LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Transcrição da apresentação:

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Obrigações dos gestores públicos municipais Márcio Ferreira Kelles MÁRCIO FERREIRA KELLES

“SE NÃO PUDER TER TODO O CONHECIMENTO COM VOCÊ... CERQUE-SE DELE”

A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA DO MUNDO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 3 NÍVEIS AUTÔNOMOS UNIÃO 26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL 5.564 MUNICÍPIOS

O FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RECEITA DESPESA

FLUXO FINANCEIRO E DESEQUILÍBRIOS ATUARIAIS I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO

OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL E A VERDADE ORÇAMENTÁRIA RETRAÇÃO NA PRODUÇÃO REDUÇÃO DA RECEITA IMPACTO ORÇAMENTÁRIO LIMITAÇÃO DE EMPENHO I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO MÁRCIO FERREIRA KELLES - Controle de Contas Públicas

EQUILÍBRIO FISCAL E LEGITIMIDADE DO GASTO PÚBLICO OBJETIVOS DA LRF: EQUILÍBRIO FISCAL E LEGITIMIDADE DO GASTO PÚBLICO Planejamento Controle Transparência RESPONSABILIZAÇÃO

A TRIDIMENSIONALIDADE DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANEJAMENTO CONTROLE GESTÃO

PLANEJAMENTO Planejar é prever, organizar, comandar, coordenar e controlar PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCAL PPA – Plano Plurianual LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual (OF – OIE – OSS)

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PROCESSO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL   PPA 2009/2012 2012 2011 2010   2012   LDO 2009 2011 2010   JOSÉLIA   LOA 2009 MÁRCIO FERREIRA KELLES 12

Art. 5º e 165/CF PPA Definirá diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos. Ênfase nas despesas de capital e programas de duração continuada. Contemplará o Programa de Governo da campanha vencedora e deverá ser discutido com a sociedade Plano de Governo e não de Órgãos isolados

LDO Disporá sobre Legislação Tributária. Art. 4º Definirá as metas programáticas para a Administração Pública, incluindo as despesas de capital. Disporá sobre Legislação Tributária. Orientará a elaboração do orçamento e disporá sobre política de pessoal. Critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO Condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas.

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A EFETIVIDADE DA RECEITA PRÓPRIA A LUTA POR RECURSOS TRANSFERIDOS

ANEXO DE METAS FISCAIS Fixará as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da Dívida Pública, a ser observado no exercício financeiro a que se refere, além de sinalizar com metas fiscais para os dois exercícios seguintes. Art. 4º, § 1º

ANEXO DE RISCOS FISCAIS  Avaliação dos Passivos Contingentes  Riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas Art. 4º, § 3º

PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS LOA Art. 5º Compatibilizar metas fiscais propostas na LDO Formas de compensação da renúncia fiscal e a despesa obrigatória de caráter continuado Provisionamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA  PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS

RENÚNCIA DE RECEITA – art. 14 RESTOS A PAGAR – art. 42 ( = DESPESA TRIBUTÁRIA) É NECESSÁRIO CONHECER O CUSTO DOS INCENTIVOS MECANISMO DE COMPENSAÇÃO RESTOS A PAGAR – art. 42 CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA NOS OITO ÚLTIMOS MESES DO MANDATO NOTA: não confundir com art. 36 da Lei nº 4.320/64

RENÚNCIA DE RECEITA A LRF trata a renúncia de receita como se fosse uma despesa (tax expenditure). 1 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 2 - MECANISMO DE COMPENSAÇÃO AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA:  Elevação de alíquotas  Ampliação da base de cálculo  Majoração ou criação de tributo Art. 14, II

deixar a casa arrumada para o sucessor RESTOS A PAGAR Art.42: “É vedado ao titular de Poder , nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa” deixar a casa arrumada para o sucessor

DESPESA PÚBLICA FLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PPA  LDO  LOA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL DESPESA PÚBLICA FLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PPA  LDO  LOA  PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA LICITAÇÃO CONTRATO EMPENHO LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO MÁRCIO FERREIRA KELLES 22

DESPESA DE PESSOAL “Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)

CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18) Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive: contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores despesas decorrentes de sentenças judiciais DEDUZIDAS: Indenizações por demissão de servidores; Incentivos ao desligamento voluntário; Inativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados, haja ou não fundo;

MEDIDAS PRUDENCIAIS Art. 20, III – Na esfera Municipal: 54% - Executivo 6% - Legislativo Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% (ART. 59, §1º, II) O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3% (ART. 22, § ÚNICO) Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:  concessão de novas vantagens ou aumento de remuneração  criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança  contratação de hora extra

TERCEIRIZAÇÃO OBJETIVO: redução de custos, agilidade e competitividade CONCEITO: é a contratação de pessoal, por interposta pessoa, para que sejam supridas necessidades de pessoal do serviço. REGRA:  Somente para atividade-meio (transporte, vigilância, limpeza, congêneres, etc.);  A atividade-fim não pode ser objeto de terceirização;  Se a terceirização for para substituir servidores públicos, os valores dos contratos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal” (Art. 18, § 1º e art. 72)

1 - Redução em pelo menos 20% das despesas com funções de confiança; MEDIDAS PARA RECONDUÇÃO DOS LIMITES COM DESPESAS DE PESSOAL (redação dada pela EC-19/98) 1 - Redução em pelo menos 20% das despesas com funções de confiança; 2 - Exoneração de pessoal não estável; 3 - Exoneração de pessoal estável, observadas as condições do art. 169, §4º da CF/1988.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ATIVISMO JUDICIAL E A RESERVA ORÇAMENTÁRIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O MÍNIMO EXISTENCIAL INTERFERÊNCIA NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E A LEGISLAÇÃO O QUE FAZER? MÁRCIO FERREIRA KELLES

EXECUTIVO & LEGISLATIVO Uma aliança necessária!

SISTEMAS DE CONTROLE AUTOCONTROLE PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS MINISTÉRIO PÚBLICO DA SOCIEDADE

OS MALEFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO LEIGA FALTA DE PLANEJAMENTO APADRINHAMENTOS NEPOTISMOS PATRIMONIALISMO CORRUPÇÃO

TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO TRANSPARÊNCIA TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO “Cabe notar que a experiência internacional sobre códigos de finanças públicas, bem como a literatura a esse respeito, indicam ser a transparência um dos instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal” (Fundo Monetário Internacional)

FEVEREIRO MAIO SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS FEVEREIRO MAIO SETEMBRO I SEMANA JURÍDICA - PUC SERRO

LICITAÇÕES 98% das licitações irregulares Licitações montadas Conluio entre poder público e empresas Empresas fantasmas participando de licitação Emissão de notas fiscais inidôneas Evidência de favorecimento de empresas Evidência de desvio de recursos FONTE: Controladoria-Geral da União

IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS MAIS FREQÜENTES URGÊNCIA: NÃO BASTA ALEGAR. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR (art. 24, IV) EDITAL E MINUTA DEVEM SER EXAMINADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 38, § único) OBJETO LICITÁVEL SEM PRECISA IDENTIFICAÇÃO (art. 40, I) RESTRIÇÕES À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (art. 43, III) FALTA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL (art. 61, § único) INSUFICIÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (art. 57, §§ 5º e 6º, art. 65) VALOR PAGO SUPERIOR AO HOMOLOGADO, SEM JUSTIFICATIVA E ADITAMENTO (art. 57, §2º, art. 65, §1º) LICITANTES COM SÓCIOS COMUNS (art. 3º c/c art. 22, §3º) CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS INIDÔNEAS OU COM BLOQUEIOS NO SICAF INDICAÇÃO DE MARCA DE PREFERÊNCIA (art. 15, § 7º, I) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)

ATENÇÃO! INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (=Inviabilidade jurídica de competição) Hipóteses do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93 Não se tratar de serviços de publicidade e divulgação Prestação de serviço técnico previsto no art. 13 Notória especialização do prestador do serviço Natureza singular do serviço a ser prestado O fato administrativo deve ser integralmente conhecido

TRIDIMENSIONALIDADE DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA EFICÁCIA ECONOMICIDADE EFETIVIDADE

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL REPRESENTAÇÃO PARTICIPAÇÃO ESTADO RESPONSÁVEL MÁRCIO FERREIRA KELLES

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