Antinomias Constitucionais Aula 05: Antinomias Constitucionais
Texto de Daniel Sarmento As antinomias constituem um problema para o funcionamento do sistema jurídico? Por quê? As antinomias constitucionais podem ser resolvidas pelos critérios tradicionais? Como devemos proceder para resolver um conflito entre normas constitucionais?
Texto de Tércio Sampaio Ferraz Jr. Com base no texto de Tércio, seria correto afirmar que a existência de ambigüidades no texto constitucional decorre unicamente de defeitos de redação por parte do legislador? Justifique sua resposta.
Aula 05: Antinomias Constitucionais Antinomia é “a oposição entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.” Critérios para solução: hierárquico, cronológico e de especialidade Quando os critérios são suficientes para resolver o problema, tem-se uma antinomia aparente (e não uma antinomia real, insolúvel) Os critérios tradicionais não fornecem solução para as antinomias de normas constitucionais É possível encontrar critérios estritamente jurídicos para resolver as antinomias constitucionais (Sarmento), ou precisamos sair do sistema jurídico e buscar em outros valores os parâmetros para a solução?
Aula 06: O que vai para a Constituição?
Textos Luís Roberto Barroso Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Joaquim Falcão Que tipo de normas as Constituições contém? Existe algum critério ou classificação capaz de explicar a existência de cada um dos artigos da Constituição? A Constituição é uma decisão? Em que sentido(s)? O que significa dizer que “a finalidade da decisão jurídica é a absorção de insegurança”? A decisão jurídica sempre soluciona o conflito inicial?
Aula 06: O que vai para a Constituição? 1) A Constituição é uma decisão: No processo de elaboração (“O que vai para a Constituição?”) No momento da interpretação (“O que diz a Constituição?”) Decidir é escolher entre alternativas excludentes. Matéria Constitucional X Forma Constitucional Critérios para decidir o que é matéria constitucional (Luís R. Barroso) Organização dos Poderes Direitos Fundamentais Programas e Finalidades do Estado (normas programáticas) Afinal, o que vai para a Constituição? Na Constituinte – o que o povo ou seus representantes decidirem Nas Reformas Constitucionais (Emendas) – o que o Poder Legislativo decidir, desde que compatível com as cláusulas pétreas A hierarquia e a rigidez constitucional