DIREITO CIVIL I de direito:

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL I de direito: FUNDAMENTOS E PRÁTICAS JUDICIÁRIAS APRESENTAÇÃO DOS PROFESSORES APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA ( SERÃO 20 TEMAS/ 2 BIMESTRES/ SEM A PRETENSÃO DE ESGOTAR TODA A MATÉRIA. VEJA A EMENTA NA PÁG. 3)

- IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA O que vamos estudar ? - IMPORTÂNCIA DA DISCIPLINA - NORMAS GERAIS DO DIREITO - LICC - “NORMAS SOBRE NORMAS” ( HOJE O DIREITO CONSTITUCIONAL SE SOBREPÕE AOS DEMAIS, NO SENTIDO DE QUE ORIENTA OS DEMAIS DIREITOS).

O direito civil está em nosso dia a dia : FAZ PARTE DE NOSSO DIA A DIA. NASCIMENTO COM VIDA: O DIREITO CIVIL REGE A VIDA DO SER-HUMANO

Noções e raízes históricas Apresentação: Graziela T. Souza Reis Fundamentos e práticas judiciárias Unitins/2005

Para que fossem estabelecidas formas de organização e de institucionalização fez-se necessário o DIREITO

“ O DIREITO É O PRINCÍPIO DE ADEQUAÇÃO DO HOMEM À VIDA SOCIAL” Caio Mário S. Pereira O QUE FUNDAMENTA O VOCÁBULO DIREITO; A MORAL E O DIREITO; O JUSNATURALISMO; O DIREITO POSITIVO; O DIREITO E A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE; O DIREITO ROMANO; A DIVISÃO DO DIREITO.

Evolução do direito das civilizações antigas: ROMA: A FILOSOFIA GREGA INFLUENCIA O PENSAMENTO JURÍDICO ROMANO; DIREITO PRIVADO ROMANO – CASA E FAMÍLIA; “PATER FAMILIAE” – LIGAÇÃO COMO SÓCIOS (SEM SENTIMENTO ROMÂNTICO);

Direito Privado Romano: O DIREITO PRIVADO É UM SISTEMA DE REGRAS PELAS QUAIS SE MANTÉM UNIDA A FAMÍLIA COMO UNIDADE PRODUTIVA CASA E FAMÍLIA REGRAS DE SUCESSÃO: QUEM SE TORNA O CHEFE DA FAMÍLIA E COM QUE MEIOS; REGRAS DE MATRIMÔNIO: REGIME DOTAL E PATRIMÔNIOS

Legislação Destaques: ROMA:ORGANIZOU UMA CLASSE DE JURISTAS (CONSULTORES PARTICULARES DOS MAGISTRADOS, JUÍZES E PARTES DO PROCESSO FAMILIAR);

Continuação Direito Romano LEGISLAÇÃO: LEI DAS XII TÁBUAS – 450 ªC – CONQUISTA DOS PLEBEUS; IUS CIVILE - DIREITO DOS CIDADÃOS (REGRAS DE PROPRIEDADE, CASAMENTO E FAMÍLIA NÃO APLICÁVEIS A NÃO ROMANOS)

DIVISÃO DO DIREITO - DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO - DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

Tentativas de codificação do direito civil pátrio: Ordenações Filipinas Constituição de 1824 Teixeira de Freitas - 1865 Joaquim Felício dos Santos - 1881 Coelho Rodrigues Clóvis Beviláqua e o Código de 1916 O Novo Código Civil – Lei n.º 10.406/2002