RELATORIO ANUAL DE GESTÃO (RAG)

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Transcrição da apresentação:

RELATORIO ANUAL DE GESTÃO (RAG) Neide Miyako Hasegawa 01/12/2010

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – PS PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAUDE – PAS RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO - TCG

Finalidade do PS, PAS e RAG instrumento que sirva de apoio/guia para gestor aperfeiçoar gestão participativa e das ações e serviços prestados apoiar a participação e os controles sociais subsidiar o trabalho, interno, externo de controle e auditória

PERIODICIDADE E CONTEÚDO Orienta definição do plano plurianual (PPA) análise situacional Operacionaliza o plano não precisa colocar análise situacional caráter propositivo – quanto pretende realizar, qual é a meta para aquele ano Comprovação da realização de programação e aplicação de recursos caráter analítico/indicativo – o que conseguiu realizar do programado. Plano Municipal de Saúde (PS) – 4 anos Programação Anuais de Saúde (PAS) - anual Relatório Anual de Gestão (RA) - anual Termo de Compromisso de Gestão (TCG) – 4 anos

Estrutura do RAG Portaria 3.332/2009 Artigo 7º - Determinar que o Relatório Anual de Gestão tenha a seguinte estrutura: introdução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente, ato ou reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de compromissos técnicos-políticos necessários, entre os quais o TCG; quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo do que é encaminhado anualmente aos respectivos Tribunais de Contas quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do art. 3º, desta Portaria (outro slide); análise sucinta da execução da PAS feita a partir das ações e metas nelas definidas, bem como daquelas não previstas; e recomendações descritas também de forma sintética, as quais podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes necessários no PS vigente ou ao novo.

Conteúdo do RAG objetivos, as diretrizes e as metas do Plano Municipal de Saúde (PS); as ações e metas anuais definidas e alcançadas na Programação Anual de Saúde (PAS), inclusive as prioridades indicadas no TCG; os recursos orçamentários previstos e executados; as observações específicas relativas às ações programadas; análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas quanto das não previstas; as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no PS vigente;

Fluxo do RAG elaboração do relatório apreciação do CMS apreciação do CGR encaminhamento à CIB até 31/5 CIB para CT – até 30/06 CIT para área de controle, avaliação, monitoramento e auditoria no Ms. RAG para Tribunais de Contas respectivos – guardar por prazo estipulado. RAG – disponível para monitoramento, avaliação e auditoria.

PLANO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE SAÚDE Apreciado e aprovado (1) FORMULÁRIO PARA ANÁLISE PRELIMINAR DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG - PELOS CONSELHOS DE SAÚDE PLANO ESTADUAL OU MUNICIPAL DE SAÚDE Apreciado e aprovado (1) Apreciado, sem deliberação Não aprovado O Plano Municipal ou Estadual de Saúde em execução foi apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde correspondente? Características Essenciais do RAG (Portaria MS 3.176/08, Art.5º) Atende Atende parcialmente Não Atende I – apresenta clareza e objetividade, de modo a contribuir para o exercício da gestão do SUS de forma transparente, participativa e democrática. II - contem informações que contribuam para realimentar o planejamento. II – apresenta unidade entre seus elementos constituintes.

(Portaria MS 3.176/08, Art. 6º/ Art. 7º e SARGSUS – SGEP/ MS) Elementos Constitutivos e Estrutura do RAG (Portaria MS 3.176/08, Art. 6º/ Art. 7º e SARGSUS – SGEP/ MS) Atende Atende parcialmente Não Atende I - Introdução sucinta, com os seguintes dados: Identificação do estado ou município e do secretário estadual ou municipal de saúde. Informações sobre o Conselho (nome do presidente do Conselho, qual segmento representa e data da última eleição). Ata do Conselho e Deliberação CIB que aprovou o Termo de Compromisso de Gestão vigente. Características: Região de Saúde a qual pertence (somente para municípios), população, estabelecimentos de saúde sob sua gestão e a rede de serviços existente no município, outros que julgar importante para contextualizar a apresentação do RAG. Principais compromissos para o ano com base no Plano Estadual ou Municipal, na Programação Anual de Saúde e no Termo de Compromisso de Gestão.

II – Execução da programação anual Atende Atende parcialmente Não Atende Descrição dos objetivos e diretrizes gerais do Plano Estadual ou Municipal de Saúde. Estruturação da programação anual coerente com os principais eixos do Plano Estadual ou municipal e do Pacto pela Saúde. Descrição das ações realizadas. Alcance das metas propostas na programação anual. Resultado de indicadores previstos na programação anual. (2) III - Quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo do que é encaminhado anualmente aos respectivos Tribunais de Contas Atende Atende parcialmente Não Atende Demonstrativo dos recursos orçamentários previstos e executados no detalhamento consensuado entre o gestor e o respectivo Conselho. Esforço de relacionar os eixos principais da programação anual de ações com a execução orçamentária. O RAG contempla análise dos recursos transferidos fundo a fundo.

II – Resolução MS 3176/08, art. 8º, III) IV - Recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no PS vigente. Atende Atende parcialmente Não Atende VIII - Recomendações julgadas necessárias (como reprogramação, desenvolvimento de novos projetos, etc.). Prazos (I – Resolução MS 3332/06, art. 4º, Parágrafo 5º; II – Resolução MS 3176/08, art. 8º, III) Atende Parcial I - O Relatório de Gestão deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo até 30 de abril do ano subseqüente. II – Municípios devem após apreciação e deliberação do RAG no respectivo CS, informar à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), até o dia 31 de maio de cada ano. A CIB informa a CIT até 30 de junho. III – Estados devem após apreciação e deliberação do RAG no respectivo CS, informar à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), até o dia 31 de maio de cada ano.

SARGSUS Marco Normativo •Lei 8.080/90 –Lei Orgânica da Saúde •Lei nº. 8.142/90 –participação da comunidade na gestão do SUS e transferências intergovernamentais de recursos financeiros •Decreto nº 1.232/94 -condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal •Decreto nº. 1.651/95 -SNA •Portaria GM nº 399/06 –Pacto pela Saúde •Portaria GM nº 3.085/06 -PlanejaSUS •Portaria MS/GM nº. 3.332/06 –Instrumentos do Planejamento do SUS •Portaria GM nº 204/07 –Blocos de Financiamento e monitoramento e controle dos recursos fundo a fundo •Portaria GM nº 3176/08 –Elaboração, aplicação e fluxo do RAG •Portaria GM nº 2046/09 –TAS

SARGSUS http://www.saude.gov.br/sargsus Login: Igual do SISPACTO Senha: Igual do SISPACTO SARGSUS http://www.saude.gov.br/sargsus

SARGSUS –Funcionalidades •Integração das ações dos diversos setores da Secretaria, na elaboração do RAG •Indução de ações articuladas entre os instrumentos de planejamento e pactuação •Apoio à participação e ao controle social •Subsídio ao trabalho interno e externo de controle e auditoria •Integração das informações de algumas bases de dados distintas •Acesso seguro e rápido aos Relatórios de Gestão já apresentados e apreciados pelos Conselhos de Saúde, independente da mudança de gestor