VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP)

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Transcrição da apresentação:

1. VoIP Meeting IP News 17 de Novembro de 2009 Hotel Quality Moema São Paulo - SP Fernando Schulhof

VOIP Conceito: Voice Over IP (Voz sobre IP) Anatel: Não regulamenta tecnologia apenas serviço. Indepentendemente da tecnologia utilizada o serviço de voz deve ser prestado de acordo com as normas da Anatel, tendo como base o Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

Classificação Comunicação PC to PC (Peer to Peer) - não é considerado serviço de telecom pela Anatel e portanto não é regulado; Comunicação PC para Rede Pública – Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de SCM; Comunicação Rede Pública para Rede Pública - Serviço de Telecomunicação regido pela outorga de STFC.

Serviço de Comunicação Multimídia – SCM Permite a prestação de serviços de provimento de banda larga, VOIP (PC para rede pública) e outros serviços de telecom que dependam de conexão entre o usuário e a internet; Na prestação do VOIP através da licença de SCM, o usuário final deve estar conectado à prestadora através de rede privada (link físico, internet, etc…) O SCM não pode ser usado como trânsito entre duas redes públicas.

SCM Valor da licença: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Tempo de obtenção da licença: 4 a 6 meses. Licença, não possui interconexão e nem recursos de numeração (apesar das duas situações estarem previstas na legislação). Licença de fácil gestão e baixo investimento pois a prestadora praticamente não tem obrigações junto a Anatel desde que respeite as regras básicas de originar as chamadas em rede privada e não fazer trânsito

Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC O STFC permite a comunicação de rede pública para rede pública, de forma que a operadora não precisa de meios de rede para conectar o cliente, o qual pode acessar a rede da prestadora escolhida através de qualquer meio; A prestadora de STFC tem direito a interconexão com todas as demais operadoras de STFC, SMP e SME, além de possuir recursos de numeração (DID), e Código de Seleção de Prestadora (CSP).

STFC Custo da Licença: R$ 9.000,00 (nove mil reais) Tempo para Obtenção; 4 a 6 meses; A prestadora de STFC deverá estabelecer interconexão com as demais operadoras em cada localidade onde necessitar possuir recursos de numeração (Não é aceita a interconexão via IP, apenas TDM com sinalização n. 7); A STFC deve atender as metas do Plano Geral de Metas de Qualidade (maior índice de multas aplicadas pela Anatel)

STFC Permite a Portabilidade Numérica Obrigações junto a Anatel muito maiores do que a licença de SCM; Não há limitação quanto a tecnologia a ser utilizada para a prestação dos serviços.

Por que ter uma licença? A prestação de serviços de telecomunicações sem a devida licença é crime federal, passível de multa e prisão, alem do lacre dos equipamentos e interrupção dos serviços.

Horizonte da Anatel para os Próximos Anos Em 2008 a Anatel publicou a Resolução 516, a qual estabelece as metas da Agência para os próximos 10 anos, dentre elas as mais importantes são: Até 2010: Regular a Revenda, MVNO, Reavaliação do Regulamento do STFC tendo em vista os serviços convergentes e elaboração de um Plano de Metas de Competição. Até 2014, Reavaliação dos Regulamentos do SMP e SCM tendo em vista os serviços convergentes

Tributação em VoIP Mediante a separação entre tecnologia e serviço estabelecida pela Anatel, as discussões tributárias acerca do VoIP praticamente se esvairam, ou seja, eventuais formas alternativas de tributação estão cada vez mais difíceis de ser implementadas. No geral os tributos incidentes sobre à prestação do VoIP, seja através do SCM ou do STFC são:

Impostos ICMS (aliquota estadual) – em SP – 25% PIS - 0,65% Cofins – 3% FUST (Fundo para Universalização das Telecomunicações) – 1% FUNTTEL ( Fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações) – 0,5% Além destes impostos as empresas devem pagar o IRPJ e CSLL calculadas sobre o lucro.

Impostos No caso do STFC existe a possibilidade de inclusão no Convênio 126/98 do Confaz que permite o diferimento do ICMS na aquisição de minutagem, links e outros meios de rede de outras operadoras.

Por que pagar os impostos? Muitas empresa se utilizam de subterfúgios fiscais para minimizar seus custos de forma a baixar os preços cobrados de seus clientes. Com as novas tecnologias de fiscalização e cruzamento de informações é muito difícil a manutenção da situação a longo prazo. Desta forma, a empresa para resolver um problema de curto prazo, gera um problema muito maior a longo prazo, sendo o ganho financeiro da operação apenas virtual, pois criará uma contigência fiscal muito grande.

Por que Operar de Forma Correta? Nivelar o mercado por cima. Além dos riscos regulatórios, criminais e fiscais levantados anteriormente, como é de conhecimento de todos o mercado está iniciando uma tendência de consolidação que tende a se intensificar nos próximos anos, de forma que empresas pequenas poderão ser compradas por empresas médias ou grandes, de forma que eventuais contigências fiscais e regulatórias criaram uma desvalorização da empresa.

OBRIGADO !