REFLEXÕES SOBRE O MODO DE PENSAR A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AOS AGENTES AMBIENTAIS E A APOSENTADORIA ESPECIAL 2006 CRISTIANE QUEIROZ BARBEIRO LIMA.

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APOSENTADORIA ESPECIAL zCONCEITO INICIAL: zO § 1º do artigo 201 da Constituição Federal prevê que somente poderão ser adotados requisitos e critérios diferenciados.
Transcrição da apresentação:

REFLEXÕES SOBRE O MODO DE PENSAR A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AOS AGENTES AMBIENTAIS E A APOSENTADORIA ESPECIAL 2006 CRISTIANE QUEIROZ BARBEIRO LIMA cristianequeiroz@fundacentro.gov.br

APRESENTAÇÃO 1- Contextualização da política da Segurança e Saúde do Trabalhador 2- Atualização da legislação que trata da aposentadoria especial 3- Dificuldades a serem trabalhadas 4- Considerações finais

Saúde do Trabalhador e Segurança e Saúde no Trabalho MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Lei No. 6 514, de 1977- Altera o Capitulo V relativo a Segurança e Medicina do Trabalho da CLT MINISTÉRIO DA SAÚDE Constituição Federal de 1988 - Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica da Saúde, Nº. 8.080, de 1990. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Orgânica da Seguridade Social, No. 8312, de 1991 e Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, No. 8313, de 1991. Decreto No. 3.048, de 1999 - Regulamento da Previdência Social

ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA APOSENTADORIA ESPECIAL Regulamento da Previdência Social – Sub Seção IV do Decreto no. 3.048 de 6 de maio de 1999, com atualizações de redação nos anos de 2002 e 2003. Instrução Normativa da Previdência Social no. 11 20/setembro/2006

APOSENTADORIA ESPECIAL “A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.” (redação dada pelo Decreto nº 4.729/2003)

Comprovação pelo Segurado DECRETO NO 3. 048 DE 6 MAIO DE 1999 Art Comprovação pelo Segurado DECRETO NO 3.048 DE 6 MAIO DE 1999 Art. 64 e 65 Tempo de trabalho permanente, não ocasional,nem intermitente durante o período mínimo fixado. Efetiva exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes Condições especiais

Contribuição da empresa Decreto No 3.048 de maio de 1999 ... “destinada ao financiamento da aposentadoria especial, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: (Art. 202.)

Contribuição da empresa Decreto No 3.048 de maio de 1999, Art. 202 Atenção:chegada do FAT 1%- risco do acidente do trabalho seja leve 2%- risco do acidente do trabalho seja médio 3%- risco do acidente do trabalho seja grave 12% - 15 anos 9% - 20 anos 6% - 25 anos Sobre a remuneração do segurado sujeito à condições especiais

APOSENTADORIA ESPECIAL “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.” (Ar.t 68, § 2º, do Decreto 3048, de maio 1999 - Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)

APOSENTADORIA ESPECIAL Art. 186 da IN 11/2006 coloca que: “A partir da publicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de setembro de 2003, para as empresas obrigadas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do MTE, nos termos do item 1.1 da NR-01 do MTE, o LTCAT será substituído pelos programas de prevenção PPRA, PGR e PCMAT”.   

MODO DE PENSAR A EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR Agente nocivo/nocividade Condições especiais “Permanência” ou tempo de exposição Gestão de Indicadores -FAT

QUÍMICOS FÍSICOS BIOLÓGICOS O trabalhador exposto à concentração ou intensidade do agente superiores aos Limites de Tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde. QUÍMICOS FÍSICOS Art. 185-IN 11/2006. “A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infecto-contagiosa, constantes do Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, dará ensejo à aposentadoria especial exclusivamente nas atividades previstas nesse Anexo.” BIOLÓGICOS

LIMITES DE TOLERÂNCIA NR 15 “A concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.

O que seria o LT? O quanto o organismo humano resiste, sem apresentar algum dano? Esta dose é igual para todos? O tempo para aparecer algum dano é igual para todos? Se o esforço físico é maior, a dose pode ser a mesma e o tempo de exposição pode ser o mesmo? E quando tem absorção pela pele? O ritmo do trabalho pode interferir na dose recebida? A temperatura e a umidade do ar interfere na absorção da dose? Os efeitos produzidos em animais de laboratório podem ser os mesmos produzidos no ser humano nas diversas realidades das condições de trabalho? A determinação destes limites são essencialmente técnicas? e mais, mais ....

x NR 15 A C G I H Até 48 H/S Substância ACGIH-2005 40 H/S NR 15- 1978 American Conference of Governamental Industrial Hygienists x NR 15 Substância ACGIH-2005 40 H/S NR 15- 1978 Até 48 H/S Conversão Estimada NR 15 Insalubridade Anexo IV Regimento da Previdência Social Ácido acético 10 ppm 8 ppm Médio - Acetona 500 ppm A 4 – ainda não classificado como carcinogênico 780 ppm 390 ppm Mínimo ? Ciclohexano  100 ppm 235 ppm 78 ppm 25 anos Cloreto de vinila 1 ppm A 1- Carcinogênico humano confirmado 156 ppm 0,78 ppm Máximo Manganês e compostos inorgânicos 0,2 mg/m3 5 mg/m3poeiras (8hs) 1 mg/m3 fumos (8hs) Amianto/asbesto Crisotila 0,1 fibra/ cm3 A1 - Carcinogênico humano confirmado 2 fibras/cc (1991) 0,078 fibras/cc 20 anos

TRABALHO Fatores de risco químicos Fatores econômicos Fatores sociais Fatores tecnológicos e organizacionais Fatores sociais Perfil da produção e do consumo Somente na mineração subterrânea? Fatores de risco químicos Fatores de risco físicos Fatores de risco biológicos Fatores de risco mecânicos TRABALHO Fatores ergonômicos Fatores psicológicos

DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS Eliminação das condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO COLETIVA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Hierarquia de controle Ar.t 180 / IN 11 só para ruído? Inviabilidade técnica da EPC ou insuficiência

PRINCIPAIS DIFICULDADES O país dispõe de poucas tecnologias para fazer avaliações ambientais próximas a realidade das exposições ocupacionais. O custo das avaliações quantitativas bem feitas, que envolvem grande número de amostras representativas, normalmente é alto. Atenção com os fatores de risco presentes no trabalho que possam oferecer efeitos aditivos ou sinérgicos e que dificilmente podem ser quantificados. Existem dificuldades concretas para comprovar a eficácia dos EPIs no dia a dia. Envolve desde o aprimoramento dos atuais processos de obtenção do CA até a adaptação da utilização dos EPIs as atividades de trabalho. Ninguém pergunta qual a inviabilidade técnica do EPC, mediante a opção do EPI, ou seja, de modo geral, há uma conformação com o uso do EPI.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Análise do risco à saúde do trabalhador deve levar em conta todos os fatores presentes no trabalho e deve ser feita sempre de forma coletiva, com atenção as especificidades regionais e individuais. - Os LT devem ser considerados tão somente como guias de orientação para minimização do risco. Quando bem discutidos representam na melhor das hipóteses Valores de Referência Tecnológica. Há necessidade de incluir representantes dos trabalhadores na discussão de estabelecimentos e de revisões periódicas dos Valores de Referência. A concessão da aposentadoria especial deve ser comprovada pelo Segurado, por meio do PPP/ PPRA/LTCAT efeitos e controlados pela empresa (?) (Art.64, §1o. e § 2o.) Promover o desenvolvimento de novas formas de intervenções nos processos de produção/industrialização e gestão da saúde do trabalhador.

MODELO BRIEF. SCALA PARA CONVERSÃO DE LIMITES DE TOLERÂNCIA Fc = 8 X 24 - ( horas/ dia) (horas/dia) 16 LT (proposto) = Fc x TWA® Recomendada somente para substâncias com efeitos sistêmicos e trabalhos de 7 dias / semana ou próximos a 35 horas semanais

MODELO BRIEF. SCALA PARA CONVERSÃO DE LIMITES DE TOLERÂNCIA Fc = 40 X 168 - ( horas/ semana) (horas/semana) 128 LT (proposto) = Fc x TWA® Recomendada somente para substâncias com efeitos sistêmicos e trabalhos de 7 dias / semana ou próximos a 35 horas semanais