PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É a passagem do funcionário de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.748 de 16/01/2004 artigos 100 a 106 Decreto nº 46.519 de 19/10/2005 incisos III e IV do artigo 6º - Portaria 074/SMG-G/ 2006 de 31/10/2006 Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
QUEM CONCORRE: servidores que não alcançaram o Grau “E” PROMOÇÃO POR MERECIMENTO QUEM CONCORRE: servidores que não alcançaram o Grau “E” QUADRO DA EDUCAÇÃO QUADRO DA GCM NÃO OPTANTES PCCS NB, NM. NS e QUADRO SMS Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PARA EFEITO DO PROCESSAMENTO DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, SERÃO CONSIDERADOS OS EVENTOS OCORRIDOS ATÉ O ENCERRAMENTO DO ANO BASE, IMEDIATAMENTE ANTERIOR, COM INICIO EM 1º DE JANEIRO E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
Será apurado de acordo com os seguintes critérios: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Será apurado de acordo com os seguintes critérios: Avaliação de Desempenho Tempo na carreira Capacitação Atividade Para concorrer a promoção o servidor deverá ter no mínimo três anos de efetivo exercício no serviço público municipal. Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
Avaliação de Desempenho Tempo na carreira Capacitação : PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Avaliação de Desempenho Tempo na carreira Capacitação : Cadastrar cursos validados realizados pela área e os cursos referendados (servidor entrega os concluídos entre 01/01 a 31/12/2009). Atividade: servidor precisa entregar documento comprobatório e a unidade fará o cadastro no CCA Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
CAPACITAÇÃO: limite 600 pontos PROMOÇÃO POR MERECIMENTO CAPACITAÇÃO: limite 600 pontos Cursos Validados: Nível Superior = horas x 1,667 Nível Médio = horas x 2,500 Nível Básico = horas x 5,000 Referendados:máximo de 300 pontos (ver tabela – anexo II da portaria 074) Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH
ATIVIDADE: máximo de 200 pontos PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ATIVIDADE: máximo de 200 pontos Supervisão de estágio Monitoria/ instrutoria Palestrante Apresentação trabalho congresso/ seminário/ simpósio CIPA Departamento de Recursos Humanos - DRH Departamento de Recursos Humanos - DRH