ORGANIZAÇÃO DOS SLIDES Assinatura Termo de Ajuste de Conduta - TAC Atribuições de cada instituição Penalidades Produtos derivados do leite Metodologia.

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Transcrição da apresentação:

ORGANIZAÇÃO DOS SLIDES Assinatura Termo de Ajuste de Conduta - TAC Atribuições de cada instituição Penalidades Produtos derivados do leite Metodologia Orientações para adequação Outras informações

Data da Assinatura: 29 jun/2009. TAC Data da Assinatura: 29 jun/2009. “Cláusula 1° - ... tem por objetivo regularizar aspectos de fabricação, transporte e comercialização dos produtos derivados de leite ofertados aos consumidores nos MLP´s da CEASAMINAS” “Cláusula 2° - O produtor/expositor terá um prazo de no máximo 30 dias a contar da assinatura do termo, para expor os produtos derivados de leite devidamente embalados e etiquetados.” “Cláusula 3° - O produtor/expositor deverá fornecer ao MPE e IMA, no prazo máximo de 20 dias a contar da assinatura do termo, a relação de todos os fabricantes dos seus produtos e as respectivas localizações das propriedades, para que se possa realizar o georeferenciamento.” (48 assinaram o TAC, mas apenas 16 entregaram a lista; 32 não entregaram) Prazo final de cumprimento: 24 meses a partir da data de assinatura do termo de compromisso (que detalha as etapas de regularização sanitária) entre o IMA e cada produtor.

ATRIBUIÇÕES IMA: Nomeação do responsável pela coordenação e execução das ações do TAC. Cumprido 01 a 05/03: SEAPA, IMA, EMATER: Viagem a 4 municípios, para visita a 7 propriedades para o nivelamento técnico dos procedimentos sanitários. 15/03/10 a 15/12/10: IMA, EMATER: Coordenação e execução das atividades junto aos produtores que assinaram o TAC e que entregam os produtos no MLP. Em andamento Capacitação dos fiscais no cumprimento ao TAC. Localizar as propriedades. Vistoriar as propriedades e os processos produtivos acompanhado, quando possível, da VISA/SES.

ATRIBUIÇÕES IMA: Fornecer às propriedades relatório com as adequações sanitárias necessárias. Em andamento Formalizar termo de compromisso com os produtores firmando prazos (não superior a 24 meses), e encaminhar uma via a todos os parceiros. Fornecer ao MP/MG, pelos próximos 36 meses, relatório anual descritivo de cada produtor, referente às etapas realizadas para o cumprimento sanitário, incluindo os descumprimentos dos prazos prefixados. Aguardar IMA Findo os 24 meses e não regularizada a atividade: expedir notificação ao produtor comunicando que está impedido de vender o queijo nos MLP’s. Comunicar ao MP/MG, SEAPA, VISA/SES, CEASAMINAS e APHCEMG, a situação irregular daquele fabricante, sob pena de apreensão do produto.

ATRIBUIÇÕES VISA / SES e PCONTAGEM EMATER Capacitação dos técnicos locais no cumprimento ao TAC Cumprido Nos municípios conveniados auxiliar no acompanhamento dos projetos de regularização sanitária, após realizada a primeira visita pelo IMA. Em andamento VISA / SES e PCONTAGEM Coordenar as inspeções sanitárias nos MLP’s, podendo ser realizado em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias Municipais. Em andamento Receber do IMA uma via do Termo de Compromisso assinado entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.

ATRIBUIÇÕES CEASA APHCEMG Promover ações de incentivo e esclarecimento aos produtores rurais. Em andamento Negociar junto ao MP/MG assuntos de interesse dos produtores. CEASA Expedir ofício a todos os produtores/ expositores a situação irregular dos fabricantes e impedir a entrada e exposição dos produtos derivados do leite irregulares nos MLP’s. Aguardar IMA Receber do IMA uma via do termo de compromisso assinado entre os produtores e o IMA, que firma prazos (não superior a 24 meses) para o cumprimento das etapas sanitárias.

PENALIDADES “Cláusula 9ª - Até que sejam realizadas as vistorias previstas na cláusula 3ª e decorrido o prazo fixado nos termos de compromisso formalizados pelo IMA, os produtores expositores poderão comercializar nos MLP´s da CEASAMINAS, os produtos observadas as condições de segurança alimentar, sanitária e higiene, ressalvado o disposto na cláusula 2a”. “Cláusula 10ª - Pelo descumprimento da obrigação ora assumida pelo produtor expositor, este pagará multa no valor de R$10.000,00...”. Apreensão e destruição.

DERIVADOS DO LEITE COMERCIALIZADOS NA CEASAMINAS Queijo Minas Artesanal Queijo Minas frescal Queijo Parmessão Queijo Mussarela Manteiga Requeijão Doce de leite Leite pasteurizado Ricota Geléia de mocotó

METODOLOGIA Vistorias: Aplicar check-list Georreferenciar Fotografar o estabelecimento (fotos do curral, sala de ordenha e do local de produção)

METODOLOGIA Termo de vistoria Termo de compromisso (relatório de adequação – prazo máximo de 24 meses) Projeto do laticínio ou queijaria (Aprovação pelo IMA) Acompanhamento periódico Enviar relatórios ao Ministério Público

ORIENTAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO CADASTRAR A QUEIJARIA NA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - GEC REGISTRAR O LATICÍNIO NA GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - GIP

OUTRAS INFORMAÇÕES Informativo de produção - EMATER Fiscalização em trânsito – IMA Projeto de lei para aumentar a abrangência da legislação do Queijo Minas Artesanal para todo o estado de Minas Gerais – em tramitação na Assembléia Legislativa

Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário OBRIGADO! Gilson de Assis Sales Fiscal Agropecuário/Médico Veterinário DTEC/CES/IMA 31-3235-3517 gilson.sales@ima.mg.gov.br