APRESENTAÇÃO Professor José Adriano Malaquias facebook: quias.

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Transcrição da apresentação:

APRESENTAÇÃO

Professor José Adriano Malaquias facebook: quias

DISCIPLINA LEGISLAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO

Ementa Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios.

Objetivos Geral: - Conhecer criticamente as normas e princípios fundamentais do Direito do Trabalho e as noçdo Direito Previdenciário, no Brasil. Específicos - - Compreender a origem e a evolução das relações de trabalho subordinado. - Entender as normas e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. - Compreender as noções gerais do direito previdenciário

Carga horária 36 horas 02 aulas semanais

Programa 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS apresentação do plano de ensino e apresentação da disciplina.

Programa 2. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO origem, noções gerais, divisão entre direito do trabalho individual e direito do trabalho coletivo, fontes

Programa 3. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO E SUJEITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

Programa 4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO conceitos, formas especiais de salário, regras de proteção

Programa 5. DURAÇÃO DO TRABALHO jornada, compensação e prorrogação, interrupção e suspensão

Programa 6. EXTINÇÃO modalidades de extinção; estabilidades; fundo de garantia do tempo de serviço

Programa 7. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário

Programa 8. ATIVIDADE EXTRACLASSE

Forma de avaliação 1º Bimestre Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos, um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos, e 1,0 ponto pelo Projeto Integrador

Forma de avaliação 2º Bimestre Uma avaliação escrita, no valor de 6,0 pontos, um trabalho para resposta de questões práticas a respeito dos assuntos trabalhados em sala, em grupos, no valor de 3,0 pontos, e 1,0 pelo Projeto Integrador

Exame Uma avaliação escrita, no valor de 10,0 pontos, com o conteúdo de todo o semestre

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Revolução Industrial: Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos invenções  indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Revolução Francesa Liberalismo contratual  igualdade jurídica  defesa do contrato e da autonomia da vontade

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos 1790, lei Le Chapelieir, proibindo corporações de ofício  estendida para outros países  proibição de associações e sindicatos

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Liberalismo contratual  igualdade jurídica  defesa do contrato e da autonomia da vontade

Origem do Direito do Trabalho – Antecedentes históricos Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica  QUESTÃO SOCIAL

Origem do Direito do Trabalho “...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalho-capital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva

Origem do Direito do Trabalho - PROLETÁRIO “O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, p.12

Origem do Direito do Trabalho O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, p.3 e 4

Origem do Direito do Trabalho reação humanista?????

Antecedentes históricos Reações - Marxismo; - Movimentos sociais; - Movimento sindical; - Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho

Origens no Brasil Antecedentes Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos)  greves esporácias nos primeiros anos da república  em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários

Origens no Brasil Antecedentes Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925)

Origens no Brasil Antecedentes - urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva????

Origens no Brasil Surgimento - Getulio Vargas: - Intervencionismo nos sindicatos; - Política trabalhista por decreto e por profissões; - Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) - intervencionismo

Origens no Brasil Surgimento - Ditadura militar: - Legislação subordinada às metas econômicas; - Início da Flexibilização; - Neo-Liberalismo

Origens no Brasil Surgimento - Constituição de 1988: - Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos - Construção

Situação atual Globalização  neoliberalismo  crise  desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários  tentativa de manter o nível salarial  tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho  suspensão de contratos  terceirização

Desafio atual Busca da garantia à dignidade do trabalhador CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)

Desafio atual CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Desafio atual Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

Desafio atual Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Desafio atual Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Divisão do Direito do Trabalho 1. Direito Individual do Trabalho; 2. Direito Coletivo do Trabalho.

Direito Individual do Trabalho “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado).

Direito Coletivo do Trabalho “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado).

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO  Pluralismo  fontes estatais e não estatais  centros de positivação como organizações ou não

Centros de positivação  Organizações: Estado, Sindicatos, Empresas, Comunidades Internacionais (Mercosul, União Européia), OIT  Sujeitos da relação  Sociedade

Fontes estatais  Poder Legislativo: normas constitucionais e infra-constitucionais  Poder Judiciário: Jurisprudência; sentença normativa  Poder Executivo: decretos, portaria, resoluções (inspeção do trabalho, regulamentação do seguro desemprego

Fontes não estatais  Negociações coletivas  Negociações individuais  Usos e costumes  Regulamento de empresas  Contratos individuais

Fontes subsidiárias Artigo 8º da CLT. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Hierarquia das normas  Hierarquias de normas e não de leis;  Princípio da norma mais favorável: o direito visa a melhoria das condições do trabalhador (artigo 7º, “caput” da Constituição Federal = levando em consideração sempre as normas de interesse público e as possibilidades de renúncia de direitos em negociações coletivas  Teoria do conglobamento = diferente da teoria da acumulação