Embargos de declaração

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Transcrição da apresentação:

Embargos de declaração

Possibilidade de produzir efeitos infringentes Prazo: 5 dias Interposição: Perante o Juiz a quo Preparo: Dispensa Cabimento: obscuridade omissão contradição Possibilidade de produzir efeitos infringentes

Embargos de declaração   Qualquer decisão Embargos de declaração Decisão Prazo: 5 dias  Endereçados ao juiz ´a quo´ Juízo de admissibilidade + mérito Interrompe prazo para interposição de outros recursos Embargos de declaração (juiz a quo)            Se protelatórios ↓ Multa (1 a 10%)

Embargos Infringentes

Embargos infringentes - Tribunais   Embargos infringentes - Tribunais Monocrática ou colegiada Decisão Câmara/Turma Decisão Câmara/Turma

Apelação ou rescisória Reversão do julgado Prazo: 15 dias Requisito: Decisão não unânime Cabimento: Acórdãos Apelação ou rescisória Reversão do julgado Flexibilização da jurisprudência Interposição: Perante o Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado)

Embargos Infringentes (15 dias)   Sentença Procedente Ou ação rescisória não unânime Apelação Improcedente (2 x 1) Prazo: 15 dias (508, CPC)  Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Embargos Infringentes (15 dias) Efeito suspensivo e devolutivo            Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ) Admitidos – o relator remete os autos à 2a Vice-Presidência para nova distribuição (RITJRJ)   Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: 5 desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Com relator e revisor Prazo de 30 dias (15 dias para cada um)  

Qual o recurso cabível? Antecipação de tutela negada   Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Qual o recurso cabível?

Antecipação de tutela negada   Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Embargos Infringentes (15 dias)          Reiteração do pedido em 1o grau (depois da citação) O pedido pode ser feito/reiterado a qualquer tempo       Vantagens Efeito suspensivo pré-questionamento Cumpre requisito para interposição do RESP (Súmula 207, STJ) (?) Risco Não ser conhecido/Incabível

Embargos de divergência

Acórdãos divergentes entre Turmas STJ, STF Prazo: 15 dias Cabimento: Acórdãos divergentes entre Turmas STJ, STF Interposição: Na secretaria, para nova distribuição do relator para aferição da admissibilidade

Embargos de divergência - Tribunais   Embargos de divergência - Tribunais Decisão Turma Decisão Turma

Embargos de divergência - Tribunais   Embargos de divergência - Tribunais ACÓRDÃO (Turma) Prazo: 15 dias (508, CPC)  Endereçados ao relator Admitidos, abre-se vista para manifestação da parte contrária Embargos de Divergência relator do acórdão (por distribuição)            Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Turma) Admitidos – o relator inclui o julgamento na pauta  STF: Plenário STJ: Seção