Registro de Candidaturas. Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009. Lei Complementar.

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Transcrição da apresentação:

Registro de Candidaturas

Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º /2009. Lei Complementar nº 64/1990. Resolução n.º /2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas Resolução n.º /2013/TSE – Calendário Eleitoral e demais Resoluções que regulamentam o pleito de Lei nº /2013 – Consulta nº , no TSE, sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em apreciação (mini reforma eleitoral).

Requisitos para Partidos Políticos Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013. Órgão de direção regional ou nacional, conforme o caso, constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente, até a data da Convenção.

Convenções Partidárias Realizadas no período de 10 a 30 de junho. - Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral - Novidade da Resolução: A lista de presença dos convencionais faz parte dos documentos lavrados no livro próprio e deverá ser entregue juntamente com a Ata. - Lei nº / publicação da ata da convenção, em 24 horas, em qualquer meio de comunicação.

Convenções Partidárias e Coligações Deliberações: - Escolha de candidatos – sorteio dos números - Cargos em disputa - Forma de participação, se partido isolado ou coligação - Se coligação, definição do nome. - Outras deliberações, como representante e delegados, valores máximos de gastos etc.. - Coligações – majoritária, proporcional ou ambas.

Procedimentos dos partidos, coligações e candidatos Obtenção da documentação dos candidatos Lançamento dos dados e informações dos partidos, coligações e candidatos no Sistema Candex Digitalização de documentos e fotografias Impressão e assinatura dos documentos emitidos pelo Candex Geração da mídia ( CD ou pen drive )

Pedido de Registro Prazo – da realização da Convenção até o dia 05/07, as 19 horas. Partido ou Coligação deve apresentar: - DRAP (Candex) - Ata da Convenção - Lista de presença.

Candidatos - Requisitos Candidatos: Escolha em convenção - Condições de elegibilidade 1) nacionalidade brasileira 2) pleno exercício dos direitos políticos 3) alistamento eleitoral 4) domicilio eleitoral na circunscrição 5) filiação partidária 6) Idade mínima

Candidatos - Documentos - Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (Candex). - Declaração atual de bens, assinada (Candex) - Certidões Criminais:  da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral  da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral  dos Tribunais competentes no caso de Foro Especial Certidões positivas – Certidão de objeto e pé.

Candidatos - Documentos Fotografia recente ( Candex) Comprovante de escolaridade Prova de desincompatibilização, se for o caso Cópia do documento oficial de identificação Propostas de Governo – Presidente e Governador Dados da Justiça Eleitoral  domicilio  filiação  quitação  crime eleitoral

Número de candidatos a serem registrados Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3. Deputados Federais – 53 Deputados Estaduais – 77 Para cargos proporcionais: Partido – 150% do número de vagas Coligação – o dobro do número de vagas Atenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e máximo de 70%) tem como base as candidaturas efetivamente lançadas. Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do percentuais de gênero previstos na legislação.

Pedido de registro da candidatura Apresentação dos documentos e da mídia Leitura pelo Sistema de Candidaturas Encaminhamento pelo Sistema CAND dos dados à Receita Federal para fornecimento de CNPJ – abertura de conta bancária. Publicação do Edital - Prazo para impugnação – 5 dias - Prazo para candidaturas individuais – 48 horas.

Impugnação e Diligência Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a todos: Candidato Partido Político Coligação Ministério Público  Notícia de Inelegibilidade Diligência – para suprir falhas, omissões e observar percentuais de gênero. Intimação – por Fax ou outras formas previstas na Resolução. Prazo para cumprimento – 72 horas.

Julgamento Processos principais – Partidos e Coligações Processos dos Candidatos Julgamento das Chapas Novidade na Resolução: “O indeferimento definitivo do DRAP implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura individuais a ele vinculados, inclusive os já deferidos”. Publicação das decisões em Sessão do TRE Novidade na Resolução: “O Ministério Público poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro”

Substituição e Renúncia Novidade na Resolução: Prazo para substituição de candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º). A Lei /2013 dispôs que a substituição tanto majoritária quanto proporcional só se efetivará se o pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento. Renúncia - Novidade na Resolução: “ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição. ( art. 61 § 9º).

Audiência V V Foto - Verificação e validação dos dados e fotografia - Notificação por Edital, publicado no DJE - Realização até 01/09 - Validação de nome para urna, cargo, número,partido,sexo e fotografia. - Fechamento do Sistema e publicação da lista de partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE. - Eleição - Diplomação dos Eleitos.

Informações Contatos: Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD telefones: e