ISENÇÃO DO AFRMM A QUEM SE DESTINA

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Transcrição da apresentação:

ISENÇÃO DO AFRMM A QUEM SE DESTINA Beneficia as pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2010, com a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM dos bens importados.

ISENÇÃO DO AFRMM PRÉ-CONDIÇOES AO DIREITO DO BENEFÍCIO A unidade produtora do empreendimento deve estar localizada na Região Nordeste do Brasil; As atividades do empreendimento devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritário para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto n° 4.213 de 26 de abril de 2002; Os bens objeto de importação (máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, matérias-primas e demais insumos) devem participar diretamente do processo industrial do empreendimento.

ISENÇÃO DO AFRMM PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PLEITO O PLEITO DEVE SER INSTRUÍDO COM OS SEGUINTES FORMULÁRIOS: 1- Requerimento: O requerimento deve ser preferencialmente elaborado conforme o modelo apresentado no Formulário 1E; 2 - Cadastro do Empreendimento: A empresa requerente deve preencher as informações cadastrais constantes dos Formulários 2A, 2B e 2C; 3 - Caracterização do Pleito: Para caracterização do pleito, a empresa requerente deve preencher os Formulários 3L, 3M, 3N e 3O, 4 - Relação da Documentação apresentada: A empresa deve preencher o Formulário 4E, com o objetivo de relacionar toda a documentação apresentada quando da formalização do pleito.

ISENÇÃO DO AFRMM FLUXO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL 3 - Protocolização do pleito: A pessoa jurídica interessada deve encaminhar o pleito ao setor de protocolo da SUDENE. 4 - Verificação da documentação apresentada: Após a protocolização do pleito a SUDENE tem um prazo de 10 (dez) dias para análise da documentação básica apresentada e, caso o pleito apresente inconformidade procederá a sua devolução no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de seu protocolo, sendo a empresa requerente formalmente comunicada do fato e da razão que motivou a devolução do pleito; 5 - Análise do pleito: Após a formalização do pleito, o processo será objeto de analise e, caso atenda às condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, será aprovado. A SUDENE emitirá a Portaria concessiva do direito ao benefício.

ISENÇÃO DO AFRMM PERCENTUAL DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

ISENÇÃO DO AFRMM QUANTITATIVOS DE PLEITOS APROVADOS POR ESTADO EM 2011

ISENÇÃO DO AFRMM Onde obter mais Informações SUDENE Coordenação de Incentivos Especiais MIBF – Manual de Instrução de Benefícios Fiscais Endereço: Sala 10N 027 – Edf. SUDENE, Praça Ministro João Gonçalves de Souza, s/n – Engenho do Meio, CEP: 50670-900 – Recife – PE Telefone/Fax: 81 – 2102.2482/2842 Site: www.sudene.gov.br