SRP - Sistema de Registro de Preços

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SIASG Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
Advertisements

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Cecilia Rocha Ryerson University, Canada Seminário: Políticas Públicas e SAN CERESAN,Universidade Federal Fluminense (UFF) Niterói, 07/10/2010.
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO e
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Licitações Públicas: Bem vindos!
COMO ELABORÁ-LO COM EXCELÊNCIA
SEBRAE / 1 SEBRAE Compras Municipais e as MPE Denise Donati Coordenadora do Programa de Compras Governamentais
AÇÃO BRASIL CARINHOSO Secretaria de Educação Básica.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios Alexandre.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faculdade de Ciências Econômicas Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal Antonio Tácio de Sales.
Curso de Engenharia Industrial Madeireira – UFPR Prof. Umberto Klock
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Licitações e Contratos Administrativos: Falhas freqüentes e como preveni-las TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Rio de Janeiro.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Amapá
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Uadson Ulisses Marques.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Mato Grosso Falhas Freqüentes em Procedimentos de Licitação e Contratos.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Piauí
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
1 O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas.
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. LICITAÇÕES PÚBLICAS NATUREZA E FINALIDADE SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PRESERVAÇÃO DA ISONOMIA EFICIÊNCIA.
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
A ATUAÇÃO DO TCU NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DO CONTROLE SOCIAL NO TERCEIRO SETOR Ministro Ubiratan Aguiar Diálogo Público/2006.
1 CONTRATAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL CONTRATAÇÃO PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL CARLOS PINTO COELHO MOTTA PROIBIDA A REPRODUÇÃO SÍNTESE.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
1 Ana Cristina Melo de Pontes Analista de Controle Externo Licitações O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro.
Temas sobre Licitações e Contratos
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. FRACIONAMENTO u AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO ANUAL DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS, DAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS / COMPRAS,
Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Rui Isoppo Analista.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS- ONGs Palestrante: Álvaro.
1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Jansen de Macêdo Santos.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Minas Gerais.
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Luiz Araujo Souza.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão O controle externo na visão da Universidade Federal do Amapá Macapá, AP- 19 e 20/08/ 2004 Por: João Brazão.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Falhas freqüentes em procedimentos de licitação e contratos
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo.
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
Empreendedorismo DRUCKER ROBBINS
Curso de Desenvolvimento de Servidores
QUESTÃO 01 Quando a lei deixa certa margem para atividade pessoal
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Seminários Regionais sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 9, de 31/08/93.
MCR CAPÍTULO: : Disposições Preliminares - 1 SEÇÃO: Introdução 2 - São objetivos do crédito rural: d) incentivar a introdução de métodos racionais no sistema.
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação Brasília, 1º de agosto de 2013.
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação Brasília, 1º de agosto de 2013.
CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL Dra. JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas.
PROGRESSÃO PARCIAL PADRONIZAÇÃO DE REGISTROS PELAS UNIDADES ESCOLARES
SECRECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CORRDENAÇÃO GERAL CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO PTA/LOA Cuiabá, 21 de junho de 2004.
PPA Qual a periodicidade? Quais os momentos do CICLO do PPA?
Transcrição da apresentação:

SRP - Sistema de Registro de Preços 19/04/2006

O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS? Não há uniformidade na doutrina; (sistema, procedimento especial, meio operacional, etc.) Não se trata de modalidade licitatória; (art. 22, 8.666/93 e 10520/02) Não se trata de tipo de licitação. (§ 1º, do art. 45, da 8666/93)

Procedimento especial de seleção; Isonômico; SRP - CONCEITO SRP é um procedimento especial de seleção, isonômico, que visa registrar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública realizar suas futuras aquisições de bens e serviços de uso freqüentes. Flávio Cioffi Júnior Procedimento especial de seleção; Isonômico; Visa registrar a proposta mais vantajosa; Para futuras aquisições; Bens e serviços de uso freqüentes.

O Sistema de Registro de Preços – SRP é uma licitação?

MODALIDADES LICITATÓRIAS APLICÁVEIS AO SRP CONCORRÊNCIA – Art. 15, § 3º, I, da Lei 8.666/93 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência”.

PREGÃO - art. 11, da Lei 10.520/02 As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

VANTAGENS DO SRP Não há necessidade de reservar previamente recursos do orçamento; Admite ampla variação nas quantidades previstas inicialmente (para menos); Reduz o volume de estoques com economia de espaço, pessoal e recursos; Elimina o fracionamento da despesa; Reduz consideravelmente o número de licitações e seu custo;

Agiliza o processo de aquisição; Mantém atualizados os preços de aquisição; Possibilita a participação de pequenas e médias empresas; Evita perdas e deterioração de bens estocados; Dá maior transparência nas aquisições e permite a impugnação de preços por qualquer pessoa.

DESVANTAGENS DO SRP Complexidade da licitação; Necessidade de pessoal para implantar e manter atualizado o sistema; Imprevisibilidade de todos os itens.

Quando DEVEMOS utilizar O SRP? Quando, pelas características do bem, houver a necessidade de aquisições freqüentes; Quando for mais conveniente a aquisição de bem de forma parcelada; Quando a aquisição do bem se destinar ao atendimento de mais de um órgão ou unidade; Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Quando NÃO DEVEMOS utilizar O SRP? Nem a Lei 8666/96, nem o Decreto 3931/01 previu a utilização do SRP para obras e serviços de engenharia. Sempre que o OBJETO for de natureza singular, ou de uso esporádico, ou seja, não freqüente, NÃO se recomenda a utilização.

É OBRIGATÓRIO UTILIZAR O SRP? Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

O SRP tem aplicação apenas para COMPRAS O QUE PODE TER SEU PREÇO REGISTRADO? Interpretação literal da Lei Federal 8.666/93 O SRP tem aplicação apenas para COMPRAS (Art. 15, II, Lei 8666/93) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

Considerando a adoção do Decreto Federal nº 3931/01 O SRP tem aplicação nas aquisições de bens, para locações e contratações de serviços, inclusive de informática. (Art. 1º c/c Parágrafo Único do art. 2º, Decreto 3931/01) Art. 1º. As contratações de serviços, a locação e a aquisição de bens quando processadas pelo SRP... Art. 2º. Parágrafo Único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática...

SRP é para COMPRAS e SERVIÇOS Doutrina: SRP é para COMPRAS e SERVIÇOS Lei é sistema; Serviços não contínuos mas freqüentes (fotocópias); Segurança na contratação; Jurisprudência: TCU – bens e serviços

PARTICIPANTES DO SRP Órgão Gerenciador – responsável pela formação e manutenção do SRP; Órgão Participante – procedimentos iniciais e integra a Ata; Carona – órgão não participante inicialmente que a utiliza

QUAIS SÃO AS REGRAS GERAIS DO SRP? Art. 15, § 1°, 8666/93 O SRP será precedido de ampla pesquisa de mercado. Art. 15, § 2°, 8666/93 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

Art. 15, § 3°, 8666/93 O SRP será regulamentado por decreto; Atendidas as peculiaridades regionais; Observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência; II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III – validade do registro não superior a um ano.

Art. 15, § 4°, 8666/93 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

Participação de CARONAS – ente federativo; Registro de mais de um preço; Quantitativos – limitação do mercado Reajuste Adjudicação Indicação de quantidades mínimas e máximas classificação – vencedores

Ilegalidades do Decreto Federal Art. 4 °, § 2° - prazo 01 ano prorrogável – art. 57, § 4° 8666/93; Art. 8 °, § 2° e 3° - quantitativo livre – até 100%

Flavio_cioffi@msn.com 3211-9089 www.tce.ro.gov.br