RELATÓRIO Proposta de critérios para o cálculo de valores da ART

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP -
Advertisements

Custeios Direto e Absorção Custo X Volume X Lucro
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Nota Fiscal Eletrônica NF-e
ORIENTAÇÃO GERAL PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CMED Nº 3
1.
Gerência de Programas e Projetos - GPP Relatório de Progresso do Projeto GESTÃO SUSTENTÁVEL Período: Novembro/2010.
Gerência de Programas e Projetos - GPP Relatório de Progresso do Projeto GESTÃO SUSTENTÁVEL Período: AGO/2010.
Obras Públicas, Serviços e Licitações Integração com Órgãos Públicos
Novo Plano Contas Resolução nº 28, de 26/01/2009 março 2009
Portal da Transparência Municipal Conteúdo básico a cargo do município Base: Decreto Federal nº 7.185/2010 Sistema Integrado de Administração Financeira.
Procedimentos Gerais Necessários à Regulamentação da LAI no Município
Fator X O Modelo da ANEEL Novembro de 2009 Brasília - DF.
Objetivo “Contribuir para a formação de professores, visando à melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras.”
Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba)
Regulamentação do repasse de recursos financeiros de VISA
O QUE É O PRODAFISC.
COMITÊ GESTOR GAT Implantação-piloto da nova ART e do Módulo SIC-ART
Brasília, 29/11 a 1º/12/ NEGÓCIO NORMATIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM DEFESA DA SOCIEDADE, CONCESSÃO.
NOVA SISTEMÁTICA DE CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua
PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de.
AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS MARCO LEGAL MARCO LEGAL - LEI Nº O marco legal de avaliação do PPA 2004/2007 é constituído pelo Art. 12 da Lei nº ,
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Sistema de Monitoramento e Avaliação_ SMA
SEÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
SOLUÇÕES DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA O PODER PÚBLICO.
RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Gerência de Programas e Projetos - GPP Relatório de Progresso do Projeto GESTÃO SUSTENTÁVEL Período: Out/2010.
Seminário ASEP/RJ Receitas Alternativas, Complementares, Acessórias ou de Projetos Associados Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2004.
PROCURADORIA JURÍDICA DO CREA-SC
Recife - PE, 27/07/2007 Frederico Amancio SIMPLES NACIONAL Implementação, Arrecadação e Fiscalização.
República Federativa do Brasil Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2009 Abril 2008.
PRÊMIO GESTOR PÚBLICO Um estímulo à Administração de Resultados
Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Oficina de Trabalho – Fluxo de Repasse do Recurso da Cobrança – Set 2004 ESTADO.
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
PARTILHA DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ENTRE AS CAPITAIS Prefeito Raul Filho.
9 Como a CGU pode apoiar a gestão? 22 de agosto 2012 SFC/CGU.
PLANO DE BACIAS COMITÊS-PCJ 2004/2007
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
XI Congresso da CONDSEF
PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL SIMPLIFICADA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE  
TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR TSS
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1.
1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Junho 2009 Área de Inclusão Social Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais.
CADIN/RS.
Política de Qualificação da Saúde Suplementar Nova perspectiva no processo de regulação “Avaliar para mudar”
PMAE Linha de Financiamento para Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.
Resolução nº 1.053/14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA RESOLUÇÃO N° 1.053, DE 11 DE MARÇO DE Regulamenta.
Licitação e Contratação para Prestação de Serviços Uma Visão do TCM/SP
PMAE Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Secretaria do Meio Ambiente Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais Centro Administrativo Núcleo de Orçamento e Finanças ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Atenção TESOURARIA E GESTÃO DOS RECURSOS: __Movimentação de recursos financeiros em Instituições Financeiras não oficiais. art.164§3ºCF __ Não aplicação.
Reajuste de mensalidades e análise financeira – contábil
SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Câmara Municipal de Roseira Audiência Pública Projeto de Lei nº 09/2015.
AMUPE Cristiano Silva Recife / PE MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO (CREA-PE)
ÉTICA PROFISSIONAL UNIP 2008.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
EXIGE: Planejamento Transparência Controle RESPONSABILIZAÇÃO.
PODER EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO: RELAÇÃO INSTITUCIONAL COM O TRIBUNAL DE CONTAS CONTROLE EXTERNO: O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS O CONTROLE INTERNO.
Reunião Dirigentes RBMLQ-I Região Nordeste 08 de março de
Transcrição da apresentação:

RELATÓRIO Proposta de critérios para o cálculo de valores da ART Projeto ART e Acervo Técnico Profissional RELATÓRIO Proposta de critérios para o cálculo de valores da ART Março 2009

Eficácia do Sistema Confea/Crea OBJETIVO ESPECÍFICOS Uniformidade de Procedimentos Legalidade Desburocratização Identidade Visual Gestão da Informação Atuação Sistêmica Atendimento à Sociedade Eficácia do Sistema Confea/Crea

Uniformidade de Procedimentos MECANISMOS ADOTADOS Uniformidade de Procedimentos Resolução Legalidade Legislação Federal Desburocratização ART Eletrônica Identidade Visual Modelos Gestão da Informação SIC

Do Grupo Técnico Valores Projeto ART Creas-parceiros: BA, DF, PR, RJ, RN, RO, SC e SP Crea convidado: GO Especialista em Contabilidade de Custos Produtos: proposta de novos critérios para o cálculo dos valores da ART e projeto de resolução como base nas orientações do GTOE

Do Grupo de Trabalho Ordem Econômica Discutir a proposta apresentada Definir os valores da ART e anuidade Propor sistemática de discussão no âmbito do CP Propor sistemática de discussão fora do Sistema Produtos: proposta de valores a ser apresentada à CCSS e orientações ao Projeto ART

VALORES DA ART Da Legislação Federal Código Tributário Nacional: taxa = prestação de serviço Lei 5.194/1966: fiscalização do exercício profissional Lei 6.496/1977: registro da ART + fixação da taxa Lei 11.000/2004: fixação do preço de serviço

Dos Subsídios Levantamento ARTs por grupo profissional 2003/2007 Crea-SE (2008) Estudo de viabilidade técnica e financeira da ART Crea-GO (2008) Pesquisa sobre utilização das tabelas auxiliares Crea-SC (2008) Reajuste de taxas e anuidades x inflação 2000/2008 Confea/GOC (2008)

Da Situação Existente Base de cálculo ART = valor do contrato Índices de reajuste não oficiais = INPC+IPCA+INCC Desproporcionalidade arrecadação por modalidade Falta de uniformidade dos critérios adotados: Reajustes desconhecidos e diferentes (anual) Tabela de valor da ART (obrigatório x opcional) Tabelas auxiliares (60% utilização) Valores flexíveis (intervalo)

Da Situação Proposta Base de cálculo ART = preço do serviço prestado Índices de reajuste oficiais = INPC+IPCA Proporcionalidade = fiscalização das atividades Uniformidade dos critérios adotados: Reajuste fixado por resolução (índices oficiais) Tabela de valor de ART (obrigatória) Tabelas auxiliares (extintas) Valores fixos

Da relação Atribuições x Receitas x Despesas Atribuição legal Receita Despesas Atos Cartorários Anuidade Processos Adm Julgamento Colegiados Registro ART ART Registro ART Fiscalização Fiscalização Valorização Multa Comunicação Profissional Aprimoramento

Da 1ª Premissa Atendimento ao Código Tributário Nacional Base de cálculo ART= Preço do Serviço Prestado Preço Serviço Prestado Custo da ART Registro da ART + Fiscalização Itens de Custeio Atividade Profissional

Da 2ª Premissa Classificação da Atividade por Característica Técnica Art. 7º Lei 5194/1966 Art. 1º Lei 6496/1977 Identificação Classificação ART Atividades executivas Obras Atividades não executivas Serviços

Fiscalização tipo 2 Fiscalização tipo 3 Da 3ª Premissa Classificação da ART pela Complexidade da Fiscalização Atividade registrada Fiscalização Administrativa Serviço Obra Obra&Serviço Sem fiscalização Fiscalização tipo 1 Fiscalização tipo 2 Fiscalização tipo 3

Vinculação do Custo da ART ao Custo Operacional Da 4ª Premissa Vinculação do Custo da ART ao Custo Operacional Composição do custo Itens de custeio Parcela Administrativa Pessoal/Despesas: registro, acervo, TI, etc. Serviços ART: digitalização, arquivo, etc. Material de consumo/Taxas bancárias Parcela de Fiscalização Pessoal/Despesas: fiscalização

Critério primário = Custeio + Repasses Do Cálculo do Valor da ART Critério primário = Custeio + Repasses Tipo da ART Valor da ART Administrativa Serviço Obra Obra&Serviço Parcela Adm + 00% Fisc Parcela Adm + 11% Fisc Parcela Adm + 38% Fisc Parcela Adm + 51% Fisc Repasses 12% Confea + 20% Mútua

Do Cálculo do Valor da ART Critério secundário = subsídio ART Administrativa Tipo da ART Interesse público Administrativa Manutenção do valor mínimo próximo de R$ 30,00 (abatimento proposto será subsidiado pela anuidade)

Déficit = desequilíbrio na composição do “portfólio” de ARTs Do Equilíbrio Financeiro Receita = nº registros por tipo de ART Aumento = boa proporcionalidade do “portfólio” de ARTs Déficit = desequilíbrio na composição do “portfólio” de ARTs Alternativa proposta Aumento valor Repasse anuidade Fator de Equilíbrio (uso restrito ano 2010) % déficit da receita ART % diferenciado para PF e PJ

x x x x VALORES DA ART Comparativo Propostas Crea-GO e Projeto ART Taxa = preço serviço Serviço = ART+Fiscalização ART = Adm/Serv/Exec Custo ART = custo operacional Por setor envolvido ART Adm (registro ART) ART Serv (fiscalização) ART Exec (área técnica) Taxa = preço serviço Serviço = ART+Fiscalização ART = Adm/Serv/Obra/Obra&Serv Custo ART = custo operacional por complexidade da fiscalização ART Adm (registro ART) ART Serv (fisc tipo 1) ART Obra (fisc tipo 2) ART Obra&Serv (fisc tipo 3) x x x x

Impacto nos setores econômicos Modelo de gestão administrativa VALORES DA ART Recomendações Reajuste Análise do impacto Publicidade Sustentabilidade Índices oficiais Arrecadação 2008/2009 Impacto nos setores econômicos Modelo de gestão administrativa otimização custos Modelos de fiscalização Eficácia / Eficiência

Coordenadora do Projeto ART Arq. Urb. Prícila Ferreira projetoart@confea.org.br