LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL surgimento da PERÍCIA, pelo Decreto-lei nº de 1939, sendo alterado posteriormente pelas Leis nº e de 1973; Lei nº de 1984; Lei nº de CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE institucionalização da PERÍCIA CONTÁBIL no Brasil, pelo Decreto-Lei nº 9.295, de NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL NORMAS E PROCEDIMENTOS DE PERÍCIA JUDICIAL *28 NPPJ , pela APJESP Associação dos Peritos Judiciais do Est.de São Paulo. 2
LEGISLAÇÃO sobre PERÍCIA ARBITRAGEM LEI nº 9307 *entrou em vigor no dia ARBITRAGEM LEI nº 9307 *entrou em vigor no dia CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL Resolução CFC nº 803, de NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T-13 e P-2, reformuladas em pelas Resoluções CFC nº 857 e 858 LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS LEI nº , de
NORMA TÉCNICA NBC T – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS: limites, competência, nomeação do perito e dos assistentes 13.2 – PLANEJAMENTO: estudo sobre o caso, considerar o cumprimento do prazo para o laudo 13.3 – EXECUÇÃO: realização do trabalho pericial 13.4 – PROCEDIMENTOS: utilização das técnicas 13.5-LAUDO PERICIAL CONTÁBIL: peça escrita pelo perito-contador, relatando os fatos acontecidos 13.6– PARECER PERICIAL: peça escrita pelo perito -assistente (das partes) sobre o conteúdo do laudo
NORMA PROFISSIONAL NBC P CONCEITO: quem pode exercer a função 2.2 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL 2.3 – INDEPENDÊNCIA: evitar interferências 2.4 – IMPEDIMENTO: situações a se declarar 2.5 – HONORÁRIOS: orçamento e depósito prévio 2.6 – SIGILO: não divulgar resultados a terceiros 2.7 – RESPONSABILIDADE-ZÊLO: prazos, seriedade 2.8 – TRABALHO DE ESPECIALISTA: como utilizar 2.9 –EDUCAÇÃO CONTINUADA: atualizar, participar