Reinvestimento do IRPJ

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Transcrição da apresentação:

Reinvestimento do IRPJ A QUEM SE DESTINA Beneficia as pessoas jurídicas com empreendimento em operação na área de atuação da SUDENE, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2013.

Reinvestimento do IRPJ PRÉ-CONDIÇOES AO DIREITO DO BENEFÍCIO A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da extinta SUDENE; As atividades do empreendimento devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritário para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto no 4.213 de 26 de abril de 2002; A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real.

Reinvestimento do IRPJ PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PLEITO O PLEITO DEVE SER INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES FORMULÁRIOS: 1- Requerimento: O requerimento deve ser preferencialmente elaborado conforme o modelo apresentado no Formulário 1C; 2 - Cadastro do Empreendimento: A empresa requerente deve preencher as informações cadastrais constantes dos Formulários 2A, 2B e 2C; 3 - Caracterização do Pleito: Para caracterização do pleito, a empresa requerente deve preencher os Formulários 3C, 3D, 3E, 3F, 3G e 3H; 4 - Relação da Documentação apresentada: A empresa deve preencher o Formulário 4C, com o objetivo de relacionar toda a documentação apresentada quando da formalização do pleito.

Reinvestimento do IRPJ FLUXO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL 1 - Opção na Declaração de Rendimentos: A pessoa jurídica interessada deve fazer a opção pelo Incentivo Fiscal em sua Declaração de Rendimentos, no campo específico com a destinação – "Redução por Reinvestimento”; 2 - Depósito bancário para reinvestimento do IRPJ: O valor referente a "Redução por Reinvestimento", será de 30% (trinta por cento) do imposto devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% (cinqüenta por cento) de recursos próprios (contrapartida) e depositar o total desta soma no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), através do formulário "Guia de Recolhimento" disponível em qualquer agência do BNB, no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo;

Reinvestimento do IRPJ FLUXO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL 3 - Protocolização do pleito: A pessoa jurídica interessada deve encaminhar o pleito ao setor de protocolo da SUDENE. 4 - Verificação da documentação apresentada: Após a protocolização do pleito a SUDENE tem um prazo de 10 (dez) dias para análise da documentação básica apresentada e, caso o pleito apresente inconformidade procederá a sua devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de seu protocolo, sendo a empresa requerente formalmente comunicada do fato e da razão que motivou a devolução do pleito; 5 - Análise do pleito: Após a formalização do pleito, o processo será objeto de analise e, caso atenda às condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será aprovado. A SUDENE comunicará, formalmente, a empresa requerente, a aprovação do projeto.

Reinvestimento do IRPJ FLUXO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL 6 - Liberação dos depósitos para reinvestimento: Para liberação dos recursos, a empresa requerente deverá declarar que concorda com os termos de aprovação do projeto e solicitar formalmente a liberação dos recursos. A SUDENE emitirá uma ordem de liberação, autorizando o Banco do Nordeste a proceder à transferência imediata dos recursos depositados em conta vinculada, devidamente corrigidos, para a conta de livre movimentação da pessoa jurídica beneficiária do incentivo. Do valor a ser liberado, será deduzida a quantia correspondente a 2% (dois por cento), a título de custo de administração do projeto.

Reinvestimento do IRPJ INFORMAÇÕES SOBRE OS DEPÓSITOS EFETUADOS NO BNB 1 - Os depósitos devem ser efetuados em conta específica, vinculada ao Benefício de Reinvestimento do IRPJ; 2 - Os prazos para efetuar os depósitos serão os mesmos prazos para o pagamento do imposto. Os depósitos realizados no BNB em parcelas também serão efetuados no mesmo prazo e condições determinadas para pagamento das parcelas do imposto. Se o imposto (cota única ou parcelas) for recolhido com encargos legais, o valor correspondente à opção de Reinvestimento também será acrescido dos mesmos encargos legais e, em seguida, a este valor deve-se adicionar 50% de recursos próprios (contrapartida) e, somente então, esta quantia deve ser depositada no BNB; 3 - Os valores depositados serão corrigidos pela Taxa Extra-Mercado do Banco Central do Brasil.

Reinvestimento do IRPJ ASPECTOS GERAIS 1 - A apresentação do projeto de modernização ou de complementação de equipamento não depende de carta-consulta à SUDENE; 2 - Os recursos depositados no BNB, para fins do Benefício Fiscal de Reinvestimento, podem ser usados para o ressarcimento de despesas com projeto de modernização ou complementação de equipamento, realizadas a partir do ano-calendário correspondente à opção pelo incentivo;. 3- Quando a parcela de reinvestimento correspondente ao exercício não for suficiente para a cobertura das inversões programadas, poderá a empresa apresentar projeto com a previsão de utilização de parcelas de reinvestimento em até 03 (três) exercícios futuros;

Reinvestimento do IRPJ PERCENTUAL DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

Reinvestimento do IRPJ QUANTITATIVOS DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

Reinvestimento Onde obter mais Informações SUDENE Coordenação de Incentivos Especiais MIBF – Manual de Instrução de Benefícios Fiscais Endereço: Sala 10N 027 – Edf. SUDENE, Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Engenho do Meio, CEP: 50670-900 – Recife – PE Telefone/Fax: 81 – 2102.2482/2842 Site: www.sudene.gov.br