O Regime de Previdência Complementar

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REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO
Transcrição da apresentação:

O Regime de Previdência Complementar Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Complementar O Regime de Previdência Complementar Florianópolis - SC, junho de 2013 Seminário Previdência Complementar – EMAGIS, CNJ, ENFAM, MPS.

ÍNDICE Características do Regime; Características das EFPCs; Características dos Planos de Benefícios; e Efeitos do Regime Segmento das Entidades Fechadas.

1. Características do Regime

O Sistema de Previdência no Brasil Previdenciário Brasileiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (art. 40, CF) Previdência Complementar (art. 202, CF) Entidades Abertas EAPC (bancos e seguradoras) Entidades Fechadas EFPC (sem fins lucrativos) Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (art. 201, CF) 4

Principais Características EAPC – ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características Entidades com Fins Lucrativos; Administrador: Bancos e Seguradoras; Público: Planos coletivos (antigos) ou individuais (atuais); Principais Produtos: PGBL e VGBL (individuais); Fiscalização: Susep, vinculada ao Ministério da Fazenda.

EFPC – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características Entidades Sem fins lucrativos; Planos de Benefícios coletivos; Público: empregados de empresas; servidores públicos( três esferas da federação) e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial; Fiscalização – Previc, vinculada ao Ministério da Previdência Social.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 – art. 202) caráter complementar; organizado de forma autônoma ao RGPS; instituição e adesão facultativa; constituição de reservas - capitalização; garantam o benefício contratado; e regulado por lei complementar.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - § 2º) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais não integram o contrato de trabalho; e à exceção dos benefícios concedidos, as contribuições não integram a remuneração dos participantes.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - §§ 3º, 4º, 5º) ente público - vedação de aporte salvo patrocinador; paridade contributiva para contribuição normal; relação entre entes públicos (inclusive empresa concessionária e permissionária) e Entidades Fechadas de Previdência Complementar disciplinada por Lei Complementar; e requisitos para a designação de participantes nos colegiados e instâncias de decisão.

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) Entidade administradora de Planos (art. 2º e 32); Segregação patrimonial - Entidade e Plano (art. 18, 22 e 23); Institutos: Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio (art. 14 e 15); Inclusão do Instituidor no Segmento (art. 12, 13, 16 e 31); e Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos de pensão (art. 35);

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) Oferecimento a todos os empregados ou associados (art. 16); Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos (art. 9º); Plano de custeio específico (art.18 e 22); Divulgação de resultados e informações (art. 3º, 10 e 24); Regime Disciplinar para Dirigentes (art. 63 a 67); Administração especial (art 42 a 53); e Possibilidade de deduções no IR das contribuições (art. 69).

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 1º, 4º, 5º, 25 e 29); Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos estatutários (art. 8º a 23); Estrutura administrativa máxima (art. 11, 15 e 19); e Condições e limites de contribuições para o Plano (art. 3º a 7º).

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 Paridade contribuição Normal entre patrocinador e participante (art. 6º) Paridade na participação no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal (art. 11 e 15); Carência nos Planos para aposentadoria– 60 meses(art. 3º, I); e Exigência de aposentadoria pelo Regime de Previdência Oficial (art. 3º, II).

ESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTO Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC (Regulação) 05 Poder Público 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC (Instância recursal) 04 Servidores Públicos Federais Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC (Supervisão e Fiscalização) Autarquia Federal Secretaria de Políticas de Previdência Complementar SPPC/MPS (Formulação de política)

2. Características das EFPCs

Órgãos Estatutários Competência Requisitos Gerais Conselho Deliberativo Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; Não ter sofrido penalidade administrativa; Possuir nível superior (Diretoria-Executiva) Eleição dos representantes dos participantes e assistidos; Mandato Conselho Fiscal Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria. Diretoria-Executiva Responsável pela administração da entidade e dos planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.

Patrocinador/Instituidor Patrocinador – qualquer pessoa jurídica (pública ou privada) em relação aos seus empregados (quando aderem ao plano – participantes), quando institui plano de benefício previdenciário. Instituidor – qualquer pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas e associações profissionais) quando institui plano de benefício previdenciário para os seus associados ou membros (quando aderem ao plano instituídos.

Relação entre a EFPC/Patrocinador/Instituidor   A EFPC possui personalidade jurídica de direito privado e seu patrimônio é segregado do patrimônio dos planos de benefícios administrados, dos Patrocinadores ou Instituidores; As responsabilidades das EFPCs, enquanto administradoras de planos, não se confundem com as das Patrocinadoras ou Instituidoras; e As responsabilidades das Patrocinadoras e Instituidores são independentes, não se confundem entre elas e não existe a obrigatoriedade de solidariedade.

Características das EFPCs EFPC’s são constituídas sob a forma de Fundação ou Associação civil sem fins lucrativos; Sua estrutura organizacional, cargos e atribuições, além da forma de funcionamento da entidade, estão definidas em Estatuto. Necessita da prévia autorização da Previc para funcionar.

Características das EFPCs Aplicação de Princípios, Regras e Práticas de Boa Governança, Gestão e Controles Internos, adequadas ao porte, complexidade e riscos; A gestão dos recursos poderá ser própria (interna) ou terceirizada (externa), sempre com base na política de investimentos; e Aplicação conforme às diretrizes de diversificação e limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Conselhos Deliberativo e Fiscal; Auditoria Independente; Órgãos Governamentais: PREVIC, BACEN e CVM; Patrocinadores e Instituidores; e Participantes (direta e indiretamente).

RESPONSABILIDADES POR AÇÃO OU OMISSÃO Administradores e Gestores da Entidade e do patrocinador; Membros dos Conselhos Estatutários da entidade, do patrocinador e do instituidor; Atuários e auditores independentes; Outros profissionais que prestem serviços técnicos; e Advertência, multa pecuniária (até R$ 2 milhões), suspensão (até 180 dias) e inabilitação (2 a 10 anos).

3. Características dos Planos de Benefícios;

Plano de Benefícios Arranjo previdenciário que o patrocinador institui e oferece para seus empregados ou o instituidor para seus associados; Estruturado de acordo com o perfil dos potenciais participantes, as necessidades definidas e o nível de cobertura negociado; Avaliação atuarial anual obrigatória; e Modalidades: Benefício Definido, Contribuição Definida ou Contribuição Variável

Característica do Plano de Benefícios Regulamento: documento que dispõe sobre os direitos e obrigações das partes, patrocinadores e participantes, regras de concessão e cálculo de benefícios (aprovação prévia da Previc). Benefícios programados: Existe a previsão de sua concessão. Ex: Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Benefícios de risco: Não existe a previsão de sua concessão. Ex: Invalidez e falecimento.

Segmento das Entidades Fechadas. 4. Efeitos do Regime Segmento das Entidades Fechadas.

EFEITOS PARA A SOCIEDADE Ampliação da proteção social e da cultura previdenciária; Poupança estável de longo prazo; Geração de renda adicional; Geração de investimentos e empregos com inclusão social; Diminuição na previsão de gastos futuros com a Previdência; Diminuição da necessidade e endividamento externo.

EFEITOS PARA O PATROCINADOR: Contribuições conforme a capacidade financeira; Deduz as contribuições no IR, até 20% da folha; As contribuições não se vinculam ao Contrato de Trabalho; Inexistência de custos adicionais (encargos sociais e outras obrigações).

EFEITOS PARA O EMPREGADOR: Fortalecimento da imagem da Instituição; Política de RH: Remunera melhor com menor custo; Aumenta produtividade; Diminui rotatividade; Mantém talentos. Podem ser realizadas até mesmo por microempresas.

EFEITOS PARA O INSTITUIDOR Fortalecimento da imagem da Instituição; Fortalecimento e manutenção do vínculo associativo; Ampliação do conceito de defesa de interesses do associado.

EFEITOS PARA O PARTICIPANTE: Sem custo para entrar ou sair; Independe de idade para se inscrever; Utilizar a poupança para suas necessidades futuras; Proteção para os casos de invalidez e falecimento; Previsão de contribuição do empregador; Investimentos realizados por Instituição especializada.

EFEITOS PARA O PARTICIPANTE: Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos); Investimentos sem tributação; Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos; 100% da rentabilidade líquida para o participante ; IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo).

Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado Características 2010 Dez/2012 Nº EFPC 368 323 Nº Patrocinadores 2.316 2.297* Nº Instituidores 480 471* Nº Planos 1.078 1.091 Nº Participantes e Assistidos 2,7 milhões 3,2 milhões Ativos Totais 566 bilhões 678,5 bilhões *Dados de março de 2013.

Obrigado ! Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Dúvidas e Esclarecimentos Técnicos sppc.gab@previdencia.gov.br (61) 2021.5482/5320