ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS

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Transcrição da apresentação:

ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NA PRÁTICA COTIDIANA DA GESTÃO PÚBLICA O cofinanciamento e a regionalização dos serviços de média e alta complexidade no SUAS BALNEÁRIO CAMBORIU- SC, 27 de janeiro de 2015

REGIONALIZAÇÃO estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços especializados do SUAS; Papel do Estado - competências estabelecidas na NOB/SUAS/2012 art. 15 – São responsabilidades do Estado: ... IV - organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os critérios pactuados na CIB e deliberados pelo CEAS; Art. 54. Os Estados devem destinar recursos próprios para o cumprimento de suas responsabilidades, em especial para: .... II - o apoio técnico e financeiro para a prestação de serviços, programas e projetos em âmbito local e regional; IV - a prestação de serviços regionalizados de proteção social especial de média e alta complexidade, quando os custos e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais;”.

OFERTA REGIONALIZADA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS nº 31/2013

Regionalização da Proteção Social Especial PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS nº 31/2013 Conforme RESOLUÇÃO CNAS Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, são prazos estabelecidos para a implantação e/ou reordenamento da regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial Etapas de demonstração da oferta qualificada dos Serviços regionalizados de Proteção Social Especial (PSE) Resolução (CIB) 30/4/2015 Plano de regionalização 31/7/2015 Parecer definitivo do MDS 31/10/2015

A regionalização da PSE de Média Complexidade – Dar-se-á por meio de 2 (dois) modelos: Modelo I: oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou reordenamento de unidade de CREAS Regional; e Modelo II: oferta do PAEFI mediante a implantação de CREAS de abrangência municipal, com cofinanciamento compartilhado entre União e o estado.

Oferta do PAEFI – gestão direta do Estado Modelo I: CREAS regional Oferta do PAEFI – gestão direta do Estado Equipe de referência (RH) – de acordo com a NOB/RH/2006; circula pelo território dos municípios vinculados. Composição – critérios preferencialmente, por até 4 (quatro) municípios vinculados até 8- com população abaixo de 20 mil habitantes; soma da população da região não supere 80 (oitenta) mil pessoas; distância entre o município sede da Unidade regional e os municípios vinculados não ultrapasse 2 (duas) horas de deslocamento. Cofinanciamento : Federal - Repasse do FNAS para o Fundo Estadual – através do Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC R$ 20.000,00/mês Estadual - Contrapartida do no mínimo 50% Estado

CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual Modalidade II CREAS nos municípios de Pequeno Porte I com unidades municipais Cofinanciamento conjunto entre União e Estados com vistas à implantação de CREAS municipais nos municípios abaixo de vinte mil habitantes sem cofinanciamento federal de PAEFI; O Estado organiza, cofinancia e monitora a oferta regionalizada e apoia tecnicamente aos municípios abrangidos pelo serviço; Cabe ao município a coordenação e execução direta do PAEFI. CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual Modelo II: Fica fixado em 4 (quatro) o número de municípios abaixo de vinte mil habitantes sem cobertura de PAEFI os quais passam a ser cofinanciados com recursos federais e estaduais. O Estado pactuará na CIB um valor do cofinanciamento estadual equivalente, pelo menos, ao mínimo do cofinanciamento federal para cada município. CREAS municipal com cofinanciamento federal e estadual Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Financiamento do CREAS Municipal com cofinanciamento compartilhado entre União e estado Cofinanciamento Federal: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)/ Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – não superior a 4 CREAS municipais; Cofinanciamento Estadual - R$ 5.000,00 do recurso federal + no mínimo 50% deste valor.   Atenção! O recurso federal a ser repassado do estado para o município não deve ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Financiamento do CREAS Municipal – obrigatoriedade do fundo a fundo O cofinanciamento estadual para os CREAS municipais com cofinanciamento compartilhado entre União e estado, deve se dar, obrigatoriamente na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática, uma vez que o PAEFI é um Serviço de Ação Continuada e que não deve sofrer interrupções na prestação do Serviço à população. As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o cofinanciamento de cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático, bem como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais informações consultar Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita SUAS.   Atenção! As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o cofinanciamento de cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático, bem como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais informações consultar Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita SUAS.

Regionalização da Média Complexidade – Brasil Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Nº UF NOME Nº de CREAS regional aceito (s) 1 AL Alagoas 10 2 AM Amazonas 3 AP Amapá 4 BA Bahia 7 5 CE Ceará 8 6 ES Espírito Santo GO Goiás MA Maranhão 9 MG Minas Gerais MS Mato Grosso Do Sul 11 PA Pará 12 PB Paraíba 26 13 PE Pernambuco 15 14 PI Piauí PR Paraná 16 RN Rio Grande Do Norte 17 RR Roraima 18 RS Rio Grande Do Sul 19 SC Santa Catarina 20 SP São Paulo 21 TO Tocantins Total 148 Até o mês de Janeiro/15 foram encaminhadas ao MDS as Resoluções pactuadas pela CIB, no que tange a regionalização, dos seguintes Estados: Minas Gerais e Mato Grosso do Sul

Regionalização da Média Complexidade – Região Sul Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Nº UF NOME Nº de CREAS regional aceito (s) 1 PR Paraná 6 2 RS Rio Grande do Sul 8 SC Santa Catarina Total 18

Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 Anos Abrigo institucional Até 20 pessoas por unidade Serviços de Acolhimento Institucional Aspecto semelhante ao de uma residência inserida na comunidade; conta com equipe de referência. Casa-lar Até 10 pessoas por unidade CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0 a 18 ANOS) Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora Acolhimento em residências de famílias acolhedoras (selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe de referência). Família acolhedora Até 1 pessoa por família (salvo grupo de irmãos) Serviços de Acolhimento em República Desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, com equipe de referência. Foco no desenvolvimento da autonomia dos acolhidos. JOVENS (18 a 21 ANOS) República Até 6 pessoas por unidade

Municipalização de serviços estaduais Deverá ser realizado um planejamento do processo de transição da execução desses serviços para a esfera municipal, com a previsão da transferência gradual das crianças/adolescentes/jovens. O processo deve ser coordenado pelo órgão gestor estadual da Assistência Social, atuando em parceria com os demais atores da rede local. Este processo deverá estar previsto no Plano de Acolhimento.

Remeter ao MDS resolução que informe sobre: ATRIBUIÇÃO DA CIB Remeter ao MDS resolução que informe sobre: previsão da data para a conclusão do processo; município da nova oferta, com a respectiva capacidade de atendimento, para fins de redirecionamento do cofinanciamento federal.

Financiamento Piso de Alta Complexidade I PAC I Cofinanciamento federal Capacidade de atendimento: até 10 pessoas R$ 5.000,00 mensais Recursos transferidos do FNAS para os Fundos Estaduais de Assistência Social Cofinanciamento estadual mínimo 50% do valor do cofinanciamento

Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes UF Oferta Valor potencial Aceite Valor real AC 30 R$ 15000 AL 130 R$ 65000 AM 140 R$ 70000 AP 20 R$ 10000 BA 150 R$ 75000 CE 260 R$ 130000 200 R$ 100000 ES GO 90 R$ 45000 MA 250 R$ 125000 MG 80 R$ 40000 MS MT 40 R$ 20000 PA 100 R$ 50000 PB 210 R$ 105000 PE PI PR 50 R$ 25000 RJ RN 190 R$ 95000 RO RR RS 120 R$ 60000 SC 10 R$ 5000 SE SP 110 R$ 55000 TO TOTAL 2.680 R$ 1.340.000 1.940 R$ 970.000

Região Sul Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes UF Oferta Valor potencial Aceite Valor real PR 80 R$ 40.000 50 R$ 25.000 RS 120 R$ 60.000 R$ 0 SC 40 R$ 20.000 10 R$ 5.000 TOTAL 240 R$ 120.000 60 R$ 30.000

Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias Abrigo institucional Até 50 pessoas por unidade. MIGRANTES Serviços de Acolhimento Institucional Casa de passagem Até 50 pessoas por unidade. Acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário, por período não superior a 90 dias.

Piso de Alta Complexidade II Cofinanciamento federal PAC II Cofinanciamento federal Capacidade de atendimento: 25 pessoas - R$ 6.500,00 mensais 50 pessoas – R$10.0000,00 mensais Novos grupos de 50 – R$10.000,00 mensais Recursos transferidos do FNAS para os Fundos Estaduais de Assistência Social

Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias UF Oferta Valor potencial Aceite Valor real AC 300 R$ 60.000,00 50 R$ 10.000,00 AL 25 R$ 6.500,00 - R$ - AM 100 R$ 20.000,00 R$ 6.500,00 AP R$ 10.000,00 BA CE ES GO 150 R$ 30.000,00 MA MG MS MT PA PB PE PI PR 200 R$ 40.000,00 RJ RN RO RR RS SC R$ 20.000,00 SE SP TO Total 3.525 R$ 706.500,00 900 R$ 183.000,00

REGIÃO SUL Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias UF Oferta Valor potencial Aceite Valor real PR 200 R$ 40.000 50 R$ 10.000 RS - R$ - SC 300 R$ 60.000 100 R$ 20.000 Total R$ 110.000 150 R$ 30.000

PACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE NA CIB 1º passo: Elaboração do diagnóstico estadual; 2º passo: Proposta de desenho da regionalização; 3º passo: Discussão em câmara temática da CIB com municípios pequenos I e II e Coegemas 4º passo: Pactuação na CIB

GRATA! protecaosocialespecial@mds.gov.br MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE protecaosocialespecial@mds.gov.br