Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades Recursos FDS

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Transcrição da apresentação:

Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades Recursos FDS

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Apresentação População de baixa renda Áreas urbanas Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Regulamentação do Programa Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações Portaria Interministerial nº 464, de 30 de setembro de 2011 Resolução nº 194, do Conselho Curados do FDS, de 12 de dezembro de 2012 Instrução Normativa nº 45, do Ministério das Cidades, de 08 de novembro de 2012

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Público Alvo Renda até R$ 1.600,00 CADÚNICO As famílias agrupadas e indicadas por uma Entidade Organizadora

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Entidade Organizadora Habilitada pelo Ministério das Cidades. Dispensada de habilitação: atendimento de refugiados, comunidades quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades socialmente vulneráveis, localizadas em áreas urbanas

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Seleção dos proponentes beneficiários ao programa Portaria do Ministério das Cidades nº 610, de 26 de dezembro de 2011, e suas alterações. CRITÉRIOS NACIONAIS CRITÉRIOS ADICIONAIS

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Seleção dos proponentes beneficiários ao programa Atendimento prioritário: famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; famílias com pessoas com deficiência; e populações oriundas das comunidades tradicionais

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Comissão de Representantes (CRE) e Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) CRE – acompanhamento financeiro. CAO - acompanhar a execução do empreendimento e/ou acompanhar a elaboração, apresentação e aprovação dos projetos. Cada uma composta por, no mínimo, três pessoas, sendo uma indicada pela Entidade Organizadora e duas do grupo de beneficiários.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades PESSOA FÍSICA aquisição de terreno e construção; construção em terreno próprio ou de terceiros; e aquisição de imóvel novo ou para requalificação ou constituintes de patrimônio histórico.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades PESSOA JURÍDICA construção em terreno de sua propriedade; aquisição de terreno, pagamento de assistência técnica e despesas com legalização; aquisição de terreno e construção; pagamento de assistência técnica e despesas com legalização em terrenos transferidos e em processo de transferência pelo poder público ou de propriedade da Entidade Organizadora; e construção das unidades habitacionais em terrenos de que tratam as alíneas "b" e "d“.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades Os projetos podem propor empreendimentos com os seguintes tipos de Unidades Habitacionais:

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Modalidades Os projetos devem obedecer as Especificações Mínimas estabelecidas pelo Ministério das Cidades. Ainda que a contratação seja feita por Entidade Organizadora (pessoa jurídica), realiza-se o enquadramento dos beneficiários (pessoa física).

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Regime de Construção Autoconstrução pelos próprios beneficiários; Mutirão ou auto-ajuda; Autogestão; Administração direta; e Empreitada global.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Garantias Alienação Fiduciária; Hipoteca; e Responsabilidade Solidária*, pelo prazo de 72 meses. * A garantia Responsabilidade Solidária é aplicada somente no caso de contratação do financiamento pelos beneficiários (pessoa física).

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Limite de quantidade de unidades habitacionais por projeto Pessoa Jurídica, excepcionalmente, até 500 (quinhentas) unidades habitacionais.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Valores VALOR DE FINANCIAMENTO (VF) O Valor de Financiamento corresponde ao Valor da Operação. VALOR DA OPERAÇÃO (VO) Considerando o regime de construção Empreitada Global, os valores máximos de operação são definidos por UF. Para os demais regimes de construção, os valores serão reduzidos em 8% (oito por cento).

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Composição do Investimento CUSTOS DIRETOS CUSTOSINDIRETOS

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Trabalho Social Etapa Pré-Obras Etapa Durante as Obras Etapa de Pós-Ocupação

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Prazos

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Prazos

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Condições do Financiamento O Valor de Financiamento é limitado a R$ 76.000,00; Prazo de amortização: 120 meses; Valor da prestação: 5% da renda bruta familiar mensal ou R$ 25,00, o que for maior; Prazo de carência: 36 meses; Não há taxas de juros e não há cobrança de seguro de Morte ou Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos ao Imóvel – DFI.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Proposta Pré-análise do terreno Análise da proposta Seleção da proposta

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Contratação Prazo: 60 dias após a seleção. Abertura de contas Assinatura do Termo de Cooperação e Parceria Assinatura do contrato de financiamento Assinatura do Termo de Adesão Deve ser assinado pelo beneficiários (pessoa física) no caso de contratação com a Entidade Organizadora (pessoa jurídica.

Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades Mais esclarecimentos Espaço de Atendimento aos Movimentos Sociais, localizado nas seguintes unidades da CAIXA: GIDUR’s (Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural); REDUR’s (Representação de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural); ou SR’s (Superintendência Regional).

Parque Estela – São Paulo

Flor do Carmelo - PE

Grupo Esperança – Rio de Janeiro

GEHIS - GERENCIA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL TÁCITO QUADROS MAIA gehis@caixa.gov.br 061 – 3206 8410