PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de.

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Transcrição da apresentação:

PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Outubro de 2008 Informes COGEF - Comissão de Gestão Fazendária

Sumário PMAE Estágio Atual das Operações Prazos Operacionais Principais Demandas

PMAE – Gestão Estadual PMAE – Linha de apoio à Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais Contribuir para implantação da Nota Fiscal Eletrônica NFe, do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e do Cadastro Sincronizado O PMAE incorpora ações de modernização de gestão das Administrações Estaduais em sentido amplo O PMAE inicia as operações com a prioridade para aplicação dos recursos nas iniciativas da NFe, SPED e Cadastro Sincronizado (estabelecido descontingenciamento específico) Em fev/2008, o PMAE teve o escopo da Linha ampliado de modo a incluir as iniciativas voltadas à Modernização dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente “Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da receita corrente líquida, ...; II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% da receita corrente líquida; III – o montante da dívida consolidada não poderá exceder o teto estabelecido pelo Senado Federal, conforme o disposto pela Resolução que fixa o limite global para o montante da dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. .................. § 3º São excluídas dos limites de que trata o caput as operações de crédito contratadas pelos Estados e pelos Municípios, com a União, organismos multilaterais de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder Executivo Federal”. Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Cria limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal. Os valores serão revistos a partir de 30/06/2008, respeitado o montante máximo autorizado pelo CMN.

Objetivos Fortalecimento das capacidades gerencial, normativa, operacional e tecnológica Desenvolvimento e aperfeiçoamento de Sistemas de Informação, Serviços e Processos Cooperação permanente dos Estados entre si, com os respectivos municípios e com os órgãos da Administração Pública Federal, principalmente a Receita Federal Aprimoramento da Relação Governo-Sociedade

Alocação dos Recursos Valores máximos do financiamento I – Até R$ 15 milhões: SP, RJ, MG, PR, SC, RS e BA; II – Até R$ 12 milhões: GO, PE, CE, ES, MT, PA, MS, AM, MA, RN e DF; III - Até R$ 7 milhões: PI, RO, RR, AP, AC, TO, PB, AL e SE. Estes valores foram definidos em conjunto com o Ministério da Fazenda, tendo como base a arrecadação do ICMS e o número de empresas instaladas nos Estados e no Distrito Federal.

Estágio Atual das Operações Projetos em discussão têm seus investimentos concentrados em Tecnologia da Informação e incluem as 3 iniciativas - SPED, Nota Fiscal Eletrônica e Cadastro Sincronizado Envio de projeto preliminar: MT Aguardando manifestação de interesse:DF, BA, PR, MG, TO, PE, RN Projeto entregue e em análise: AL, AP, RS, SC Projeto aprovado: MA Contratado: AC, MS, RJ, PA, PB Em processo de contratação: SP, CE Aguardando autorização da STN: ES Proposta a ser encaminhada à STN: GO Análise concluída: PI Sem interesse em aderir ao PMAE: AM, SE, RO, RR

Prazos Operacionais Resolução no 3.430, de 26 de dezembro de 2006, do CMN Criou o limite de R$ 300 milhões para contratação, até 30 de junho de 2009, de novas operações de crédito com recursos do BNDES/PMAE

Liberação de Recursos e Acompanhamento Trâmite Operacional Recebimento da Carta Consulta e Enquadramento Departamento de Prioridade – BNDES (até 30 dias) Entrega do projeto Estados e DF (até 60 dias) Análise do projeto Área Operacional – BNDES (até 60 dias) Aprovação Diretoria Contratação (até 60 dias após autorização STN) Liberação de Recursos e Acompanhamento Área Operacional

Principais Demandas Aumento do Valor do Financiamento Aumento do Escopo do Financiamento

OBRIGADO Área de Inclusão Social Ricardo Ramos rramos@bndes.gov.br Angela Silva Fernandes asf@bndes.gov.br Luiz Pazos pazos@bndes.gov.br Marcelo Fernandes mcbf@bndes.gov.br Departamento de Gestão Pública e Avaliação de Impactos Sociais