DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS CCR – SOCIOLOGIA 2º ANO Profª THAÍS CIDADE DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.

Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão: - Votar para escolher nossos governantes. - Cumprir as leis. - Respeitar os direitos sociais de outras pessoas. - Educar e proteger nossos semelhantes. - Proteger a natureza. - Proteger o patrimônio público e social do País. Colaborar com as autoridades.

- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. - Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. - Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato. A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto. Obs: A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo.

TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

10/11/2010 11h48 - Atualizado em 10/11/2010 12h05 Comissão do Senado aprova incluir 'busca da felicidade' na Constituição Projeto segue agora para análise dos senadores no plenário da Casa. Pela proposta, direitos sociais serão 'essenciais para a busca da felicidade'. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui o termo “busca da felicidade” na Constituição Federal.

O autor do projeto, Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta na justificativa que a intenção é prever na Constituição que o cidadão tem o direito de buscar a felicidade e que o estado tem de prover os direitos sociais para prover isso. Ele destaca que a “busca da felicidade” pressupõe a felicidade coletiva.

Caso venha a ser sancionada pelo Congresso Nacional, o artigo 6º da Constituição Federal passaria a ser o seguinte: “são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.