Encontro de diretores das escolas estaduais de Minas Gerais

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Transcrição da apresentação:

Encontro de diretores das escolas estaduais de Minas Gerais 4º Minicurso: Direitos, Vantagens e Deveres do servidor: Alguns aspectos relevantes.

1 - ORIENTAÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO CORRETO DO QI - CONFORME SISAP. O nome, Masp, nº de admissão, cargo, grupo natureza, período, quantidade de aulas, dados do substituído e natureza da substituição, se for o caso, são informações necessárias em todo QI, por isso estas devem vir completas, corretas e sem rasuras; A guia de ocorrência é o espelho do QI, nela constará todos os dados referente a designação: nome, cargo, natureza, período, tipo, nível, modal, matéria, turno e ainda os dados e natureza da do servidor substituído, quando for o caso; Prazo de entrega do QI 72 horas para designação e 48 horas para dispensa; A data da assinatura do QI e da guia de ocorrência é a data real e não necessariamente a da designação; 

CARGOS DE DESIGNAÇÃO:   * PEBD1A - PROFESSOR HABILITADO ( LICENCIATURA PLENA PARA O CONTEÚDO).   * PEBS1A - PROFESSOR AUTORIZADO ( PORTADOR DO CAT) INDEPENDENTE DO NÍVEL DE ATUAÇÃO. (ENSINO MÉDIO – MAGISTÉRIO) * EEBD1A - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA. * ATBD1A - ASSISTENTE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA. * ASBD1A - AUXILIAR DE SERVIDORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.   PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES DE SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DEMAIS FUNÇÕES ( EVENTUAL. USO DA BIBLIOTECA, PROJETOS) A MESMA DEVERÁ SER EFETUADA COMO PEBD1A SE HABILITADO OU PEBS1A SE NÃO HABILITADO. (ENS. MÉDIO MAG.)  

2 - LICENÇA SAÚDE DE DESIGNADO – CONFORME ORIENTAÇÕES DA GERÊNCIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS - GAP Nº 17/2012   O prazo para entrega do atestado médico juntamente com o formulário de LTS/LIC maternidade/ LIC acidente de trabalho, devidamente preenchidos, é de até 3 dias úteis, sendo que os mesmos podem ser antecipadamente enviados via e-mail antes do envio do documento físico no prazo indicado; É obrigatória a menção do CID no atestado e no formulário; A partir do 16º dia de a LTS é através do INSS, ou seja, o servidor perceberá sua remuneração pela previdência social; Ao término da LTS através do INSS, devem ser encaminhados ao setor de pagamento da SRE o comunicado de decisão do INSS e declaração de retorno às funções expedida pela escola, a fim de atualizar o retorno do servidor e regularizar seu pagamento;

3 - Processo Administrativo Disciplinar por abandono de cargo Lei 869/1952 Na apuração de faltas com objetivo de se verificar a configuração de abandono de cargo,observa-se, conforme Parecer PGEnº7.398 de 02 de janeiro de1.989:   no cômputo de mais de trinta dias consecutivos, devem ser somadas as faltas ocorridas nos dias em que o servidor deveria trabalhar, conforme previsto no calendário escolar e na grade horária das aulas, sem que haja presença intercalada. São contadas faltas apenas nos dias em que o servidor deveria comparecer, ainda que em sábado, feriado ou recesso. Por exemplo: o professor regente de aulas que leciona na 3ª,5ªe6ªfeira terá computadas apenas as faltas nesses dias da semana, além das faltas às reuniões e em dias com programação de atividades letivas ou escolares. no cômputo de mais de noventa dias alternadas, são somadas as faltas ocorridas nas mesmas condições citadas, quando, antes de ultrapassar trinta dias consecutivas, houver dia(s) de presença(s) intercalado(s).

CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO CIRCULAR SPS/SEE Nº 25, DE 05/05/2009, POR SOLICITAÇÃO DA ENTÃO AUDITORIA GERAL DO ESTADO -AUGE, HOJE, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO -CGE: - Caracterizado o ilícito de abandono de cargo pela ocorrência de mais de trinta dias de faltas consecutivas , ou mais de noventa intercaladas, computadas somente as ausências nos dias em que o servidor deveria comparecer ao trabalho, a chefia imediata deve instruir, imediatamente, o expediente necessário à instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Constatando-se faltas que caracterizaram o abandono de cargo, há menos de quatro anos, tendo o servidor retornado ao exercício sem a devida instauração do processo administrativo disciplinar, a chefia imediata deverá providenciar o expediente necessário à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para regularização da situação funcional;

4 - TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO REGRAS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS EC Nº 20/98 Anteriormente a 16/12/98, data de publicação da EC nº 20/98, para qualquer tipo de benefício previsto para o servidor , era exigido somente tempo de serviço público. Com a edição da EC nº 20/98, passou a ser obrigatório, para o servidor público, o recolhimento de contribuição para obtenção de benefícios previdenciários, observadas as regras de regime próprio de previdência. O tempo de serviço anterior ao Decreto nº 42.758/02, regulamentador da LC nº 64, de 2002, que veio disciplinar a matéria, é considerado como tempo de contribuição. Esta Lei Complementar instituiu o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS que alcança servidores efetivos.

AO SERVIDOR OCUPANTE DE DOIS CARGOS EFETIVOS LICITAMENTE ACUMULÁVEIS, NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, APLICA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO DECRETO Nº 42.758, DE 2002, QUE REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 2002, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE: * NOS PERÍODOS DE EXERCÍCIO ATÉ 17/07/2002, ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 42.758, DE 2002, A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO SERÁ EXPEDIDA NOS DOIS CARGOS PARA TODOS OS FINS; * PARA FAZER JUS À APOSENTADORIA E PENSÃO NOS DOIS CARGOS EFETIVOS, O SUPRACITADO DECRETO DETERMINOU A VINCULAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO A UM DOS CARGOS EFETIVOS, DEVENDO O SERVIDOR CONTRIBUIR PARA O CARGO EM COMISSÃO, BEM COMO PARA O OUTRO CARGO,MEDIANTE OPÇÃO EXPRESSA;

ATÉ 17/07/2002 - TEMPO DE SERVIÇO = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; * ATÉ 17/07/2002 - TEMPO DE SERVIÇO = TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; * APÓS 17/07/2002 -TEMPO DE SERVIÇO COM CONTRIBUIÇÃO: GERA BENEFÍCIO ESTATUTÁRIOS,CONSTITUCIONAIS E PREVIDENCIÁRIOS; * TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: GERA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

5 - REPOSICIONAMENTO DE 30/6/2010 Decreto 45274/2009 – estabelece os critérios para fim de reposicionamento em cumprimento a lei 15293/2004 que institui a carreira da Educação Básica em MG. A lei estabeleceu prazo de 5 anos para que o servidor fosse reposicionado com aproveitamento da linha de tempo entre a última evolução na carreira antiga e até a data anterior a implantação da carreira nova (1º/9/2005);   Servidores que não fazem jus ao reposicionamento: * Efetivos ou efetivados após 1º/9/2005; * Servidores inativos sem direito à paridade; Todo afastamento será computado como tempo de efetivo exercício, exceto: licença para interesses particulares, licença a servidora para acompanhar marido servidor público, afastamento por doença em pessoas da família e afastamento voluntário incentivado. 5 - REPOSICIONAMENTO DE 30/6/2010  

REGRAS PARA POSICIONAR: REGRAS PARA POSICIONAR:   * ATÉ 3 ANOS ALTERA APENAS O GRAU, SENDO UM GRAU PARA CADA ANO EX: PEB3: MARCO INICIAL EM 1/10/2002 - PEB3A ( NOMEAÇÃO MARCO FINAL EM 1/ 09/2005 - PEB3A ( POSI.EM CARREIRA) TOTAL DE TEMPO: 2 ANOS - PEB3C ( 2 ANOS = 2 GRAUS);   * DE 3 ANOS E 1 DIA ATÉ 6 ANOS ALTERA O NÍVEL E O GRAU;   EX: P2: MARCO INICIAL EM 1/7/2000 - P2A ( ACESSO) MARCO FINAL EM 1/9/2005 - PEB2A ( POSI. EM CARREIRA) TOTAL DE TEMPO: 5 ANOS - PEB 3C (3 ANOS = 1 NÍVEL, 2 ANOS= 2 GRAUS);    

* DE 6 ANOS E 1 DIA ATÉ 9 ANOS ALTERA 2 NÍVEIS E O GRAU;   EX: P2B MARCO INICIAL EM 1/5/1998 - P2B ( PROGRESSÃO HORIZONTAL) MARCO FINAL EM 1/9/2005 - PEB 2A ( POSI. EM CARREIRA) TOTAL DE TEMPO: 7 ANOS - PEB 4B (6 ANOS = 2 NÍVEIS, 1 ANO= 1 GRAU); * DE 9 ANOS E 1 DIA ATÉ 11 ANOS E 4 MESES ALTERA 3 NÍVEIS E O GRAU EX ATB: MARCO INICIAL EM 1/12/1994 - AXED 9 G ( POSIC DECRETO 36.033/94) MARCO FINAL EM 1/09/2005 - ATB1H ( POSI. EM CARREIRA) TOTAL DE TEMPO: 10 ANOS - ATB4B ( 9 ANOS = 3 NÍVEIS, 1 ANO = 1 GRAU).  

POSICIONAMENTO - SUBSÍDIO LEI nº 18975/2010 - REGIME REMUNERATÓRIO Subsídio: regime remuneratório instituído pela lei nº18975/10, regulamentada pelo decreto nº45527/10 de 31/12/10, observadas ainda as leis delegadas nº182, de 22/01/11, nº 183 de 26/01/11 e nº184, de 27/01/11; O subsídio constitui-se de parcela única, calculada no valor da remuneração de dezembro de 2010, acrescida de 5%; Na remuneração de dezembro/10 foram consideradas as parcelas referentes ao vencimento básico, adicionais por tempo de serviço, auxílio alimentação, auxílio transporte, adicional de desempenho, gratificação por regime especial de trabalho (leis nº7109/77 e nº 11050/93), gratificações de incentivo à docência (PEB), de educação especial (PEB e EEB) e de dedicação exclusiva (IE), VP lei nº 10470/91 e lei nº 13694/00 (minas caixa), vp art. 49 lei nº 15293/04 (aulas por extensão da carga horária), vp lei nº 14683/03 (apostilamento), VTI lei nº 15784/05 e PCRM lei nº17006/07;  

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA O CARGO DE PEB NO SUBSÍDIO Se o valor da remuneração/proventos de dezembro/10 + 5% for superior ao do subsídio do último grau do nível do cargo em que deva se dar o posicionamento, este ocorrerá nesse último grau e a diferença será paga a título de vantagem temporária incorporável que será reajustada quando houver reajuste geral para todos os servidores públicos; TABELA DE CORRELAÇÃO PARA O CARGO DE PEB NO SUBSÍDIO   CARGO DO SERVIDOR EM 31/12/2010 CARGO DO SERVIDOR EM 1/1/2011 – SUBSÍDIO PEB1 NÍVEL MÉDIO TECNICO PEBT1 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO PEB2 LICENCIATURA CURTA PEBT2 LICENCIATURA CURTA PEB3 LICENCIATURA PLENA PEB1 LICENCIATURA PLENA PEB4 PÓS-GRADUAÇÃO PEB2 PÓS-GRADUAÇÃO PEB5 MESTRADO PEB4 MESTRADO PEB6 DOUTORADO PEB5 DOUTORADO

OBSERVAÇÕES:   1- Foi observado o nível do cargo do servidor em 31/12/2010. já o posicionamento no grau no subsidio foi definido pela remuneração em 31/12/2010 acrescida de 5%, assim localizará na tabela o valor correspondente ou imediatamente superior. 2- Para os demais cargos aplica-se a mesma regra em conformidade com as tabelas de conversão dos mesmos.