Antinomias Constitucionais

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
Advertisements

Introdução ao Direito II
VIGÊNCIA, VALIDADE, EFICÁCIA E VIGOR DAS NORMAS
A Hermenêutica Constitucional O tema hermenêutica constitucional tem ganho grande importância, tanto que no concurso da magistratura- SP de 2007 todas.
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
GRADUAÇÃO 2008 Aula 08: A Constituição como Realidade Social II.
Antinomias Constitucionais
Aula 06: O que vai para a Constituição?
PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 4 – AS FONTES DO DIREITO
2 Legislação Previdenciária.
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Profº Carmênio Barroso
PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL – AULA 1 PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA: CIBELE FERNANDES Aula 1 PROAB DIREITO CONSTITUCIONAL.
NEOCONSTITUCIONALISMO
Juliana Rocha CONSTITUIÇÃO.
Direito Constitucional I
PODERES CONSTITUÍDOS AULA 7 DIREITO CONSTITUCIONAL PROFª KIMA GALINDO
Grupo: Davi Victor Jaciane Raísa Jeffrey Antony Luís Gustavo
Correção P1. Questão 1 2,5 pontos Decisão 1: Cargo X US$1 milhão: Sist. Jurídico: Não fez nada de ilegal -> Cargo Sist. Econômico: Salários perdidos X.
GRADUAÇÃO 2005 Aula 02: Relação Social e Relação Constitucional.
AULA 3 – 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A1
AULA 2: PODER CONSTITUINTE E CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
CIÊNCIA POLÍTICA/TEORIA
Direito Constitucional Profª Kilma Galindo
ARTIGO CIENTIFICO.
Curso Direito à Memória e à Verdade
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Definições importantes
TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO

Regra 5 da Hermenêutica Jurídica
DIREITO HUMANOS Unidade I Introdução
CONSTITUCIONALISMO E CONSTITUIÇÃO
A Constituição da República Federativa do Brasil
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE GRADUAÇÃO EM DIREITO – SÃO PAULO HERMENÊUTICA JURÍDICA Prof.Gabriel Lopes Coutinho Filho Inverno – Agosto de 2013.
SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Direito Constitucional e da Cidadania I
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Constitucionais
Direito Constitucional I Bárbara Lobo UNIDADE 4 – REFORMA, REVISÃO E EMENDA CONSTITUCIONAL.
PONTOS RELEVANTES Profº Carmênio Barroso
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Direito Constitucional I
DIREITO CIVIL V Aula 1- Apresentação do Plano de Ensino.
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios Fundamentais
O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DOS PODERES
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
As antinomias e suas soluções
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
1 INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA COLOCAÇÃO DO PROBLEMA A legislação tributária prevê critérios de decidibilidade, ou de valoração, para todos os casos.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
HERMENÊUTICA DO DIREITO PÚBLICO
AULA 01 HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO
Hierarquia Constitucional Existe hierarquia entre normas da mesma Constituição? Depende. – Entre normas aprovadas pelo Poder Constituinte Originário, NÃO:
Aula 4: Organização legal da educação brasileira.
ANTINOMIA JURÍDICA. Conceito e elementos Conceito: contradição entre dois preceitos legais ou entre duas cláusulas de um negócio jurídico. É o conflito.
Dir. Constitucional I Prof. Fernanda Borges Roteiro/Aula.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * Como o direito regula a criação do direito? * Como o direito lida com normas criadas por outros entes “não.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * De onde vem o direito? * Onde podemos conhecê-lo? * Que atos têm poder de criá-lo?
DIREITO NATURAL  E Existem basicamente duas formas de conceber o direito natural.
NORMA CONSTITUCIONAL UCS NORMA CONSTITUCIONAL Constituição, emendas, tratados internacionais Posição hierárquica superior Imposta à todos os atos.
Transcrição da apresentação:

Antinomias Constitucionais Aula 05: Antinomias Constitucionais

Texto de Daniel Sarmento As antinomias constituem um problema para o funcionamento do sistema jurídico? Por quê? As antinomias constitucionais podem ser resolvidas pelos critérios tradicionais? Como devemos proceder para resolver um conflito entre normas constitucionais?

Texto de Tércio Sampaio Ferraz Jr. Com base no texto de Tércio, seria correto afirmar que a existência de ambigüidades no texto constitucional decorre unicamente de defeitos de redação por parte do legislador? Justifique sua resposta.

Aula 05: Antinomias Constitucionais Antinomia é “a oposição entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.” Critérios para solução: hierárquico, cronológico e de especialidade Quando os critérios são suficientes para resolver o problema, tem-se uma antinomia aparente (e não uma antinomia real, insolúvel) Os critérios tradicionais não fornecem solução para as antinomias de normas constitucionais É possível encontrar critérios estritamente jurídicos para resolver as antinomias constitucionais (Sarmento), ou precisamos sair do sistema jurídico e buscar em outros valores os parâmetros para a solução?

Aula 06: O que vai para a Constituição?

Textos Luís Roberto Barroso Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Joaquim Falcão Que tipo de normas as Constituições contém? Existe algum critério ou classificação capaz de explicar a existência de cada um dos artigos da Constituição? A Constituição é uma decisão? Em que sentido(s)? O que significa dizer que “a finalidade da decisão jurídica é a absorção de insegurança”? A decisão jurídica sempre soluciona o conflito inicial?

Aula 06: O que vai para a Constituição? 1) A Constituição é uma decisão: No processo de elaboração (“O que vai para a Constituição?”) No momento da interpretação (“O que diz a Constituição?”) Decidir é escolher entre alternativas excludentes. Matéria Constitucional X Forma Constitucional Critérios para decidir o que é matéria constitucional (Luís R. Barroso) Organização dos Poderes Direitos Fundamentais Programas e Finalidades do Estado (normas programáticas) Afinal, o que vai para a Constituição? Na Constituinte – o que o povo ou seus representantes decidirem Nas Reformas Constitucionais (Emendas) – o que o Poder Legislativo decidir, desde que compatível com as cláusulas pétreas A hierarquia e a rigidez constitucional