Ciclo de Debates sobre Defesa da Concorrência Ciclo de Debates sobre Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência JÚLIO CÉZAR.

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Ciclo de Debates sobre Defesa da Concorrência Ciclo de Debates sobre Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência JÚLIO CÉZAR M. CAMERINI Vice-Presidente de Desenvolvimento Regional da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha 21/10/2010 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência JÚLIO CÉZAR M. CAMERINI Vice-Presidente de Desenvolvimento Regional da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha 21/10/2010

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência TEMAS ABORDADOS CONCEITOS ESPAÇO ECONÔMICO CONCORRÊNCIA COMPETITIVIDADE TRIBUTAÇÃO – PREVISÕES LEGAIS LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA MERCADO E GLOBALIZAÇÃO RELAÇÃO DESPESA PÚBLICA X TRIBUTAÇÃO CONCLUSÕES TEMAS ABORDADOS CONCEITOS ESPAÇO ECONÔMICO CONCORRÊNCIA COMPETITIVIDADE TRIBUTAÇÃO – PREVISÕES LEGAIS LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA MERCADO E GLOBALIZAÇÃO RELAÇÃO DESPESA PÚBLICA X TRIBUTAÇÃO CONCLUSÕES

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência CONCEITOS ESPAÇO ECONÔMICO: Espaço onde se localizam os diversos agentes econômicos, (firmas, consumidores, o Estado, os legisladores, os pesquisadores,etc.) que interagem (combinam e competem) entre si, utilizando as forças disponíveis, visando superar desequilíbrios existentes. CONCORRÊNCIA: Mecanismo pelo qual dois ou mais agentes (e.g. firmas) disputam a ocupação da parte do espaço econômico denominada mercado buscando defender sua própria sobrevivência. É a ação recíproca e o elo de ligação, que diversos capitais exercem entre si.(Marx). CONCEITOS ESPAÇO ECONÔMICO: Espaço onde se localizam os diversos agentes econômicos, (firmas, consumidores, o Estado, os legisladores, os pesquisadores,etc.) que interagem (combinam e competem) entre si, utilizando as forças disponíveis, visando superar desequilíbrios existentes. CONCORRÊNCIA: Mecanismo pelo qual dois ou mais agentes (e.g. firmas) disputam a ocupação da parte do espaço econômico denominada mercado buscando defender sua própria sobrevivência. É a ação recíproca e o elo de ligação, que diversos capitais exercem entre si.(Marx).

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência CONCEITOS COMPETITIVIDADE: Dentro do processo concorrencial, os agentes econômicos atuam para criar novas configurações que possibilitem a reprodução do capital de forma competitiva. Competir é agir, é continuar a existir, é sobreviver às transformações, é vencer o jogo. FATORES DE COMPETITIVIDADE: Produto, Preço, Custo, qualidade, tecnologia, inovação, capacidade empresarial, estratégias de ação, outros. CONCEITOS COMPETITIVIDADE: Dentro do processo concorrencial, os agentes econômicos atuam para criar novas configurações que possibilitem a reprodução do capital de forma competitiva. Competir é agir, é continuar a existir, é sobreviver às transformações, é vencer o jogo. FATORES DE COMPETITIVIDADE: Produto, Preço, Custo, qualidade, tecnologia, inovação, capacidade empresarial, estratégias de ação, outros.

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência PREVISÕES LEGAIS -TRIBUTAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL de TÍTULO VI – TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO - ART. 146-A -> Prevê a possibilidade de, mediante LC, o estabelecimento de critérios para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União em estabelecer normas de igual objetivo. CTN – Lei (25/20/1966) PREVISÕES LEGAIS -TRIBUTAÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL de TÍTULO VI – TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO - ART. 146-A -> Prevê a possibilidade de, mediante LC, o estabelecimento de critérios para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União em estabelecer normas de igual objetivo. CTN – Lei (25/20/1966)

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência PREVISÕES LEGAIS - CONCORRÊNCIA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA -> Deve atender o disposto no art. 3º da CF. Observância aos princípios da: - LIVRE INICIATIVA -> Decorre de um primado de liberdade - LIVRE CONCORRÊNCIA-> fundamenta-se na isonomia (exige ação do estado em coibir monopólios e posições dominantes de mercado) - ART. 170 (CF 1988) -> Fundamentos da Ordem econômica e Princípios gerais da atividade econômica. - Inciso IV -> Livre Concorrência - § Único -> Livre Iniciativa (livre exercício de atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo casos previstos em lei). PREVISÕES LEGAIS - CONCORRÊNCIA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA -> Deve atender o disposto no art. 3º da CF. Observância aos princípios da: - LIVRE INICIATIVA -> Decorre de um primado de liberdade - LIVRE CONCORRÊNCIA-> fundamenta-se na isonomia (exige ação do estado em coibir monopólios e posições dominantes de mercado) - ART. 170 (CF 1988) -> Fundamentos da Ordem econômica e Princípios gerais da atividade econômica. - Inciso IV -> Livre Concorrência - § Único -> Livre Iniciativa (livre exercício de atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo casos previstos em lei).

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência PREVISÕES LEGAIS - CONCORRÊNCIA - ART. 173, § 4º (CF 1988) -> Prevê a ação do estado, na repressão ao abuso de poder econômico, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros. ART. 174 (CF 1988) -> Indica a função normativa e reguladora do Estado. Estabelece as ações de fiscalização, de incentivo (setores público e privado) e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o setor privado). PREVISÕES LEGAIS - CONCORRÊNCIA - ART. 173, § 4º (CF 1988) -> Prevê a ação do estado, na repressão ao abuso de poder econômico, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros. ART. 174 (CF 1988) -> Indica a função normativa e reguladora do Estado. Estabelece as ações de fiscalização, de incentivo (setores público e privado) e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o setor privado).

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA Dentre os requisitos inerentes à Livre Concorrência encontra-se a NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA. Objetivo: - Evitar distorções sobre a oferta, a demanda e os preços dentro de um mesmo mercado concorrencial, em razão da tributação, salvo com relação aos fins de política fiscal. - Evitar que o tributo se torne elemento fundamental nas decisões dos agentes econômicos, no que concerne à alocação de investimentos. LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA Dentre os requisitos inerentes à Livre Concorrência encontra-se a NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA. Objetivo: - Evitar distorções sobre a oferta, a demanda e os preços dentro de um mesmo mercado concorrencial, em razão da tributação, salvo com relação aos fins de política fiscal. - Evitar que o tributo se torne elemento fundamental nas decisões dos agentes econômicos, no que concerne à alocação de investimentos.

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA A Neutralidade Tributária: - Não obsta a implementação de normas tributárias como mecanismos de intervenção, na atividade econômica. (e.g.Industria nascente). - Não configura uma regra absoluta e determinista. Regra pode ser mitigada para que o objetivo de proteção à concorrência seja atingido. Só poderá haver diferentes regimes tributários, para assegurar que exista igualdade de condições entre os concorrentes. A neutralidade não é diferente da igualdade, mas apenas um aspecto dela, precisamente quando se procura, em vez de verificar o direito do contribuinte, analisar o dever negativo por parte do ente estatal, decorrente dos efeitos da livre concorrência. (ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária, 2008) LIVRE CONCORRÊNCIA E NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA A Neutralidade Tributária: - Não obsta a implementação de normas tributárias como mecanismos de intervenção, na atividade econômica. (e.g.Industria nascente). - Não configura uma regra absoluta e determinista. Regra pode ser mitigada para que o objetivo de proteção à concorrência seja atingido. Só poderá haver diferentes regimes tributários, para assegurar que exista igualdade de condições entre os concorrentes. A neutralidade não é diferente da igualdade, mas apenas um aspecto dela, precisamente quando se procura, em vez de verificar o direito do contribuinte, analisar o dever negativo por parte do ente estatal, decorrente dos efeitos da livre concorrência. (ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária, 2008)

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência MERCADO E GLOBALIZAÇÃO MERCADO DOMÉSTICO -> Parte de um mercado Global DESEQUILIBRIOS REGIONAIS- > Aceleram os fluxos de comércio FATORES CRÍTICOS: -> Vantagens Comparativas (e.g. minérios, etc..) -> Vantagens Competitivas (e.g. Tecnologia, Infraestrutura, custo de produzir, Preço, qualidade, capacidade empresarial, estratégias de ação, etc..) OBS: Câmbio é uma decorrência de diversos fatores MERCADO E GLOBALIZAÇÃO MERCADO DOMÉSTICO -> Parte de um mercado Global DESEQUILIBRIOS REGIONAIS- > Aceleram os fluxos de comércio FATORES CRÍTICOS: -> Vantagens Comparativas (e.g. minérios, etc..) -> Vantagens Competitivas (e.g. Tecnologia, Infraestrutura, custo de produzir, Preço, qualidade, capacidade empresarial, estratégias de ação, etc..) OBS: Câmbio é uma decorrência de diversos fatores

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência MERCADO E GLOBALIZAÇÃO OS DESAFIOS DO MOMENTO I - A Acirrada concorrência Chinesa A - Inicialmente nos setores tradicionais (têxteis, calçados e plásticos – intensivos em mão-de-obra) OBS.: O cluster brasileiro do calçado B - Intensificando-se nos setores de maior conteúdo tecnológico (eletrônicos e autopeças – êxodo de empresas de todo o mundo para o seu território) OBS.: poderíamos estar com maior imunidade se estivéssemos mais avançados em setores tecnológicos de ponta (biotecnologia, nanotecnologia, microeletrônica) - investimos muito pouco nestes segmentos. MERCADO E GLOBALIZAÇÃO OS DESAFIOS DO MOMENTO I - A Acirrada concorrência Chinesa A - Inicialmente nos setores tradicionais (têxteis, calçados e plásticos – intensivos em mão-de-obra) OBS.: O cluster brasileiro do calçado B - Intensificando-se nos setores de maior conteúdo tecnológico (eletrônicos e autopeças – êxodo de empresas de todo o mundo para o seu território) OBS.: poderíamos estar com maior imunidade se estivéssemos mais avançados em setores tecnológicos de ponta (biotecnologia, nanotecnologia, microeletrônica) - investimos muito pouco nestes segmentos.

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência MERCADO E GLOBALIZAÇÃO II – O Câmbio Os patamares que a taxa de câmbio vem assumindo nos últimos dois anos afetam toda indústria do país. Causas: a) Fluxo intensivo de US$ dólares para o Brasil b) O custo de produzir no Brasil SOLUÇÕES A – Aumentar a Produtividade de toda Indústria Brasileira B – Ter maior valor agregado nos produtos (menor dependência do preço) C – Investir no desenvolvimento dos setores que estão na Fronteira Tecnológica MERCADO E GLOBALIZAÇÃO II – O Câmbio Os patamares que a taxa de câmbio vem assumindo nos últimos dois anos afetam toda indústria do país. Causas: a) Fluxo intensivo de US$ dólares para o Brasil b) O custo de produzir no Brasil SOLUÇÕES A – Aumentar a Produtividade de toda Indústria Brasileira B – Ter maior valor agregado nos produtos (menor dependência do preço) C – Investir no desenvolvimento dos setores que estão na Fronteira Tecnológica

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência BRASIL: PAÍS DE BAIXO CRESCIMENTO Por que não somos um país de alto crescimento ? O XVIII FORUM NACIONAL, organizado pelo Econ. João Paulo dos Reis Veloso realizado em 2006 no BNDES, dá algumas respostas. A – Elevada TAXA DE JUROS A elevação da taxa de juros constitui-se no principal instrumento de combate a inflação. B – ELEVADA DÍVIDA PÚBLICA A dívida pública líquida já está em 60% do valor do PIB. Desta forma a elevação da taxa real de juros, aumenta o estoque da dívida. Além disso os gastos correntes do Governo contribuem decisivamente na elevação da dívida pública. BRASIL: PAÍS DE BAIXO CRESCIMENTO Por que não somos um país de alto crescimento ? O XVIII FORUM NACIONAL, organizado pelo Econ. João Paulo dos Reis Veloso realizado em 2006 no BNDES, dá algumas respostas. A – Elevada TAXA DE JUROS A elevação da taxa de juros constitui-se no principal instrumento de combate a inflação. B – ELEVADA DÍVIDA PÚBLICA A dívida pública líquida já está em 60% do valor do PIB. Desta forma a elevação da taxa real de juros, aumenta o estoque da dívida. Além disso os gastos correntes do Governo contribuem decisivamente na elevação da dívida pública.

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência BRASIL: PAÍS DE BAIXO CRESCIMENTO C – ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA Uma dívida pública elevada provoca uma carga tributária elevada. Se quisermos reduzir a taxa real de juros, temos que reduzir o tamanho da dívida pública e, aprofundar o crédito ao setor privado, por parte do sistema bancário privado. (Pastore, Afonso Celso e Pinotti, Maria Cristina- Por que o Brasil não é um país de alto crescimento? – pg. 215 – Rio de janeiro - Ed. José Olimpio, 2006 BRASIL: PAÍS DE BAIXO CRESCIMENTO C – ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA Uma dívida pública elevada provoca uma carga tributária elevada. Se quisermos reduzir a taxa real de juros, temos que reduzir o tamanho da dívida pública e, aprofundar o crédito ao setor privado, por parte do sistema bancário privado. (Pastore, Afonso Celso e Pinotti, Maria Cristina- Por que o Brasil não é um país de alto crescimento? – pg. 215 – Rio de janeiro - Ed. José Olimpio, 2006

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência CARGA TRIBUTÁRIA X COMPETITIVIDADE CARGA TRIBUTÁRIA: CARGA TRIBUTÁRIA X COMPETITIVIDADE CARGA TRIBUTÁRIA:

2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência 2º Painel: Tributação e Defesa da Concorrência

Evolução da carga Tributária no Brasil, 1980 – 2009

Carga Tributária e Renda – Países selecionados, 2007 Carga Tributária e Renda – Países selecionados, 2007

Carga Tributária x Índice de Desenvolvimento humano, 2007 Carga Tributária x Índice de Desenvolvimento humano, 2007

Carga Tributária nos Preços

Carga Tributária nos Setores,

QUAL SERIA O EFEITO NA ECONOMIA DE UMA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO? Segundo o estudo da FIESP, PANORAMA DA CARGA TRIBUTÁRIA, a industria de transformação é a maior dentro da economia. Ainda segundo aquele estudo a Indústria de Transformação apresenta os seguintes dados: CARGA TRIBUTÁRIA: 59,5 % DO PIB INDUSTRIAL (2007) MÉDIA DA ECONOMIA: 34,4 % (2007) IMPACTO DA REDUÇÃO DE PREÇO SOBRE A QUANTIDADE PRODUZIDA = ELASTICIDADE-PREÇO DO SETOR = -0,79, OU SEJA: PARA UMA REDUÇÃO DE PREÇO DE 59,5% NESSE SETOR, PARA 49,5%, TEM-SE UM AUMENTO DA QUANTIDADE PRODUZIDA DE 7,9%

HIPÓTESE: Redução da carga tributária do setor, de 59,5% para 49,5%. TESE: isso impactaria em uma redução de 10% nos preços. Esta redução de preços faria a demanda aumentar em 7,9% OBS.: O aumento da produção industrial produz efeitos positivos sobre todos os demais setores. Se, no entanto, A redução da carga tributária for de 59,5% (média do setor) para 34,4% (média da economia), teríamos: - inicialmente uma perda de arrecadação de 114,0 bilhões - Uma redução de preço de 25,1%

Dada a elasticidade-preço da Ind. De Transf. (-0,79), haveria um aumento de produção de 19,8%, elevando a produção da economia em R$ 198,7 bilhões. Desta forma, apesar da perda de arrecadação de R$ 114,0- bilhões no setor, seria gerado um aumento de arrecadação em outros setores e devido ao aumento de emprego e da renda, um aumento na arrecadação, de R$ 84,6 bilhões em toda a economia. Os restantes R$ 29,4 bilhões seriam compensados pelo crescimento econômico, que se for de 5% ao ano (mantida a carga tributária de 2009) geraria um aumento líquido de R$ 26,1 bilhões. Exemplo: As recentes reduções de IPI, concedidas para a indústria automobilística e bens domésticos, e o incremento significativo nos níveis de comercialização.

Conclusão -A ELEVADA CARGA TRIBUTÁRIA, incidente sobre toda a economia, mas, notadamente sobre o setor industrial; -RETENÇÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (gerados nas exportações); -ANTECIPAÇÕES DE RECEITAS (via substituição tributária) -CÂMBIO; - Este fatores, combinam-se de forma perversa para retirar competitividade do setor produtivo, retirando a necessária neutralidade tributária, comprometendo a livre concorrência e contribuindo decisivamente para que sejamos um país de baixos níveis de crescimento.

CITAÇÕES: - Panorama da Carga Tributária – FIESP, 2009 O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social também assinalou que [...] a persistência de distorções significativas na incidência de impostos sobre as empresas, influencia negativamente as decisões sobre investimentos e geração de empregos. - Os Sistemas Tributários dos Países do BRIC: Um foco na Competitividade Externa - IEDI (2009) O sucesso de um país na inserção do comércio internacional depende basicamente de dois fatores a saber: (i) regime cambial adotado; (ii) sistema de tributos existente. [...] a existência de um empresariado qualificado, com indústrias eficientes e capazes de colocar no mercado produtos com preços mais baixos do que os existentes nos demais países, não é condição suficiente para promover as exportações de um país. Isto porque sistemas tributários onerosos distorcem os preços praticados no mercado de tal sorte que mesmo os concorrentes que produzem de maneira pouco qualificada, mas com menor incidência de tributos, podem ser mais competitivos, do que aqueles que produzem de forma mais eficiente.

REFORMAS IMPRESCINDÍVEIS: TRIBUTÁRIA TRABALHISTA FISCAL

UMA VERDADEIRA VIAGEM DE DESCOBRIMENTO, NÃO É ENCONTRAR NOVAS TERRAS MAS, TER UM OLHAR NOVO (Proust) Obrigado! Júlio Cézar M. Camerini