1 Propostas de alterações dos Anexos Secretariado CITES
2 Tomada de decisão na CITES A Conferência das Partes é o órgão de decisão final na CITES, e as decisões são normalmente tomadas nas reuniões da CoP (a cada 3 anos) –O acordo é por consenso ou por votação
3 Alteração aos Anexos Qualquer Parte pode propor uma alteração aos Anexos I ou II para apreciação na próxima reunião O texto da proposta de alteração deve ser comunicado ao Secretariado pelo menos 150 dias antes da reunião O Secretariado consultará as outras Partes e organismos interessados na alteração... e comunicará as respostas a todas as Partes o mais tardar 30 dias antes da reunião Artigo XV
4 Alteração aos Anexos As alterações serão adoptadas por uma maioria de dois terços das Partes presentes e com direito a voto As alterações adoptadas numa reunião entrarão em vigor 90 dias após a reunião para todas as Partes, excepto para aquelas que colocaram uma reserva Artigo XV
5 Propostas recentes de alterações aos Anexos I e II CoP13 (2004) CoP14 (2007) CoP15 (2010) Inclusão no Anexo I -52 Inclusão no Anexo II Transferência do Anexo I para II 744 Transferência do Anexo II para I 622 Eliminação dos Anexos 255 Alterações das Anotações 11 5 Esclarecer listas/definições 3--
6 Secretariado CITES Genebra