Teoria Geral dos Recursos

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Transcrição da apresentação:

Teoria Geral dos Recursos Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Mesma relação jurídico-processual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar ou anular uma decisão

Princípios: Duplo grau de jurisdição 2. Taxatividade - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) - Implicações da tese de constitucionalidade? 2. Taxatividade Rol exaustivo Previsão lei federal 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso 4. Fungibilidade Não prevista pelo CPC 1973 (CPC 1939: princípio expresso) Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial) 5. Proibição da reformatio in pejus

Atos sujeitos a recursos (classificação do CPC): Definição Fundamento legal Recurso cabível Sentenças Antiga: ato que põe fim ao procedimento de 1º grau Atual: ato que implica situação dos arts. 267/269, CPC Art. 162, § 1º, CPC Apelação Decisões interlocutórias Juiz resolve incidente no curso do processo Art. 162, § 2º, CPC Agravo Despachos Demais atos praticados pelo juiz (CPC) Atos do juiz destinado a impulsionar o processo Sem conteúdo decisório (mero expediente) Art. 162, § 3º, CPC Irrecorrível Acórdãos Julgamento (colegiado) proferido pelos Tribunais Art. 163, CPC Embargos infringentes, Recurso Especial, Recurso Extraordinário Atos sujeitos a recursos (classificação do CPC): Em todos os casos, são cabíveis embargos declaratórios + Decisões monocráticas

(ou nega-se seguimento ao recurso) Recurso provido/ improvido Recurso conhecido ou não conhecido (ou nega-se seguimento ao recurso) Juízo de mérito “preliminar” do recurso Juízo de admissibilidade

Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Há direito de recorrer? Requisitos intrínsecos Cabimento e adequação Interesse recursal: sucumbência Legitimidade recursal (499, CPC) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo Requisitos extrínsecos Tempestividade Preparo ($) Regularidade formal O modo de exercer o direito está correto?

Juiz a quo X Juiz ad quem De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre

Pedido único, desmembrado pelo juiz Capítulos da sentença Cúmulo de pedidos Pedido único, desmembrado pelo juiz Pedido de dano material julgado procedente Julga procedente 80 Julga improcedente 20 Pedido de dano moral julgado improcedente

Recurso adesivo (art. 500, CPC) Cabível nos casos de sucumbência recíproca (ambas as partes “perdem” → apenas uma recorre → a outra pode recorrer adesivamente) Subordinado ao recurso principal Prazo: das contra-razões Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário (CPC)