : FULANO DE TAL DATA DA EMISSÃO: 13/JUN/13 NÚMERO: XXXXX UNIDADE GESTORA EMITENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FAVORECIDO: (CPF/CNPJ + RAZÃO SOCIAL) HISTÓRICO: VALOR REF. AQUISIÇÃO DE RESMAS DE PAPEL A4. TIPO DE EMPENHO: (Ordinário, Estimativa, Global) MODALIDADE LICITATÓRIA: TOMADA DE PREÇOS VALOR: R$ XXXXX NATUREZA DA DESPESA: (XXXXX) FONTE DE RECURSO: (XXXXX) EMISSOR: (BELTRADO DE TAL, CPF XXXXXXXXX-XX) NOTA DE EMPENHO

CONCLUSÃO

A EXECUÇÃO dos registros das informações orçamentárias, financeiras e contábeis dos municípios ficará sob a responsabilidade de seus próprios servidores; O Contador ficará responsável exclusivamente pela SUPERVISÃO dos registros realizados pelos servidores e não propriamente pela sua execução, bem como, pelo levantamento dos demonstrativos contábeis.

ASPECTOS PONTUAIS  PPA (Plano Plurianual);  Elemento de Despesa: necessidade de desdobramento;  Sistemas Contábeis adotados pelas prefeituras e câmaras: ato antieconômico.

É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária (§ 5º, art. 3º, Portaria/STN/SOF 163/2001).