REGIONALIZAÇÃO, CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Brasília/DF, 29/01/2013.

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Transcrição da apresentação:

REGIONALIZAÇÃO, CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Brasília/DF, 29/01/2013

Saúde, direito de todos e dever do Estado Constituição Federal Lei 8.080 Lei 8.142 Decreto 7.508 Lei 12.401 Lei 12.466 Lei Complementar 141 1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012 8ª Conferência Nacional de Saúde NOB NOAS Pacto pela Saúde Resoluções Tripartite Descentralização político-administrativa em 3 esferas de gestão: União, Estados e Municípios = compartilhamento de recursos públicos e responsabilidades comuns Necessidade de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação interfederativa O processo de planejamento no âmbito do SUS deve ser desenvolvido de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de governo. Integralidade (ações de prevenção, promoção e recuperação) Participação da comunidade DIREITOS SOCIAIS

Aspectos Demográficos do Brasil 435 Regiões de Saúde 184 Consórcios de Saúde 193 milhões/hab. 8,5 milhões/Km² 26 Estados 1 Distrito Federal 5.568 municípios (70% < 20mil/hab) Autonomia Federativa: necessidade de mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamentais

Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS Regiões de Saúde / Redes de Atenção à Saúde Estado União Municípios CIB CIR CIT

Redes e Regiões de Saúde Regiões de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde e serão referência para a transferência de recursos. Rede de Atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

Redes de Atenção à Saúde (RAS) Planejamento Integrado e Mapa da Saúde Rede Cegonha Rede de Atenção Psicossocial Rede de Atenção ás Urgências e Emergências Informação Qualificação/Educação Regulação Promoção e Vigilância à Saúde Rede de Atenção às Doenças e Condições Crônicas Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência ATENÇÃO BÁSICA Organização das Regiões de Saúde e dos Colegiados Intergestores Fomento ao Processo de cooperação e Pactuação Construção das bases para a assinatura do COAP

Contrato Organizativa da Ação Pública da Saúde (COAP) Acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde. Organiza as ações e os serviços na Região de Saúde com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários (RENASES e RENAME). Os Consórcios compatíveis com o desenho das Regiões de Saúde são potencializadores para o COAP, por já existir uma relação interfederativa.

Contrato Organizativa da Ação Pública da Saúde (COAP) Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (União, Estado e Municípios). Tem a finalidade de assegurar a gestão compartilhada, definindo claramente as responsabilidades sanitárias visando garantir o acesso , em tempo oportuno e com qualidade. Estabelece metas, compromissos e incentivos, com segurança jurídica, transparência e controle social.

Estrutura Organizativa do COAP Anexo I - caracterização dos entes e da Região: Mapa da Saúde Anexo II – PGASS, Renases, Rename e Investimentos Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários Diretrizes, objetivos, indicadores e metas regionais PARTE I Responsabilidades Organizativas PARTE II Responsabilidades Executivas PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria

Consórcio Público: Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07 Instrumento de cooperação federativa, voluntária e de execução de ações e serviços visando o alcance de objetivos comuns. Consórcios na Saúde: Contribuir para a garantia dos princípios do SUS. Estratégia para o fortalecimento regional.

Consórcios na Saúde – evolução no Brasil 1994 12 Consórcios 60 Municípios 6 Estados 2000 141 Consórcios 1618 Municípios 13 Estados 2009 184 Consórcios 1914 Municípios 13 Estados Fonte: IBGE (até 2000) - DAGD/SE/MS (2009)

COAP: Organização do Sistema O Consórcio pode operacionalizar ações e serviços de acordo com o Protocolo de Intenções. Dever ser considerado: Caracterização e análise situacional do ente e da Região (Mapa da Saúde) Renases e Rename (PGASS e referências) Responsabilidades Executivas (Parte II do COAP)

Mapa da Saúde: www.mapadasaude.saude.gov.br Elaboração do Mapa de Saúde, com a respectiva Análise Situacional, por Região de Saúde: Identifica as necessidades de saúde, capacidade instalada, vazios assistenciais, base para o processo de planejamento; Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e a direcionalidade do investimento; Contribui na visualização da matriz diagnóstica das redes prioritárias.

Mapa da Saúde: www.mapadasaude.saude.gov.br

Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE)

Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS)

Relatórios de Gestão 2011 enviados aos CMS por Região Geográfica REGIÃO Total Sem Informação % de Envio Centro Oeste 20 95,7% Nordeste 199 88,9% Norte 38 91,5% Sudeste 33 98,0% Sul 96,8% TOTAL 328 94,1% Fonte: MS/SGEP/DAI (SargSUS) Data: 28/01/13

Relatórios de Gestão 2011 enviados aos CMS

Atual situação de apreciação do RG municipal 2011 Total de Municípios Aprovado 4258 Aprovado Com Ressalvas 256 Não Aprovado 9 Solicitado Ajustes 55 Em Apreciação 657 Sem Informação 328 Total 5563 Fonte: SargSUS Data: 28/01/2013

Evolução na aprovação de Relatórios de Gestão de municípios no Brasil, período 2007-2011 Fonte: SargSUS Data: 28/01/2013

Atual Situação de Cadastro para uso do SargSUS Estado Total de CMS não Cadastrados PA 1 PE 2 PI 18 RJ 5 RN Total geral 28 Fonte: CSPUWeb Data: 26/12/2012

Linha do Tempo dos Relatórios RELATÓRIO QUADRIMESTRE ANO ANTERIOR RAG ANO ANTERIOR ANO EXERCÍCIO RREO ANO EXERCÍCIO RREO ANO ANTERIOR JAN FEV MAR MAI JUL AGOSTO SET OUT NOV DEZ ABRIL JUN

A implementação do Decreto nº 7 A implementação do Decreto nº 7.508/11 e a constituição de Redes Interfederativas e Redes de Atenção à Saúde A articulação entre os gestores é determinante para que se alcancem os resultados desejados. O papel dos Prefeitos e Prefeitas, do Governo do Estado, bem como a mobilização das equipes estaduais, municipais e do Ministério da Saúde , dos membros dos Conselhos de Saúde e da sociedade civil são fundamentais na implementação do processo de governança regional.

Obrigado! Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa www.saude.gov.br/sgep