ANVISA Atendimento e Arrecadação Online

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Transcrição da apresentação:

ANVISA Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Conheça o novo sistema de atendimento e arrecadação online da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e saiba o motivo de sua implantação. ANVISA

Atendimento e Arrecadação Online POLÍTICAS PÚBLICAS Dentre as políticas públicas do Governo Federal existe uma especial atenção aos serviços prestados ao cidadão, no âmbito de uma administração pública eficaz, com atendimento de qualidade, transparente e informativo. Essa atenção, vale dizer, refere-se ao denominado “GOVERNO ELETRÔNICO”.

Por meio da construção do Governo Eletrônico pretende-se alcançar: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Por meio da construção do Governo Eletrônico pretende-se alcançar: UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GOVERNO AO ALCANCE DE TODOS INFRA-ESTRUTURA AVANÇADA INCLUSÃO DIGITAL A ANVISA, portanto, utiliza tecnologia para prestar um atendimento de qualidade, transparente e informativo para o Agente Regulado e para os cidadãos de um modo geral.

Atendimento e Arrecadação Online VALORES INSTITUCIONAIS DA ANVISA: CONHECIMENTO COMO FONTE DE AÇÃO TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO RESPONSABILIZAÇÃO MISSÃO INSTITUCIONAL: “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, participando da construção de seu acesso."

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CONHECENDO O SISTEMA ...

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC N.º 23, DE 06/02/2003. Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA NORMA DE REGÊNCIA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA RDC N.º 23, DE 06/02/2003. (PUBLICADA NO D.O.U. DE 07/02/2003 E ALTERADA PELA RDC N.º 76 DE 09/04/2003)

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA ATENÇÃO ! A RDC N.º 23/2003 ENTROU EM VIGOR NO DIA 14 DE ABRIL DE 2003, REVOGANDO AS RESOLUÇÕES ANTERIORES EM MATÉRIA DE ARRECADAÇÃO!!!

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RESOLUÇÕES ANTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO: RDC N.º 6, DE 2/01/2001. (SISTEMÁTICA ANTIGA DE ARRECADAÇÃO) RDC N.º 236, DE 23/12/2001. (PRIMEIRA VERSÃO DO SISTEMA ONLINE) RDC N.º 23, DE 6/02/2003. (NOVO SISTEMA ONLINE) RDC N.º 89, DE 27/03/2002. (SUSPENSÃO DO SISTEMA)

(REGULAMENTA A EXCEÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS) Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RESOLUÇÕES POSTERIORES SOBRE ARRECADAÇÃO: RDC N.º 23, DE 06/02/2003. (NOVO SISTEMA ONLINE) RDC N.º 76, DE 09/04/2003. (ALTERA A RDC 23/2003 E REGULAMENTA A EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO) RDC N.º 86, DE 23/04/2003. (REGULAMENTA A EXCEÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS)

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO ... Art. 50. Os recolhimentos efetuados nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 89, de 27 de março de 2002, poderão ser utilizados para fins de atendimento junto a ANVISA até 30 de setembro de 2003.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO: DATA DE PAGAMENTO DATA DE ACEITAÇÃO ATÉ ATÉ DARF E GRVS 13.04.2003 30.09.2003 A PARTIR DE 14.04.03 GVS - ELETRÔNICA

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REGRA DE TRANSIÇÃO: PAGAMENTO APÓS DARF E GRVS 13.04.2003 DEVOLUÇÃO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM DARF RDC 76/2003 PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003

2ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2ª EXCEÇÃO DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM DARF RDC 86/2003 FARMÁCIAS E DROGARIAS As instruções para o preenchimento do DARF estão disponíveis no art. 46 da RDC N.º 23/2003

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CONHECENDO OS SUJEITOS DO SISTEMA ...

REPRESENTANTE PESSOAL Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA QUEM É QUEM? AGENTE REGULADO RESPONSÁVEL LEGAL RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE PESSOAL

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA AGENTE REGULADO Pessoa física ou jurídica submetida ao controle e fiscalização da ANVISA - Art. 2º, inciso I, alínea “c”, da RDC 23/2003. Pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica - Art. 2º, inciso I, alínea “d”, da RDC 23/2003. RESPONSÁVEL LEGAL É o “dono” da empresa ...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RESPONSÁVEL TÉCNICO Pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. - Art. 2º, inciso I, alínea “e”, da RDC 23/2003. É o farmacêutico, químico etc., responsável pelas atividades técnicas da empresa ...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REPRESENTANTE LEGAL Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “f”, da RDC 23/2003. É o procurador do Agente Regulado (Despachante, intermediário, empresa de consultoria, etc.).

REPRESENTANTE PESSOAL Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REPRESENTANTE PESSOAL Pessoa física que atua perante a ANVISA em nome do Agente Regulado na qualidade de responsável pela transação pessoal. - Art. 2º, inciso I, alínea “g”, da RDC 23/2003. É a pessoa que se apresenta ao atendimento pessoal na ANVISA.

ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA QUEM SÃO OS NOVOS SUJEITOS DO SISTEMA: GESTOR DE SEGURANÇA ADMINISTRADOR DE SISTEMA USUÁRIOS DE SENHA SISTEMA ONLINE

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA Pessoa cadastrada pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, incumbida de administrar e controlar sua senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “i”, da RDC 23/2003. É a pessoa que administrará a senha de acesso do Agente Regulado, podendo criar outras senhas.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Pessoa habilitada pelo Gestor de Segurança para praticar atos em nome do Agente Regulado no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, nos limites do respectivo perfil operacional. - Art. 2º, inciso I, alínea “j”, da RDC 23/2003. USUÁRIOS DE SENHA São as pessoas que utilizarão o sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, podendo praticar atos segundo os respectivos perfis operacionais.

ADMINISTRADOR DE SISTEMA Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Autoridade administrativa responsável pela liberação e cancelamento do acesso dos Gestores de Segurança cadastrados pelo Agente Regulado, ou por seu Responsável Legal, no sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA. - Art. 2º, inciso I, alínea “b”, da RDC 23/2003. ADMINISTRADOR DE SISTEMA É a pessoa da ANVISA incumbida de liberar e cancelar o acesso do Gestor de Segurança no sistema de atendimento e arrecadação online.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMO ACESSAR O SISTEMA ?

1º Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1º É PRECISO PASSAR PELO CADASTRAMENTO 2003...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CADASTRAMENTO (www.anvisa.gov.br) SENHA DE ACESSO Art. 3º O acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA dependerá de prévio cadastramento do Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA e de senha PESSOAL, SIGILOSA E INTRANSFERÍVEL.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA Art. 4º A senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online deverá ser cadastrada pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA com a indicação de pelo menos um GESTOR DE SEGURANÇA como responsável por sua administração e controle. GESTOR DE SEGURANÇA CADASTRAMENTO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA O QUE ELE FAZ?

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA Art. 6º O Gestor de Segurança poderá, após a liberação do Administrador de Sistema, independente de autorização, HABILITAR ou DESABILITAR Usuários de Senha conforme as necessidades do Agente Regulado, CRIANDO NOVAS SENHAS com PERFIS OPERACIONAIS INDIVIDUALIZADOS, especificando o nível de acesso de cada usuário ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA.

2º Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2º APÓS O CADASTRAMENTO DO AGENTE REGULADO, DA SENHA DE ACESSO E DO GESTOR DE SEGURANÇA É PRECISO SOLICITAR A LIBERAÇÃO DO ACESSO PARA O ADMINISTRADOR DE SISTEMA ...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA LIBERAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA: GESTOR DE SEGURANÇA ADMINISTRADOR DE SISTEMA AGENTE REGULADO SENHA Art. 5º O acesso de cada Gestor de Segurança cadastrado pelo Agente Regulado no endereço eletrônico da ANVISA somente será permitido após a respectiva liberação pelo Administrador de Sistema.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMO LIBERAR O ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ?

COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): § 1º A liberação do acesso será condicionada ao recebimento da comprovação de legitimidade de cada Gestor de Segurança cadastrado no sistema. § 2º A comprovação de legitimidade se fará por meio de contrato social, estatuto ou ata quando o Gestor de Segurança for o próprio Agente Regulado ou o Responsável Legal. § 3º Quando o Gestor de Segurança for o Responsável Técnico, Representante Legal ou pessoa diversa das anteriormente mencionadas, a documentação exigida no parágrafo anterior deverá também ser acompanhada de procuração.

COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE LETIGIMIDADE (ART. 5º): § 4º A procuração de que trata o parágrafo anterior deverá conter a indicação de poderes especiais para administrar e controlar a senha de acesso ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA, bem como do respectivo prazo de duração, conforme modelo contido no Anexo IV desta Resolução. § 5º A documentação de comprovação deverá ser enviada pelo Interessado à Gerência – Geral de Informação da ANVISA por meio da caixa postal n.º 6184, contendo de maneira visível e destacada o título “Gestor de Segurança” na parte externa do envelope.

+ PROCURAÇÃO DO ANEXO II DA RDC 76/2003 Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA DOCUMENTAÇÃO DO GESTOR DE SEGURANÇA: RESPONSÁVEL LEGAL AGENTE REGULADO OU CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU ATA CAIXA POSTAL 6184 RESPONSÁVEL TÉCNICO REPRESENTANTE LEGAL PESSOA DIVERSA OU + PROCURAÇÃO DO ANEXO II DA RDC 76/2003

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA ATENÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE DESTACAR O NOME “GESTOR DE SEGURANÇA” NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE !!! GESTOR DE SEGURANÇA

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA AGENTE REGULADO SENHA COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE ADMINISTRADOR DE SISTEMA LIBERAÇÃO DO ACESSO Art. 5º e parágrafos

3º Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA APÓS A LIBERAÇÃO DO ACESSO DO GESTOR DE SEGURANÇA ESTE PODERÁ HABILITAR E DESABILITAR USUÁRIOS DE SENHA, ATRIBUINDO-LHES SENHAS INDIVIDUAIS DE ACESSO COM PERFIS OPERACIONAIS PERSONALIZADOS...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA GESTOR DE SEGURANÇA USUÁRIOS DE SENHA ANVISA SENHAS PERFIS PERFIL OPERACIONAL: Nível de acesso do Usuário de Senha ao sistema de atendimento e arrecadação online da ANVISA atribuído pelo Gestor de Segurança conforme a necessidade de cada Agente Regulado - Art. 2º, inciso II, alínea “c” da RDC 23/2003.

LOGO EM SEGUIDA OS USUÁRIOS DE SENHA PODERÃO ACESSAR: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA LOGO EM SEGUIDA OS USUÁRIOS DE SENHA PODERÃO ACESSAR: PETICIÃO ELETRÔNICA E PAGAMENTO DE TAXA ANVISA PETIÇÃO MANUAL E PAGAMENTO DE TAXA IMPRESSÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS (PETIÇÃO E GUIA) CONTINUAÇÃO DA PETIÇÃO ELETRÔNICA PARA FLUXOS NÃO CONCLUÍDOS GVS COMPLEMENTAR EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR À 14/04/2003.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ... Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ... A petição será processada exclusivamente no endereço eletrônico da ANVISA - Parágrafo único do art. 10, da RDC 23/2003.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 1ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: PETIÇÃO MANUAL PARA P.A.F. RDC 76/2003 ATÉ NOVA REGULAMENTAÇÃO RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 2ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA TODOS RDC 76/2003 ATÉ 30/09/2003 RECOLHIMENTO DA TAXA: GVS ELETRÔNICA

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA 3ª EXCEÇÃO DO PETICIONAMENTO: OPÇÃO DE PETIÇÃO MANUAL PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS RDC 86/2003 ATÉ 30/09/2003 RECOLHIMENTO DA TAXA: DARF

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: ANVISA (www.anvisa.gov.br) PETIÇÃO (FP´s) USUÁRIO DE SENHA SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO

RECOLHIMENTO ELETRÔNICO ... Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RECOLHIMENTO ELETRÔNICO ... Art.17. A receita proveniente da arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras deverá ser recolhida exclusivamente por meio da GVS Eletrônica.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA RECOLHIMENTO ELETRÔNICO: ANVISA (www.anvisa.gov.br) USUÁRIO DE SENHA GVS Eletrônica SISTEMA DE ATENDIMENTO E ARRECADAÇÃO ELETRÔNICO

EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO: PETIÇÃO + GVS A GVS – ELETRÔNICA SERÁ GERADA AO TÉRMINO DO PROCESSAMENTO DE CADA PETIÇÃO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA ANVISA, APÓS A CONFIRMAÇÃO DO INTERESSADO - Art. 18, § 1º, da RDC 23/2003.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PROCESSO ELETRÔNICO ... Art. 10. O processo eletrônico será gerado pelo sistema de atendimento e arrecadação online após o término de cada petição ou, quando for o caso, somente após o efetivo recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária correspondente, oportunidade em que será encaminhado eletronicamente ao setor competente para análise preliminar.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PROCESSO ELETRÔNICO: PETIÇÃO + GVS USUÁRIO DE SENHA ANVISA PROCESSO ELETRÔNICO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA FORMA DE PAGAMENTO: Art. 19. O pagamento da GVS Eletrônica poderá ocorrer mediante débito direto em conta corrente, utilizando-se o meio eletrônico, ou em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária.

COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO: Art. 20. A comprovação do pagamento da GVS Eletrônica será efetuada mediante a apresentação da via original impressa, com as seguintes características: I – a GVS Eletrônica recolhida por meio eletrônico deverá estar acompanhada do comprovante eletrônico original da transação fornecido pela rede bancária, que será conferido com os recursos financeiros transferidos à ANVISA; e II – A GVS Eletrônica recolhida em qualquer banco participante do sistema de compensação bancária deverá conter a aposição de chancela de recebimento original, denominada autenticação, que será conferida com os recursos financeiros transferidos à ANVISA.

COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO: Parágrafo único. A autoridade administrativa competente poderá dispensar a apresentação dos originais para fins de comprovação de pagamento, desde que seja conformada pelo sistema a informação do acolhimento do recurso financeiro transferido e haja na localidade o controle informatizado da GVS Eletrônica através do número de transação. PRAZO PARA PAGAMENTO: Art. 18. O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária constitui condição legal de acesso ao âmbito de controle e fiscalização da ANVISA e deverá ser realizado no prazo de 30 dias, contados a partir da emissão da respectiva GVS Eletrônica no sistema de atendimento e arrecadação online , sob pena de cancelamento da transação.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PRAZO PARA PAGAMENTO: USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO, DOCUMENTOS E GVS CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO 30 DIAS PARA PAGAMENTO DA GVS

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA ATENDIMENTO ... Art. 11. O prosseguimento do processo eletrônico e do atendimento do Interessado no âmbito da ANVISA ocorrerão somente após o envio tempestivo dos documentos de instrução, nos termos desta Resolução.

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO: PETIÇÃO + GVS USUÁRIO DE SENHA ANVISA PROCESSO ELETRÔNICO ANÁLISE PRELIMINAR PROSSEGUIMENTO

PRAZO PARA ATENDIMENTO: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PRAZO PARA ATENDIMENTO: Art. 13. Fica estabelecido o prazo de 60 dias, contados a partir do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, para envio dos documentos de instrução e prosseguimento do atendimento do Interessado no âmbito da ANVISA § 1º Nos casos em que a lei não prevê ou não exige o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária o prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir da data da petição realizada no endereço eletrônico da ANVISA. § 2º A inobservância do prazo estabelecido no caput deste artigo resultará no arquivamento do processo eletrônico gerado pelo sistema.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PRAZO PARA ATENDIMENTO: USUÁRIO DE SENHA ANVISA PETIÇÃO, DOCUMENTOS E GVS PROCESSO ELETRÔNICO ARQUIVAMENTO 60 DIAS

ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA FORMAS DE ATENDIMENTO ... OUVIDORIA ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO AUTO - ATENDIMENTO EXPRESSO POSTAL CAIXA 6184 ESPECIALIZADO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA EXIGÊNCIAS ... Art. 15. É vedada à UNIAP a recusa imotivada de recebimento de petição ou de documentos de instrução. Parágrafo único. O protocolo de petição instruída com documentação incompleta ensejará o INDEFERIMENTO do pedido. RDC 76/2003

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO INCOMPLETOS Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PROCEDIMENTO: USUÁRIO DE SENHA ANVISA PROCESSO ELETRÔNICO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO INCOMPLETOS INDEFERIMENTO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE PORTE ... Art. 39. Para usufruir dos descontos e isenções previstos na legislação vigente os Agentes Regulados deverão apresentar, na oportunidade do primeiro atendimento de cada exercício financeiro, cópia devidamente autenticada do balanço patrimonial com demonstrativo de resultado ou da declaração de imposto de renda referente ao exercício imediatamente anterior, para fins de comprovação do respectivo porte de empresa.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA COMPROVAÇÃO DE PORTE: 1º ATENDIMENTO RDC 23/03

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA § 1º Os Agentes Regulados em início de operação, para usufruir dos descontos e isenções, deverão enquadrar seu porte com base em faturamento presumido, apresentando declaração registrada em cartório, conforme modelo contido no Anexo III desta Resolução, obrigando-se, ainda, após um ano de funcionamento, a confirmar ou corrigir o respectivo enquadramento. ATENÇÃO !!! § 2º O enquadramento como empresa de pequeno porte e microempresa, para os efeitos desta Resolução, dar-se-á em qualquer caso, em conformidade com o que estabelece a Lei n.º 9.841, de 5 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.º 3.474, de 19 de maio de 2000.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA INFORMAÇÃO E CONTROLE ... Para garantir segurança ao Agente Regulado, detentor pessoal da senha, o sistema realizará auditorias periódicas em todas as transações realizadas no sistema de atendimento e arrecadação online e enviará mensagem eletrônica a respeito de todas as transações realizadas em seu nome para fins de informação e controle – Art. 8º, § 2º, da RDC n.º 23/2003.

SISTEMA DE AUDITORIAS PERIÓDICAS: Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA SISTEMA DE AUDITORIAS PERIÓDICAS: NA INTERNET PESSOAL E - MAIL ANVISA

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA EXCEPCIONALIDADES ... Art. 44. Fica excepcionalmente autorizada a adoção de rotinas não informatizadas quanto ao processamento e recebimento de petições e documentos no âmbito da ANVISA, bem como em relação ao recolhimento da receita proveniente da arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, da retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros e das multas resultantes de ações fiscalizadoras, em virtude de dificuldades técnicas temporárias, do perfil do agente regulado ou da estrutura dos Portos, Aeroportos e Fronteiras.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA A ANVISA, portanto, mediante regulamentação específica, poderá autorizar a liberação de determinada região, de determinados sujeitos ou área de Portos, Aeroportos e Fronteiras no que se refere ao peticionamento eletrônico e recolhimento eletrônico de taxas. MOTIVOS: DIFICULDADE TÉCNICA TEMPORÁRIA – Art. 44, § 1º, da RDC n.º 23/2003. PERFIL DO AGENTE REGULADO – Art. 44, § 2º, da RDC n.º 23/2003. ESTRUTURA DOS PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS – Art. 44, § 3º, da RDC n.º 23/2003.

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PASSO A PASSO ...

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA CADASTRAMENTO : CNPJ + CNAE SENHA DE ACESSO E GESTOR(ES) DE SEGURANÇA COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE DO(S) GESTOR(ES) LIBERAÇÃO DO ACESSO PELO ADMINISTRADOR DE SISTEMA HABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS DE SENHA PORTAL DE SERVIÇOS DA ANVISA

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA PETIÇÃO ELETRÔNICA OU PETIÇÃO MANUAL EMISSÃO DA GVS ELETRÔNICA PELO SISTEMA CONTAGEM DO PRAZO PARA PAGAMENTO (30 DIAS) PAGAMENTO PROCESSO ELETRÔNICO – ANÁLISE PRELIMINAR CONTAGEM DO PRAZO PARA ATENDIMENTO (60 DIAS) ENVIO TEMPESTIVO DE DOCUMENTOS E PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE ou ARQUIVAMENTO

Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA REQUISITOS FORMAIS DE ENVIO DE DOCUMENTOS ... ATENÇÃO PARA A RE N.º 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002.

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Atendimento e Arrecadação Online TECNOLOGIA PARA PROMOVER CIDADANIA A ANVISA agradece a atenção dispensada e se coloca à disposição de todos para o esclarecimento de quaisquer outras dúvidas remanescentes ... DÚVIDAS SOBRE O CADASTRAMENTO: gginf@anvisa.gov.br DÚVIDAS SOBRE O ATENDIMENTO: uniap@anvisa.gov.br DÚVIDAS SOBRE A ARRECADAÇÃO: geora@anvisa.gov.br

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