BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
BENEFÍCIOS DO RPPS E A PERÍCIA MÉDICA CONGRESSO DA AEPREMERJ
Advertisements

Engenharia e Segurança do Trabalho
FAP Fator Acidentário de Prevenção 23ª Jornada AMIMT 2009
NTEP- Como estamos fazendo-
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE 1.
Todo o indivíduo que exerce atividade remunerada é considerado segurado e como tal deve realizar sua contribuição mensal para a Previdência Social.
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Eduardo Henrique R de Almeida
Contestação do NTEP.
SAT X FAP Questões Relevantes
ACIDENTE DO TRABALHO Celso Atienza.
CURSO PREPARATÓRIO INSS
AUXÍLIO ACIDENTE Ana Cláudia Gomes Fernandes de Souza
Fator Acidentário de Prevenção – FAP Novas Regras da Previdência Social Decreto 6042/07 e 6257/07.
Noções sobre acidentes no trabalho e legislação previdenciária
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Benefícios Inss Joelcio Flaviano Niels - Advogado - tel
Infortunística Professora: Lorena Braga Raposo
Comunicação de acidentes no Trabalho
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP E NOVA ALÍQUOTA DO RAT
LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL
SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
Danos ressarcíveis Cláudio Brandão
SINDUSCON - DF E NEXO TÉCNICO EPIDEMIÓLOGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP
Ministério da Previdência Social e o INSS
Siglas de Interesse: SESMT CIPA SIPAT
Prof. João Carlos da Fonte
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
Segurança do Trabalho Enfª Carina.
Cláudia Salles Vilela Vianna
Conceitos e Preceitos Básicos
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
ENCONTRO SBPM - DF NEXO TÉCNICO FAP E NTEP DR. SALVADOR VARELLA.
(41) PERÍCIA MÉDICA.
BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Apresentação Eng. Sergio Ussan.
MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social ALTERAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASÍLIA,
Enfª do trabalho Jamilie Sena
Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro
ACIDENTE DE TRABALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Auxílio Doença..
“Doenças Ocupacionais”:??? Telefônica Serviços Empresariais do Brasil Ltda. Área: Diretoria RH Data: 05/10/2007.
1ª AULA 2015 Direito Previdenciário
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
7ª AULA 2015 Direito Previdenciário
Conceito, classificação e causas de acidentes
PREVENÇÃO DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
Benefícios Previdenciários em Espécie
Direito Previdenciário
Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
AULA 2015 Direito Previdenciário
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
Arnaldo Moreira. eSocial: Programas de medicina e segurança do trabalho: O que é preciso adequar?
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Necessidades de Aprimoramentos.
AUXÍLIO DOENÇA Pontifícia Universidade Católica Direito
Benefícios Acidentários e Aposentadorias Especiais custeados pelo Seguro contra Acidentes de Trabalho.
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
CURSO PODIUM ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO FACILITADOR: MÁRIO FERRARI ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, MESTRADO EM GERENCIAMENTO.
NOVAS TARIFAS PARA COBERTURA DE ACIDENTES DO TRABALHO ASPECTOS LEGAIS E POLÍTICOS Geraldo Vianna Advogado, Diretor da CNT, Ex-Presidente da NTC&Logística.
Nexo Técnico em Benefícios por Incapacidade
1 Acidentes de Trabalho: A Responsabilidade Civil do Empregador e Ações Regressivas Parte II Carlos Alberto Pereira de Castro 2009.
1 Acidentes do Trabalho: A Responsabilidade Civil do Empregador e as Ações Regressivas Carlos Alberto Pereira de Castro –
ASPECTOS JURÍDICOS : NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)
Nexo Técnico Silvia Matheus GEX/RJ/CENTRO Nexo Técnico Previdenciário Caracterização das Doenças Ocupacionais BERNARDINO RAMAZZINI “As enfermidades profissionais.
HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Transcrição da apresentação:

BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS Dra. SILVIA MATHEUS PERITA MÉDICA do INSS Médica do Trabalho

Benefícios por Incapacidade Benefícios Acidentários B90 Simples Assistência Médica p/ AT B91 Auxílio-Doença por AT B92 Aposentadoria por Invalidez por AT B93 Pensão por Morte por AT B94 Auxílio-Acidente B99 Afastamento até 15 dias por AT

INCAPACIDADE LABORATIVA ACIDENTE DO TRABALHO INCAPACIDADE LABORATIVA É a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfo psicofisiológicas provocadas por doenças ou acidente

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEITO É o que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporariamente. Fazem jus: Segurados empregados, exceto o doméstico Trabalhadores avulsos Segurados especiais 4

CONCEITOS Doença Profissional: é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação de que trata o anexo II do Decreto 3.048/99. Doença do Trabalho: é a doença adquirida ou desencadeada em função de condições em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação do anexo II do Decreto 3.048/99. 5

Nexo Técnico Previdenciário Nexo Profissional / trabalho- Doença profissional ou do trabalho ( art. 20 da Lei 8213/91 e lista A e B do Anexo II do Decreto 3048/99) Nexo Individual - Acidente típico, Acidente de trajeto e situações equiparadas a AT (art. 19 e 21 da Lei 8213/91) Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP que é a relação entre CNAE-classe e Agrupamento CID-10 ( art. 21A da Lei 8213/91 e Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 criada pelo Dec. 6.957 de 09/09/2009)

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento

NÃO SERÁ CONSIDERADO ACIDENTE DO TRABALHO Doença degenerativa Doença inerente a grupo etário Doença que não produza incapacidade laborativa Doença endêmica 8

ACIDENTE DO TRABALHO INCAPACIDADE LABORATIVA NOME IDADE CARGO / ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIOGRAFIA TEMPO DE ATIVIDADE TEMPO DE EXPOSIÇÃO QUEIXA PRINCIPAL

INCAPACIDADE LABORATIVA ACIDENTE DO TRABALHO INCAPACIDADE LABORATIVA DIAGNÓSTICO – CID 10 COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO MEDICAMENTOS COMPATÍVEIS E DOSES EXAME FÍSICO HISTÓRIA NATURAL DA DOENÇA EXAMES COMPLEMENTARES COMORBIDADES PROGNÓSTICO CRONOLOGIA DA LESÃO

DOENÇAS AGUDAS RESOLUÇÃO DOENÇAS CRÔNICAS ADAPTAÇÃO ANÁLISE TÉCNICA DOENÇAS AGUDAS RESOLUÇÃO DOENÇAS CRÔNICAS ADAPTAÇÃO CURA CONTROLE

MONITORAMENTO CONTROLE FUNCIONAL EXAMES COMPLEMENTARES - GRAVIDADE MARCADORES DE DOENÇAS SÉRIES HISTÓRICAS SEQUELAS ESTABELECIDAS RESIDUAL LABORAL ATOS CIRÚRGICOS PREVISÕES TÉCNICAS

Benefícios por Incapacidade Normas técnicas das doenças ocupacionais

VISTORIA DO POSTO DE TRABALHO Posturas inadequadas Carga estática / cinética Pressões locais sobre os tecidos Vibrações Temperatura

VISTORIA DO POSTO DE TRABALHO Adequação do posto de trabalho Invariabilidade da tarefa Exigências cognitivas Fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho

UNIFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL FINALIZAÇÃO: ÉTICA PROFISSIONAL TÉCNICA APURADA UNIFORMIDADE DE PROCEDIMENTOS RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL JUSTIÇA NAS DECISÕES MÉDICAS ERROS DE ENQUADRAMENTOS

SAUDAÇÕES PERICIAIS! SILVIA MATHEUS (021) 96220530 silvia.matheus@previdencia.gov.br silviarfmatheus@hotmail.com