Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social

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Transcrição da apresentação:

Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos para a Gestão do SUS Necessidades Humanas, Direitos Sociais e Política Social Professora Ma. Maria Cristina Fernandes Ferreira mariacrisfernandes@gmail.com

Política Social Significado e Conceitos Correlatos: A menção a esse tipo de política tornou-se uma recorrente tendência intelectual e política. Curiosidade: o destaque dado ao social e à dimensão pública da política está ocorrendo numa época regida pela ideologia neoliberal.

Imprecisão Conceitual da Política Social Nem sempre se tem claro o que o termo significa e nem quais são suas características e particularidades. Tendência a empregá-lo de forma genérica – sem a devida mediação teórico-conceitual.

Imprecisão Conceitual da Política Social Segundo o inglês Richard Titmuss (1981) – muitos são os exemplos da má utilização do termo Política Social. Casos mais famosos: Estados Unidos e Alemanha Nazista.

Imprecisão Conceitual da Política Social A falta de definição coerente e consistente, afeta substancialmente a credibilidade e a razão de ser da política social como política de fato, e também a vida em sociedade. Imprescindibilidade da elaboração do conceito e da teoria referentes a Política Social.

Mediante a Política Social, é que direitos sociais se concretizam e necessidades humanas (leia-se sociais) são atendidas. Conceituar Política Social, implica reconhecer que existem paradigmas competitivos e rivais – à disposição desse processo.

Primeiro, é importante esclarecer o porquê da relação entre necessidades humanas, direitos e políticas sociais. Como surgiram as Políticas Sociais, concretizadoras de direitos?

Elas surgem de uma correlação de forças, a partir de demandas e necessidades que, por serem humanas, são sociais. Os seres humanos possuem necessidades que precisam ser satisfeitas não apenas pela natureza, mas principalmente pela práxis humana. Por isso, as necessidades são sociais.

Várias são as respostas criadas ou procuradas pelo homem para atender suas necessidades: a política, o direito, o trabalho. A política, o direito e o trabalho são invenções humanas, isto é, são socialmente produzidos. Se o ser humano não tivesse necessidades, não existiriam políticas, direitos, trabalho e outras respostas resultantes da práxis humana.

Reconhecer a existência de necessidades humanas foi um grande passo para a construção de teorias que associam a satisfação dessas necessidades aos direitos de cidadania. Polêmica: Paradigmas rivais.

Correntes teóricas e políticas, baseadas na livre competição e no individualismo, preferem negar a existência dessas necessidades como algo capaz de gerar políticas de proteção social. Outras correntes, aceitam a existência de necessidades humanas como força normativa e moral capaz de gerar obrigações públicas positivas.

Em torno da questão das necessidades humanas, pelo menos duas correntes opostas: Liberal: as situações de pobreza, desamparo, exclusão social, são assuntos privados, produto de uma ordem natural das coisas. Democrática: as necessidades humanas, a política e os direitos estão imbricados e, só podem ser entendidos no contexto dessa relação.

Para a concepção liberal, necessidades humanas são associadas a estados subjetivos, como desejos, preferências, interesses, apetências, etc. As necessidades pertencem ao terreno da subjetividade e do relativismo. Não podem ser satisfeitas de forma coletiva. Isto é, não podem ser satisfeitas por políticas públicas.

Para essa concepção, o mercado é o mecanismo mais adequado para satisfazer esse tipo de demanda – é o mais “democrático”, não interfere na liberdade de escolha e de ação dos indivíduos. Nesta tese a grande premissa é a ordem espontânea das coisas, que vai dar sustentação ao modelo de sociedade livre, baseado no mercado, e define a liberdade como algo que nega a proteção do Estado e as políticas públicas.

O paradigma democrático ampliado, cuja referência são as necessidades humanas, é adotado por pensadores clássicos defensores da justiça social. As necessidades humanas básicas, tem duas dimensões: uma física, ou saúde e outra, social e ética, referente a liberdade para atuar ou a autonomia do indivíduo.

A saúde e a autonomia são necessidades básicas, objetivas e universais A saúde e a autonomia são necessidades básicas, objetivas e universais. O seu não atendimento repercute na qualidade de vida humana, tornando-a sub-humana. Para essa concepção, quem tem obrigação de atender necessidades sociais é o Estado, por meio de políticas públicas, para assegurar direitos sociais e a liberdade dos cidadãos.

Política Social - Categoria acadêmica e política, de constituição teórica e prática que dispõe a conhecer e explicar o mundo real, e também agir, visando mudanças. Disciplina acadêmica. Política de ação.

Interesse da Política Social: constatar a sua própria influência sobre o bem-estar dos cidadãos – acesso efetivo à saúde, à educação, à moradia, ao emprego, à segurança alimentar, ao amparo à infância... O estudo da Política Social não pode se separar do exame da sociedade como um todo.

“Política de ação: mediante esforço organizado e pactuado, atender necessidades sociais cuja resolução ultrapassa a iniciativa privada, individual e espontânea, e requer deliberada decisão coletiva regida por princípios da justiça social.” (Potyara A. P. Pereira, 2008)

O termo composto Política Social, define uma área de atividade e interesses que requer: conhecimento do alvo a atingir, estratégias e meios apropriados para consecução, organização, amparo legal e pessoal capacitado. Seu fim último: produzir bem-estar.

Ao contemplar todas as forças e agentes sociais, comprometendo o Estado, a Política Social se afigura uma Política Pública. Ambas as designações, são políticas de ação (policies), integrantes do ramo de conhecimento (policy science), só que a Política Social é uma espécie do gênero Política Pública.

Políticas Públicas: todas as políticas (entre as quais a econômica) que requerem a participação ativa do Estado, e o controle da sociedade, no planejamento e execução de procedimentos e metas voltadas para a satisfação de necessidades sociais.

O termo público, associado à política, não é uma referência exclusiva ao Estado. O que garante a inviolabilidade de uma política é o seu caráter público. Toda Política Pública compromete o Estado, na garantia de direitos e a sociedade na defesa da institucionalidade legal dessa Política.