28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador.

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28 de Abril Dia Mundial e Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 2009 Reformular a lei para proteger a saúde do trabalhador Seminário das Centrais Sindicais Brasília – Câmara Federal o da

e reabilitação profissional Doença, incapacidade e reabilitação profissional Maria Maeno Médica, pesquisadora da Fundacentro maria.maeno@fundacentro.gov.br

Doença

Doença Doença: Alteração biológica ou psíquica do estado de saúde de um ser vivo, manifestada por um ou mais sintomas, perceptíveis ou não. Conceito relativo: ao longo do tempo e dependendo da cultura/ sociedade/ civilização. Várias classificações.

Classificação Internacional de Doença CID – versão 10 Padronização PARA FACILITAR A COMUNICAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS PAÍSES, CULTURAS, LÍNGUAS, SOCIEDADES ... Classificação Internacional de Doença CID – versão 10

Doenças – CID-10 Capítulo I: Doenças infecciosas e parasitárias (A00- B99) Capítulo II: Neoplasias (tumores) C00 – D48

Doenças – CID-10 Capítulo III: Doenças do sangue e dos órgãos hepatopoéticos e alguns transtornos imunitários D50 – D89 Capítulo IV: Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas E00-E90

Doenças – CID-10 Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais F00-F99 Capítulo VI: Doenças do sistema nervoso G00- G99 Capítulo VII: Doenças do olho e anexos H00- H59 Capítulo VIII: Doenças do ouvido e apófise mastóide H60-H95

Doenças – CID-10 Capítulo IX: Doenças do aparelho circulatório I00 – I99 Capítulo X: Doenças do aparelho respiratório J00 - J99 Capítulo XI: Doenças do aparelho digestivo K00- K93 Capítulo XII: Doenças da pele e do subcutâneo L00-L99

Doenças – CID-10 Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo – M00-M99 M00-M25 – Artropatias M30-M36 – Doenças do sistema conjuntivo M40-M54 – Dorsopatias

Doenças – CID-10 Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo – M00-M99 M60-M79 – Transtornos dos tecidos moles M80-M94 – Osteopatias e condropatias M95-M99 – Outros transtornos dos tecidos moles e do tecido conjuntivo

Doenças – CID-10 Capítulo XIV: Doenças do aparelho gênito-urinário N00-N99 Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério O00 – O99 Capítulo XVI: Algumas afecções do período perinatal P00 –P96 Capítulo XVII: Malformações congênitas, deformidades e Anomalias cromossômicas Q00 - Q99

Doenças – CID-10 Capítulo XIII: Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório ... R00-R99 Capítulo XIX: Lesões, envenenamentos e algumas outras classificações de causas externas – S00-T98 Capítulo XX: Causas externas de morbidade e mortalidade – V01- Y98 Capítulo XXI: Fatores de influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde – Z00 – Z99

INCAPACIDADE

Restrição ou a perda de habilidade para realizar uma atividade. Incapacidade Incapacidade: Restrição ou a perda de habilidade para realizar uma atividade. Organização Mundial da Saúde - 1980

Esta pessoa - Anda de cadeira de rodas. Não tem movimentos voluntários sob controle. Não consegue manter postura.

Esta pessoa é incapacitada para o trabalho? Depende: O que ele faz? Como ele faz? Quais são as exigências do trabalho dele? Como ele chega ao trabalho?

Esta pessoa é incapacitada para estas atividades de trabalho!!

Esta pessoa é incapacitada para estas atividades de trabalho!!

Mas não para esta! Stephen Hawking: nascido em 1942, doutor em Cosmologia, é um dos mais renomados físicos do mundo.

O que permite que ele seja capaz de trabalhar? Suporte pessoal e social Qualificação profissional Transporte adaptado Horário, atividades e ritmo flexíveis Seu trabalho exige pensar, refletir e produzir conhecimento.

Quem afirma que Uma pessoa com fratura de mão está incapacitada temporariamente para ser padeiro mas não para ser telefonista. está certo?

O que é a vida real de uma telefonista com a mão fraturada? Dificuldades na higiene e alimentação pessoal. Horário de entrada definido. Transporte coletivo concorrido. Horário de pico. Destreza de movimentos seja para teclar, seja para digitar. Pouca flexibilidade no ritmo e nas atividades de trabalho.

Portanto, quando se diz que uma telefonista pode trabalhar com a mão fraturada Fatores sociais e econômicos não são considerados. O trabalho real e as exigências no trabalho não são considerados.

Das funções e estruturas corporais e psíquicas. Das atividades e possibilidades de participação e inclusão. Dos fatores ambientais e organizacionais. As capacidades de uma pessoa dependem

E a capacidade para determinado trabalho muda com o tempo, mesmo sem doenças

A Organização Mundial de Saúde Criou a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) Acrescenta à doença (CID), a funcionalidade, a incapacidade e o estado de saúde. Afinal, além do diagnóstico, importa como a pessoa se sente, se relaciona e convive na sociedade.

Reabilitação Profissional

Reabilitação Profissional deve ser objeto de política de Estado. Proteção ao trabalhador Esfera individual Esfera familiar PACIENTE que precisa de Reabilitação Profissional Equipamentos sociais Esfera social próxima Meio ambiente Ambiente de trabalho Reabilitação Profissional

Reabilitação inclui 9 etapas: - Clínica: tratamento e reabilitação clínica multiprofissional – SUS e outros equipamentos sociais - Análise das condições de trabalho – INSS, MTE e SUS - Mudanças das condições de trabalho - MTE e SUS Preparação para o acolhimento – MTE, SUS e INSS

Reabilitação inclui 9 etapas: - Retorno gradativo – INSS, empresa - Avaliação conjunta: INSS, SUS, MTE, empresa e trabalhador - Definição de função e condições de trabalho - INSS Retorno efetivo - INSS Avaliação da reabilitação – INSS, com SUS e MTE

O objetivo de um programa de reabilitação profissional só deve ser finalizado quando resulta na inserção da pessoa em um trabalho que permita sua integração social plena.

Responsabilidades, integração, parceria e articulação INSS é responsável pela qualidade e efetiva reabilitação profissional. A empresa deve ser convocada para o acolhimento do trabalhador e continuamente avaliada, com sanção caso não o faça. O SUS, o MTE e o MPT são parceiros nesse processo.

Reabilitação Profissional deve ser objeto de política de Estado. Proteção ao trabalhador Esfera individual Esfera familiar PACIENTE que precisa de Reabilitação Profissional Equipamentos sociais Esfera social próxima Meio ambiente Ambiente de trabalho Reabilitação Profissional

Equipe de reabilitação profissional NO SETOR PERICIAL Perícia Médica do INSS Equipe de reabilitação profissional Avaliação de casos complexos, que apresentem dificuldades de retorno ao trabalho e que necessitem de intervenção na organização dos setores de trabalho e nas relações de trabalho. Avaliação de casos de pedidos de prorrogação e de reconsideração.

Equipe de reabilitação profissional NO SETOR PERICIAL Perícia Médica do INSS Equipe de reabilitação profissional Garantia de manutenção de benefício por incapacidade até o final do processo de reabilitação profissional. Adoção da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF.

NO SETOR DE RP da Gerência Executiva Quem? Equipes multidisciplinares mínimas - Médico - Psicólogo - Fisioterapeuta - Terapia Ocupacional - Assistente social/sociólogo

NO SETOR DE RP Gerência Executiva Equipes multidisciplinares do INSS Para que? Levantar os principais problemas de saúde/ condições de trabalho da região BANCO DE DADOS SUS MTE MPS outros Analisar Parcerias com MTE, SUS, MPT, Fundacentro, Universidades ...

NO SETOR DE RP Gerência Executiva PARCERIAS MTE, SUS. MPT, Fundacentro, Universidades Elaborar projetos loco-regionais Equipe Multidisciplinar de Reab Prof da Ger Executiva Supervisionar o atendimento das equipes nas Agências do INSS Avaliar impacto e melhorar os protocolos de atendimento Pesquisar a fixação de reabilitados - estabilidade

No setor de RP da Agência do INSS Quem? Equipes multidisciplinares mínimas - Médico Psicólogo - Fisioterapeuta - Terapia Ocupacional - Assistente social/sociólogo

No setor de RP da Agência do INSS Para que? Implementar os projetos locais. Avaliar capacidade laborativa junto com a perícia com base nos projetos, em parceria com Centros de Referência em ST, especialidades médicas. Implementar os protocolos de atendimento definidos pelos projetos, viabilizando os recursos materiais e técnicos disponibilizados pela Reabilitação Profissional do INSS.

No setor de RP da Agência do INSS Participar das avaliações ergonômicas dos postos de trabalho dos trabalhadores em programa. Articular-se com as instituições que fazem interface com a área de reabilitação profissional tais como MTE, CEREST e Vigilância Sanitária - SUS, Fundacentro, Universidades, Ministério Público do Trabalho e outras para implementação das ações de intervenção nas empresas definidas pelos projetos, de acordo com critérios epidemiológicos de magnitude ou por categorias profissionais de maior exposição aos riscos

No setor de RP da Agência do INSS Negociar o retorno ao trabalho com as empresas sob intervenção, definindo as funções compatíveis por meio das análises ergonômicas das atividades de trabalho. Acompanhar o período de estágio, juntamente com o sindicato da categoria, garantindo uma volta ao trabalho segura e saudável para os trabalhadores reabilitados.

No setor de RP da Agência do INSS Nos casos de recusa ou não cumprimento das empresas de vínculo, encaminhar denúncia aos órgãos fiscalizadores do cumprimento das medidas legais existentes.

No setor de RP da Agência do INSS Para os trabalhadores demitidos de suas empresas de vínculo, oferecer e acompanhar cursos de qualificação profissional, em parcerias com empresas, prefeituras, Sistema S, Bancos de Vagas e outros. Para os casos de demissão imotivada, fornecer os relatórios sobre a incapacidade, o processo de reabilitação profissional e a desvantagem do trabalhador para ações nas diversas esferas de defesa dos direitos trabalhistas, incluindo a judicial.