Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

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Transcrição da apresentação:

Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

“significa a condição do indivíduo se locomover e 2/10 Acessibilidade – Definição “descreve o grau em que um produto, serviço, dispositivo ou meio ambiente está disponível para tantas pessoas quanto possível” “significa a condição do indivíduo se locomover e atingir um destino desejado, dentro de suas capacidades individuais, isto é, realizar qualquer movimentação ou deslocamento por seus próprios meios, com total autonomia e em condições seguras (...)” Fonte: Ministério das Cidades

Dados Estatísticos Total 1.819.671* 578.286 203.042 704.223 334.120 3/10 População do Distrito Federal: 2.570.160 578.286 Famílias com crianças de 0-5 anos 203.042 Idosos 704.223 Pessoas com doença crônica 334.120 Pessoas com deficiência Total 1.819.671* Fonte: IBGE Censo Demográfico 2009 - 2010 * Resultado obtido a partir dos 4 conjuntos listados, inclusive intersecções entre estes.

Acessibilidade e Desenho Universal 4/10 Acessibilidade e Desenho Universal Trata-se de fazer as coisas acessíveis a todas as pessoas (se elas têm alguma deficiência ou não). O termo "desenho universal “, cunhado pelo arquiteto Ronald L. Mace, vem descrever a projeção de todos os produtos e do ambiente de forma estética e utilizável na maior medida possível, por todos, independentemente da sua idade, habilidade ou status em vida

5/10 Atribuições I - elaborar e propor normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; II - propor planos integrados de acessibilidade com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal; III – orientar os demais órgãos do Distrito Federal quanto à aplicação das normas e procedimentos relacionados à acessibilidade;

6/10 Atribuições IV – estudar e disseminar informações técnicas sobre a acessibilidade de pessoas com deficiência; V – efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edificações de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; VI - apresentar ou analisar propostas de intervenção nas vias públicas referentes à acessibilidade;

7/10 Atribuições VII – solicitar aos órgãos do Governo do Distrito Federal, sempre que julgar necessário, o projeto de arquitetura e urbanismo com as especificações referentes à acessibilidade; VIII – indicar situações de descumprimento às normas legais e acionar as unidades competentes; IX – emitir resoluções em matéria de sua área de atuação, nos termos da legislação vigente;

X – divulgar, no âmbito do Distrito Federal, os trabalhos da Comissão; 8/10 Atribuições X – divulgar, no âmbito do Distrito Federal, os trabalhos da Comissão; XI – estabelecer parcerias com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, bem como com as entidades públicas de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil.

Legislação Vistoria Análise de projetos Plano de trabalho 9/10 Plano de trabalho 1. Criar subcomissões para tratar de assuntos específicos: Legislação Vistoria Análise de projetos 2. Reuniões mensais de trabalho

10/10 “A partir do respeito às necessidades de todas as pessoas, é possível forjar a humanização do espaço urbano e o direito à cidade.”