RELAÇÕES ENTRE VIOLÊNCIA TRABALHO, SAÚDE E GÊNERO

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Transcrição da apresentação:

RELAÇÕES ENTRE VIOLÊNCIA TRABALHO, SAÚDE E GÊNERO Marisa Chaves de Souza Mestre em Serviço Social pela ESS/UFRJ Especialista em Violência de Gênero Coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres de SG Sócio-fundadora e Diretora do Movimento de Mulheres em SG

MULHER E TRABALHO As mulheres representam 40% da população economicamente ativa no mundo produtivo. OIT (2006) as mulheres estão mais sujeitas do que os homens ao desemprego no mercado formal e às atividades precarizadas; o que significa baixa qualificação e menores salários. A luta pela igualdade no mundo do trabalho, acentuada pela entrada da mulher no mercado/mundo público, não vem sendo acompanhada pela entrada do homem no mundo doméstico; gerando uma dupla jornada e agravos na saúde em função da necessidade imperiosa de distribuir o tempo (Público/Privado);

Trabalho, Gênero e Raça/Etnia Quando realizamos o recorte racial/étnico constatamos que as mulheres negras são as mais pobres e presentes nos setores de baixa qualificação (higiene, asseio, limpeza, emprego doméstico ....). 73% das trabalhadoras domésticas não possuem carteira de trabalho assinada e são jovens e negras (significando 60%).

Política neoliberal e efeitos na vida das trabalhadoras e trabalhadores As alterações no mundo do trabalho em função da entrada do neoliberalismo no Brasil, significou: minimização do Estado; precarização das condições de trabalho, a redução das políticas sociais (subtraindo benefícios assegurados junto ao MPAS); desregulamentação das relações trabalhistas e, aumento das vulnerabilidades sociais.

CONSEQUËNCIAS NA SAÚDE Estas alterações bruscas traduziram um “sentimento de perda de direitos”, gerando agravos sérios na saúde psíquica e física da(o)s trabalhadora(e)s; ocasionando implicações no campo da saúde mental.

SUBTRAÇÃO DE DIREITOS Ao mesmo tempo que a população brasileira começava a ter acesso à informação e ao usufruto das conquistas asseguradas na Constituição Federal de 1988, em especial, no campo da Seguridade Social e no exercício do controle social, inaugurava-se um campo árido de debates na relação mercado/trabalho.

DISCRIMINAÇÃO PAUTADA NO GÊNERO As mulheres, em especial, as trabalhadoras rurais, não possuem o trabalho valorizado e sequer remunerado (81% não recebem qualquer forma de remuneração). As políticas públicas destinadas a este segmento não as reconhecem. Embora as mulheres apresentem maior escolarização do que os homens (média nacional: 01 ano a mais), recebem 60% a 70% do valor pago aos homens. Esta diferença se acentua quando analisamos as mulheres negras (CFEMEA, 2006).

DESIGUALDADE E ASSIMETRIA DE PODER As relações de gênero que permeiam a divisão sócio-técnica do trabalho, são agravadas pela má distribuição de poder entre mulheres e homens, configurando-se em novas formas de violência (+ visíveis). Diante deste cenário os estudos apontam para a necessidade de termos que garantir a visibilidade e o debate acerca do assédio moral e sexual no trabalho.

Assédio É toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Existem dois tipos de assédio que se distinguem pela natureza: o assédio sexual e o assédio moral

Assédio Sexual Se caracteriza pela conduta de natureza sexual, a qual deve ser repetitiva, sempre repelida pela vítima e que tenha por fim constranger a pessoa em sua intimidade e privacidade. O Código Penal (1940) prevê punição quando o assédio é praticado baseado na relação de poder hierárquico entre vítima e agressor (2001). Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Assédio Moral Chamada também de manipulação perversa, terrorismo psicológico. Caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a(o) trabalhadora(o) a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da(o) empregada(o) no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada e no exercício de suas funções.

Assédio Moral Pode ser praticado por alguém que exerce poder hierárquico sobre a pessoa ou por colegas de trabalho. O assédio vertical é a utilização do poder de chefia/ascendência para fins de verdadeiro abuso de direito do poder diretivo e disciplinar, bem como para esquivar-se de conseqüências trabalhistas. Tal é o exemplo do empregador que, para não ter que arcar com as despesas de uma dispensa imotivada de um funcionário, tenta convencê-lo a demitir-se ou cria situações constrangedoras, como retirar sua autonomia no departamento, transferir todas suas atividades a outras pessoas, isolá-lo do ambiente, para que o empregado sinta-se de algum modo culpado pela situação, pedindo sua demissão.

Assédio Moral Existe os de natureza horizontal, ou seja, aquele que é exercido por colegas de trabalho que não possuam relação hierárquica com a vítima., Essa modalidade é motivada por fatores raciais, políticos, religiosos, etc, submetem a pessoa a situações de humilhação perante comentários ofensivos, boatos sobre sua vida pessoal, acusações que podem ferir a sua imagem perante a empresa, sabotando seus planos de trabalho.

Elementos Natureza psicológica “Terror psicológico" praticado pela empresa ou pelos colegas, definido como "qualquer conduta imprópria que se manifeste especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho" , ou mesmo como "prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induz naquele a quem se destina sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo"        

Assédio Moral -É uma forma sutil de degradação psicológica que, por muitas vezes, a tarefa mais difícil é identificar o assédio moral, pois a pessoa é envolvida em um contexto tal que é levada a pensar que é merecedora ou mesmo culpada pelas situações constrangedoras. Ultrapassada esta fase de reconhecimento do assédio, mais acessível é a fase de comprovação do mesmo, pois, em grande parte, o processo é feito perante os demais colegas, com a exposição pública e reiterada das críticas e ofensas ao trabalho da pessoa, ainda que nem sempre de maneira escrita (como, por exemplo, afixação em mural de lista dos funcionários que não atingiram a meta mensal) e de declarada perseguição

Assédio Moral Conduta repetitiva, prolongada ofensiva ou humilhante. Consequências: Agravos à saúde mental e física da vítima, mais comumente acometida por doenças como depressão e stress, chegando, por vezes, ao suicídio. Interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Assédio Moral – Conseqüências: Exclusão da vítima, seja pela pressão deliberada da empresa para que o empregado se demita, aposente-se precocemente ou ainda obtenha licença para tratamento de saúde, bem como pela construção de um clima de constrangimento para que ela, por si mesma, julgue estar prejudicando a empresa ou o próprio ambiente de trabalho, pedindo para ausentar-se ou para sair definitivamente.

Assédio Moral Para ser caracterizado, precisa: Existência do dano psíquico/psicológico e emocional; Prova técnica do dano, que se daria por meio de laudo médico afirmando existir a doença advinda do trabalho.

Assédio Moral: estatísticas nacionais Estudo feito em maio de 2000 (BARRETO, Margarida,Dissertação de Mestrado, PUC-SP) com 97 empresas de São Paulo (setores químico, plástico e cosmético) mostra que, dos 2.072 entrevistados, 870 deles (42 %) apresentam histórias de humilhação no trabalho. Neste estudo as mulheres são as maiores vítimas - 65 % das entrevistadas têm histórias de humilhação, contra 29 % dos homens.

Estatísticas Na análise de 718 entrevistas feitas com trabalhadora(e)s brasileira(o)s, comprovou-se que muitos sofreram algum tipo de humilhação várias vezes por semana, sendo que a maioria da(o)s entrevistada(o)s (66%) disseram ter sido intimidada(o)s por seus respectivos superiores.

Legislação que coíbe: Verifica-se a existência de leis estaduais (RJ) e municipais, baseadas no seguinte conceito: "Para fins do disposto nesta lei considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua capacidade. tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar créditos de idéias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços".

Estado e Cidades Brasileiras Estado do Rio de Janeiro ( Lei 3921 de 23/08/02) Iracemápolis (Lei 1.163 de 24/04/2000 e Decreto Regulamentador 1134/2001) Cascavel (Lei 3.243 de 15/05/2001) Guarulhos (Lei 358 de 19/07/2001) Sidrolândia (Lei 1.078 de 05/11/2001) Jaboticabal (Lei 2.982 de 17/11/2001) São Paulo (Lei 13.288 de 10/01/2002) Natal (Lei 189 de 23/02/2002) Americana (Lei 3.671 de 07/06/2002) Campinas (Lei 11.409 de 04/11/2002) São Gabriel do Oeste (Lei 511 de 04/04/2003)

Sugestões para reflexão: Implantação de Tribunais Populares Princípios norteadores: Ser um espaço pedagógico, de identificação e estudo de casos; de proposição de medidas preventivas; de denúncia de vítimas e, mais além, do compromisso e solidariedade

Objetivos: Dar visibilidade a essa forma de violência nas relações de trabalho; Ouvir, ver, sentir, identificar e se solidarizar com o outro(a); Difundir e fortalecer o trabalho em rede; Traçar metas, estratégias comuns de resistência e proposições coletivas; Agregar e fortalecer o papel das organizações dos trabalhadores no combate a essa forma de violência

Considerações finais: Em 1993 a ONU realizou a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos. Nesta considerou que a violência contra a mulher é uma violação dos direitos humanos.

Em 1994, o Brasil assinou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Esta Convenção, intitulada de Belém do Pará, entende que a violência contra a mulher inclui a violência física, sexual e psicológica.

O que temos feito para fazer valer estes acordos?

Torna-se fundamental trabalharmos pelo cumprimento da Prevenção, Assistência e Erradicação da violência.

Infelizmente … como não possuímos a cultura da notificação, ou porque desconhecemos desse nosso dever, ou porque do horror nada queremos saber, muitas mulheres sofrem ou morrem por falta de uma intervenção a tempo.

URGENTE PRECISAMOS DA SENSIBILIZAÇÃO DE TODOS PARA JUNTOS CONSTRUIRMOS É preciso implantar a ficha de notificação no SUS e no SUAS nas redes municipais, estaduais e federal; Elaborar, implementar e alimentar um banco de dados que consolide todas as informações relativas ao atendimento e perfil da mulher atendida no setor público; Mapear e elaborar o diagnóstico da mulher; Realizar pesquisas que permitam nos orientar acerca das políticas públicas sob a perspectiva de gênero. PRECISAMOS DA SENSIBILIZAÇÃO DE TODOS PARA JUNTOS CONSTRUIRMOS UMA CULTURA DA NÃO VIOLÊNCIA

Inúmeros são os fatores que desencadeiam a violência Inúmeros são os fatores que desencadeiam a violência. Há, no entanto, um fator comum a todas as situações – o abuso do poder, do maior, contra o menor; do “mais forte” contra o “mais frágil”. Sabemos que, o humano, psiquicamente, tem uma tendência a identificar-se ao agressor, assim, crianças vítimas de violência poderão tornar-se autores de violência.

Precisamos intervir nesse ciclo.

É fundamental que o profissional de saúde não tenha uma atitude preconceituosa e que possa entender que a notificação não se trata de denúncia mas, de reconhecimento da necessidade, de intervir para construção de novas relações sociais de gênero., com respeito ‘as diversidades.

É preciso garantir que a violência cesse e que a mulher esteja protegida de novas agressões. Para isso, é necessário que os profissionais, diante dos casos notificados, tenham uma atuação conjunta e integrada através das rede sociais.

MENSAGEM – RITA LEE Acho que só as mulheres podem desarmar a sociedade, até porque elas são desarmadas pela própria natureza: Nascem sem pênis, sem o poder fálico da penetração e do estupro, tão bem representado por pistolas, revólveres, flechas, espadas. Ninguém lhe dá, na primeira infância, um fuzil de plástico, como fazem com os meninos, para fortalecer sua virilidade e violência. As mulheres detestam o sangue, até mesmo porque têm que derramá-lo na menstruação ou no parto. Odeiam as guerras, os exércitos regulares ou as gangues urbanas, porque lhes tiram os filhos de sua convivência e os colocam na marginalidade, na insegurança e na violência. É preciso os olhos para a população feminina como a grande articuladora da paz.

MENSAGEM E para começar, queremos pregar o respeito ao corpo da mulher Respeito às suas pernas que têm varizes porque carregam latas d’ água na cabeça e trouxas de roupa. “Respeito aos seus seios que perderam a firmeza porque amamentaram seus filhos ao longo dos anos. Respeito ao seu dorso que engrossou, porque elas carregam o país nas costas. São as mulheres que irão compor um adeus às armas, quando forem ouvidas e valorizadas e puderem fazer prevalecer a ternura de suas mentes e a doçura de seus corações. Nem toda feiticeira é corcunda. Nem toda brasileira é só bunda

E-mail: marisa.chaves@superig.com.br; Contatos Marisa Chaves de Souza E-mail: marisa.chaves@superig.com.br; Telefones (21) 2694-1065; (21) 9615-4166 (21) 2603-9317 e (21) 2606-5003