Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. Palestrante: Túlio Bahia Data: 27/ 02/ 2008 Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e.

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA

Palestrante: Túlio Bahia Data: 27/ 02/ 2008 Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais

Lei Federal 9.433, de 08/ 01/ 1997 Institui o SNGRH e a Política Nacional de Recursos Hídricos Lei Estadual , de 29/ 01/ 1999 Institui o SEGRH-MG e a Política Estadual de Recursos Hídricos Decreto Estadual , de 08/ 03/ 2001 Regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos Decreto Estadual , de 13/ 06/ 2005 Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado. Deliberação Normatica CERH-MG 19, de 28/ 06/ 2006 Regulamenta o art. 19, do Decreto /2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas

Decreto / 05: Art. 5º - A cobrança pelo uso de recursos hídricos...estará condicionada...: II - à instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica. :

Lei 9.433/ 97: Agência de Bacia é uma entidade integrante do SNGRH. É a secretaria executiva do(s) seu(s) respectivo(s) comitê(s) de bacia hidrográfica (Art. 41). A criação de agências de bacia requer que haja viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (Art. 43).

Lei / 99: As agências de bacia hidrográfica serão instituídas pelo Estado, mediante autorização legislativa (Art. 37). P oderão ser equiparadas às agências de bacia para o exercício de funções de sua competência os consórcios ou associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos (Art. 37, § 2 º).

Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006: A SEMAD e o IGAM poderão buscar a integração dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com vistas à otimização das despesas, à maximização dos benefícios e à viabilidade econômica-financeira para o atendimento ao disposto no art. 45 da Lei n.º13.199/99, que trata das competências das Agências de Bacias ou entidades a elas equiparadas (Art. 2º, §1º).

Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006 Art. 7º - Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006 Art. 7º: Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais A realização das oficinas visa atender ao artigo 7º da DN 19/2006, que prevê que os estudos do IGAM sobre as áreas de abrangência das agências deve contar com ampla participação dos comitês de bacia hidrográfica.

1ª Oficina: 1ª Oficina: 13 e 14 de junho de 2007 Apresentação do estudo do IGAM que simula o potencial de arrecadação de cada bacia com base nas outorgas concedidas pelo órgão, cujas conclusões são: - Considerando-se que 7,5% dos recursos arrecadados com a cobrança poderão ser aplicados no custeio da agência, apenas as bacias hidrográficas do rio Paraopeba (SF3), do rio das Velhas (SF5) e do rio Araguari (PN2), teriam condições de financiar uma agência cujos custos estariam em torno de R$ 900 mil ao ano;

1ª Oficina - A proposta da DN 19 que prevê a integração das unidades JQ1, JQ2, JQ3, PA1, SM1 e MU1 é economicamente insustentável, e - A DN 19 prevê um número excessivo de agências: 12 agências para os 36 Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado.

1ª Oficina A principal dinâmica realizada na Oficina consistiu na simulação pelos participantes, reunidos em grupos de trabalho, de hipóteses economicamente sustentáveis sobre a área de abrangência das agências de bacia com atuação no Estado.

2ª Oficina: 2ª Oficina: 28 e 29 de agosto de 2007 A 2ª Oficina deu continuidade às discussões sobre a área de abrangência das agências e abordou a temática da estrutura mínima necessária ao funcionamento dessas entidades. Os participantes, reunidos em grupos, relacionaram as competências legais consideradas indelegáveis a serem exercidas pela agência, planejando a estrutura dessas de acordo com os custos de sua implementação e manutenção e respectivo orçamento disponível.

Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB/ IGAM Carolina Serpa David Carvalho Juliana Souza Renata Araujo Sérgio Leal Túlio Bahia Valéria Borges

Obrigado! Túlio Bahia Telefone: (31)