ORGANIZAÇÃO RURAL.

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Transcrição da apresentação:

ORGANIZAÇÃO RURAL

ORGRANIZAÇÃO RURAL “A Organização Rural deve ser uma das formas de reduzir a extrema atomização dos produtores rurais, particularmente os pequenos e médios, fato que leva-os, a sua cada vez maior marginalização”

POR QUE ORGANIZAR ? . . . Garantir a participação na solução dos problemas Reconhecer suas potencialidades Compartilhar com o Estado a busca dessas soluções Conquistar mercados Empreender em conjunto Para a ATER, amplia o atendimento

. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . . Descobrir meios de produção Introduzir tecnologias adequadas e disponíveis Unir-se aos vizinhos para encarar sua situação Empreender em conjunto Se tornar competitivo

. . . POR QUE ORGANIZAR ? . . . Baixar custos Conquistar mercados Acessar as políticas públicas Enfrentar desafios luta pela terra, reivindicação de crédito e assistência técnica para a produção, melhoria da infra-estrutura (estradas, eletrificação), garantia dos serviços sociais básicos (educação e saúde), dentre outros.

TIPOS DE ORGANIZAÇÕES Grupos Informais Grupos Formais Associações e Centrais de Associações Cooperativas, Centrais de Cooperativas e Redes Cooperativas Sindicatos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDR Consórcios Colônia de Pescadores Condomínios Rurais

CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS . . . Reunião de sensibilização com a comunidade, com formação da comissão Preparar minuta de Estatuto Assembleia de Constituição Convidar os interessados Aprovar a criação da Cooperativa e o Estatuto Social Lavrar da ATA de Constituição Registrar da ATA e o Estatuto Social no Cartório de Registros Públicos no caso de associação e na JUSCEG para as Cooperativas.

. . .CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS Cadastrar a Cooperativa / Associação no CNPJ, Prefeitura e SEFAZ (p/ Cooperativas) Filiar na OCB (para a Cooperativas) Todas as vezes que houver mudança na diretoria, fazer o recadastramento dos responsáveis perante esses órgãos.

Associação Conceito: “É uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina no registro competente”.

ASSOCIAÇÕES Serve para organizar grupos Sem fins lucrativos Não possui inscrição estadual Tem CNPJ pode legalizar agroindústria O patrimônio deve ser doado a outra entidade sem fins lucrativos Tem restrições para financiamentos As sobras não podem ser rateadas Não pode fazer compras em nome da associação

REDES COOPERATIVAS Grupo de Associações, Cooperativas ou Grupo de agroindústrias, coletivas ou individuais, integradas a uma Cooperativa ou Central de Cooperativas, objetivando integrar a produção e comercialização da produção, compartilhando os serviços de contabilidade, vendas, compras de insumos, produção de rótulos, adminstração e outros.

COOPERATIVAS É um sociedade civil sem fins lucrativos Tem CNPJ e Inscrição Estadual – pode fazer todas as operações financeiras (compra, venda,financia) A responsabilidade dos sócios é limitado pelas suas cotas, podendo ser usado patrimônio pessoal As sobras são rateadas (fundos 15%) Precisa de 20 associados

REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA ser o problema sentido por todos ser a cooperativa a solução mais adequada para a solução dos problemas existência de uma atividade econômica, entre os associados verificar sobre a existência de uma cooperativa na região A cooperativa terá condições de contratar pessoal especializado haverá vontade e compromisso dos associados em operar com a cooperativa;

Cont. Dos REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA disponibilidade de produtos, possibilidades da prestação de serviços e oportunidades de negócios que trabalhados pela Cooperativa dê viabilidade econômica – volume de produtos e negócios disposição dos associação em entrar com o capital financeiro inicial, necessários a implementação grupo de líderes comprometidos para administrar a cooperativa Plano de viabilidade econômica da Cooperativa

COOPERATIVA DE RESULTADOS Cooperativa moderna Orientada para o mercado Reforçando a essência do sistema Com visão solidária mas viável economicamente Cumprindo com os objetivos Atendendo aos seus associados Capacitando os associados e funcionários Investindo nos jovens para formar novos associados e líderes Colocando lideres de vanguarda na administração Com atenção às mulheres Respeitando o meio ambiente

Consórcio É a união de pessoas e empresas por um objetivo comum para a formatação de um produto. Tecnicamente, um consórcio é o agrupamento de pessoas ou empresas, unidas em uma entidade juridicamente estabelecida.

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL Associação de dois ou mais entes da federação para a realização de objetivos de interesse comum e semelhantes. Instrumento para desenvolvimento regional

CONSÓRCIOS PRIVADOS CONSÓRCIOS DE PRODUTORES RURAIS e de EM PREGADORES RURAIS O consócio simplificado de produtores rurais configura uma união de produtores rurais, pessoas físicas, que tem como fim a contratação de trabalhadores, para prestação de serviços exclusivamente para seus membros, administração de máquinas ou projetos de irrigação. A responsabilidade é solidária com relação a todas as obrigações trabalhistas na proporção dos serviços utilizados. Instituído através de contrato/termo, com registro no cartório CONSÓRCIOS DE EMPRESAS Organização para atuar na comercialização para outros centros e exportações.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS Criação - Lei Municipal Formação - Representantes das Associações Rurais, Cooperativas, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais, Comunidades Atribuição: Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –PMDRS Participar da Elaboração das Leis Orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA) Assegurar acesso dos agricultores as políticas públicas Defender a implementação do PMDRS

CONDOMINIO RURAL. . . Organização de pessoas Tem CNPJ, não tem inscrição estadual, não emite nota fiscal, e na atua no mercado Administra bens indivisíveis Responsabilidade solidária Instituído por contrato/termo registrado no cartório Distribui dividendos Administrado pela Assembleia, Síndico e Conselho Fiscal

. . . Condomínio Rural . . . O condomínio é regulado pelo Código Civil Brasileiro. O funcionamento da sociedade é garantido pelo seu Contrato de Convenção (que eqüivale ao Estatuto Social para o caso de uma associação) e demais documentos, conforme decisão do grupo. Não há necessidade de registros na Inscrição Estadual, Junta Comercial ou Livros Fiscais e Contábeis Legais. O condomínio se caracteriza como uma sociedade de fato e não de direito. Assim, pelas suas características e restrições legais, de acordo com o Código Civil Brasileiro, este tipo de organização não serve para fazer comercialização de produtos industrializados..

. . . Condomínio Rural Ou seja, trata-se de forma legalmente constituída que se presta apenas para garantir a posse, o uso e a sucessão de um bem.. O registro do Condomínio é simples, bastando, para isso, registrar o Contrato de Convenção em um Cartório de Títulos e Documentos, após a sua aprovação pelos condôminos, ou seja: Registro do Contrato de Convenção e da Ata de fundação do Condomínio em Cartório de Títulos e Documentos; solicitação do CGC, se for de interesse do Condomínio, junto ao Ministério da Fazenda. Para isso, é necessário o Contrato de Convenção do Condomínio e cópia da Ata de Fundação, devidamente registrados

Colônia de Pescadores É uma associação de pescadores, com competência de Sindicato da Classe

SINDICATOS Entidades representativas de classes ou categorias de trabalhadores, regidos o seu funcionamento pela CLT Sindicatos Rurais ou Patronais / FAEG / CNA Sindicatos dos Trabalhadores Rurais / FETAEG / CONTAG Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar / FETRAF /

PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO . . . Ter um calendário mensal de reunião dos associados Realizar as Assembléias Gerais Elaborar o Plano Anual de Trabalho Fazer o Relatório Anual das Atividades Ter Contabilidade Elaborar os Balancetes mensais Realizar as reuniões mensais do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal apreciar mensalmente o balancete Realizar a Reunião mensal da Diretoria

. . . PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO Cumprir as finalidades e objetivos do Estatuto Não distribuir dividendos ou parcelas do patrimônio ou de sobras aos associados, no caso das associações. Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades previstas Escolher boas lideranças Estatuto adaptado ao novo Código Civil Registrar na SENAES, no caso das associações Registrar a entodade no SINCOVI Registrar as Atas das Assembleias (Associações,no Cartório e Cooperativas na JUSCEG) Ter os livros atualizados

G R A T O José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola e Bacharel em Direito josearaujo@emater.go.gov.br (62) 3.201.8756 (62) 99271286