Grupo 4 Aproveitamento de Créditos e Revalidação de Diplomas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Novidades na Política e Regulamentação da Educação Superior a Distância Setembro de 2002.
Advertisements

A (INTERIORIZAÇÃO DA) EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: QUAL LEGISLAÇÃO?
PARECER CEE Nº 1132 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
O Ensino Superior e a Profissão M. Luísa Anacoreta Correia
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA
APRESENTAÇÃO DA UFRN, ADAPTADA PARA UNIFESP 19/Novembro/2008.
Minuta de Decreto para Regulamentação da Educação a Distância
Novo cenário da EAD nos cursos superiores
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
DECRETO Nº , DE 9 DE ABRIL DE 1986
Ms. Edimar Roberto de Lima Sartoro. .
PAPG-IFES Programa de Apoio a Pós- Graduação das IFES (Ações propostas – em discussão)
A Educação Técnico-Profissional no Brasil – garantia de qualidade, revalidação de diplomas e mercado de trabalho Francisco Aparecido Cordão Consultor Educacional.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
Deliberação CEE nº 21/2001 Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio, no sistema de ensino.
PÓS-GRADUAÇÃO `LATO SENSU` NO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Educação Superior a Distância Forgrad – maio/2005 Questões, tendências e políticas no âmbito do Ministério da Educação Prof. Rubens Martins
Prof. Dr. Dilermando Piva - CEETEPS Prof. Dr. Waldomiro Loyolla - SES
2009.
Diretrizes Curriculares Centro Paula Souza
Educação Superior: características e perspectivas profissionais
Amparo Legal da Rede Estruturada pelo Instituto Euro- americano de Educação e Motricidade Humana. Estruturada pelo Instituto.
Gleici Castro Perdoná Luane Marques de Mello Maristela Schaufelberger
Disciplina: ENG 2520 Estágio Supervisionado
Atividades Complementares no âmbito do ENG
Aproveitamento de Estudos
O Sistema Confea/Crea e a Resolução 1.010/2005
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
2007 ANO DE MUDANÇAS.
Sistema ECTS - European Credit Transfer System Universidade do Minho, 2003.
Prof. Emerson Luiz de Castro 21/08/2013
MEC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NOVEMBRO
DISCIPLINAS ESPORTIVAS NA FORMAÇÃO DO GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA:
Pós Graduação em Docência do Ensino Superior
Governança Curricular Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Comissão de Graduação.
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
COMISSÃO DE ENSINO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA ORIENTAÇÕES 2011.
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Cursos de Especialização Heloiza Henê M. da Silva Coordenadora Geral de Regulação do Ensino Superior SESu/MEC.
Antes de decidir, pense no estudante. Legislação e Atos Normativos de Regulação do Ensino Superior (temas selecionados)
Decreto Confira algumas dúvidas. 1)Somente instituições públicas podem oferecer cursos à distâncias? Não. Tanto as instituições públicas e/ou privadas.
Formação de Professores: legislação e reflexões Seminário REUNI/UFV Viçosa, novembro/2008.
Semana de Planejamento Pedagógico 2008/2 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS Semana de Planejamento Pedagógico 2008/2 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO.
Perspectivas da Educação Corporativa no âmbito da Educação Superior
Prof. Dr. David Lopes Neto
A formação de professores e o Processo de Bolonha
O CEE e o Sistema Estadual de Educação Superior
Orientações Gerais do PPGPSI -UFJF
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Profº André Maia INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES) 1ª SÉRIE DE ENFERMAGEM – NOITE Aula - 02.
Política Educacional Brasileira
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
SISTEMA NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO GABRIELA DE O. N. BRASSAROTE Disciplina: Organização do Trabalho Científico Professor: João Fernando Custódio da Silva.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROACAD / DDE COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Equipe: Coordenadora: Ana Augusta Cordeiro Técnica em.
EVOLUÇÃO FUNCIONAL VIA NÃO ACADÊMICA
PROJETO BOLSA MESTRADO/DOUTORADO
1 Carlos Alexandre Netto, UFRGS Grupo Coimbra Brasil – GT Reconhecimento de Títulos 1º Encontro de Reitores Brasil - México Abril de 2010, Salvador, BA.
8 anos depois Eduardo Pereira Membro do Conselho Directivo – 2003 a 2007 Presidente do Conselho Pedagógico – 2008 a março 2014Instituto Superior.
Currículos da Educação Profissional Elvira Godiva Junqueira FATEC Aula 03 24/09/2011.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Deliberação CEE N.º 105/2011 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e aprovação de Plano de Curso e emissão de Parecer Técnico para cursos de Educação.
INDICAÇÃO CEE 108/ : CEE tem se dedicado à análise das DCNs para a Ed. Profissional em função da implementação do Catálogo Nacional de Cursos.
PL DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL.
Serviço de Psicologia e Orientação
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO ATLÂNTICO
Apresentando o Plano de Ensino: Orientação Estágio Supervisionado I Prof. Camila Taquetti.
Marco regulatório da Educação a Distância João Roberto Moreira Alves CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.
Sessão de Divulgação Mestrado em Economia FEUC 10 de dezembro 2014 Sala Keynes 18h00.
Centro Técnico Científico ENG1400 – Sinais & Sistemas e ENG1403 – Circuitos Elétricos & Eletrônicos Semi-presenciais em Semi-presenciais em
Transcrição da apresentação:

Grupo 4 Aproveitamento de Créditos e Revalidação de Diplomas Ana Cristina Soares (UFRB) Eduardo Gregores (UFABC) Guilherme Marques (CEFET-MG) José Niraldo de Farias (UFAL) Juliana Moreira Magalhães (UFLA) Maria Elias Soares (UFC) Maria Regina M. Marinho (UFAM) Olívia Barros de Freitas (UFCSPA) Paulo C. Vieira / M. Estela Canevarolo (UFSCar) Vera Raquel Salvadori (UNIFESP)

Introdução Objetivos do Grupo Investigar a situação do aproveitamento de créditos e revalidação de diplomas nas IFES e em instituições do exterior Levantar dificuldades que envolvem este processo Refletir sobre os desafios a serem ultrapassados no que diz respeito a este tema

Introdução Metodologia Pesquisa em sítios da Internet documentação pertinente ao tema Pesquisa bibliográfica Pesquisa nas Instituições de cada membro do grupo Discussões e debates entre membros do grupo

Aproveitamento de Créditos Legislação Geral: Resoluções e Pareceres CNE: Resolução CFE nº 05/79 Estabelece normas sobre aproveitamento de Estudos. Art. 1º - Estudos realizados em cursos apenas autorizados são passíveis do aproveitamento previsto no art. 23, § 2º, da Lei nº 5.540/68, em qualquer curso, da mesma ou de outra instituição; Art. 2º - O aproveitamento desses estudos far-se-á desde que e na forma em que for previsto e disciplinado no Estatuto ou Regimento da instituição ressalvada a obrigatoriedade de sua aceitação com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei; Resolução CFE nº 01/94 (revoga os três últimos artigos da resolução CFE nº 05/79)

Aproveitamento de Créditos Legislação das IFES: Estatutos e Regimentos das IFES disciplinados pelas resoluções dos Conselhos Superiores Portarias Pareceres

Aproveitamento de Créditos Legislação Internacional: A prevalecente é a ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)

Aproveitamento de Créditos O que são os créditos ECTS? Os créditos ECTS, European Credit Transfer System, representam o volume de trabalho, sob forma de um valor numérico (de 1 a 60) atribuído a cada módulo que deverá ser prestado por um estudante.Exprimem a quantidade de trabalho de cada módulo relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudo no estabelecimento (aulas teóricas, práticas, seminários, estágios, investigações, trabalho pessoal em bibliotecas ou em casa, exames, entre outros). O ECTS é simultaneamente um sistema de transferência e de acumulação e baseia-se no volume global de trabalho do estudante e não se limita apenas às horas de aula (contato direto). Este sistema está incorporado no atual Programa Sócrates/Erasmus e é adotado em todos os programas de mobilidade dos estudantes em mais de mil instituições de ensino superior em toda a Europa e América do Norte.

Aproveitamento de Créditos Dificuldades Falta de instrumento que regulamente em nível nacional Ausência de flexibilidade na concepção dos conteúdos das disciplinas Excesso de pré-requisitos, tornando inflexível o projeto curricular Desafio e Sugestão Elaborar e tornar operacional um instrumento que harmonize a questão do aproveitamento de créditos em nível nacional

Revalidação de Diplomas Legislação Geral: Artigo 48 da Lei n° 9394/96: Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3º. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

Revalidação de Diplomas Resolução CNE/CES nº 1/2001, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 (pós-graduação) Resolucão CNE/CES nº 2/2005, de 9 de junho de 2005 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 (pós-graduação) Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002 (graduação)

Revalidação de Diplomas Parecer CNE/CES nº 160/2006, aprovado em 8 de junho de 2006 (pós-graduação) Parecer CNE/CES nº 122/2005, aprovado em 07 de abril de 2005 (pós-graduação) Parecer CNE/CES nº 142/2001 Parecer CNE/CES nº 1.299/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 (graduação) Portaria Interministerial nº 865 de 15/9/2009 (cursos de medicina)

Revalidação de Diplomas Legislação das IFES: Estatutos e Regimentos das IFES Resoluções dos Conselhos Superiores Portarias Pareceres Editais

Revalidação de Diplomas Legislação Internacional: Tratado de Bologna Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o MERCOSUL Convenção de Reconhecimento de Lisboa-UNESCO (1997)

Revalidação de Diplomas Dificuldades Faltam instrumentos operacionais claramente regulamentados que facilitem o trabalhoso processo de revalidação Ausência de informações mais detalhadas sobre as universidades que emitem o diploma aos candidatos Diferenças em relação ao conjunto de habilidades e conhecimentos exigidos pelas diversas instituições para a titulação dos discentes Desafio e Sugestão Aferição dos estudos realizados com o projeto pedagógico do curso correspondente

Conclusão do Grupo Debates