Acesso à Informação Pública Lei Nº12.527/2011 e sua implementação no âmbito do Governo Federal.

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Transcrição da apresentação:

Acesso à Informação Pública Lei Nº12.527/2011 e sua implementação no âmbito do Governo Federal

Comando central da Lei: O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção. Ou seja, todas as informações produzidas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Lei segue tendência internacional: cerca de 90 países já possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como EUA, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai. 13 Lei n.º /2011

Novas regras para a classificação de documentos e informações e para os graus de sigilo: Limita as hipóteses e prazos de sigilo Ênfase na divulgação proativa de informações, com a disponibilização na internet, independentemente de requisição. Incluindo remuneração individual de servidores/empregados públicos (Transparência ativa) Criação do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, para o atendimento a requisições. (Transparência passiva) Estruturação de procedimentos e instâncias recursais em caso de negativa de acesso. Responsabilização dos órgãos, entidades e agentes públicos. Exclusão das informações protegidas por sigilos legais específicos (fiscal, bancário, comercial, mercado de capitais, profissional, industrial, de justiça, P & D, etc) Aspectos gerais da Lei

Lei n.º /2011 Abrangência administração direta e indireta de todos os poderes e todos os entes federativos * empresas estatais não estarão obrigadas a divulgar as informações estritamente relacionadas à sua atuação de mercado, de modo a não afetar a sua competitividade, conforme regime previsto no art. 173 da CF entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos * não receberão pedidos de acesso diretamente, sempre via órgãos públicos convenentes, mas terão que dar transparência ativa de um rol mínimo de informações

Regra específica Não se sujeitam à LAI as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

6 TRANSPARÊNCIA ATIVA 6 Requisitos dos sitio eletrônicos Dispor de ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônico, de modo a facilitar a análise das informações Divulgar em detalhe os formatos utilizados para estruturação da informação Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em qualquer formato Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso Adotar medidas para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência Indicar local e instruções que permitam ao cidadão comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade

Divulgação do conteúdo em seção específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades. Os órgãos/entidades devem disponibilizar, na primeira página do seu site, banner padrão que dá acesso à página específica. Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites do Governo Federal. CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados. Transparência ativa no Poder Executivo Federal

1. Institucional 2. Ações e programas 3. Auditorias 4. Convênios 5. Despesas 6. Licitações e contratos 7. Servidores 8. Perguntas frequentes 9. Sobre a Lei de Acesso à Informação 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Transparência ativa no Poder Executivo Federal Menu Padrão de todas as páginas de Acesso à Informação

Transparência Passiva imediatamente ou 20 dias (pror. +10) Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente (nome, endereço, número de identificação válido) e a especificação da informação Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos, mídias e custo de envio Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades Decisão negativa de acesso deve ser motivada Pedido de informação Resposta

Pedido de Acesso à Informação O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente; II - número de documento de identificação válido; III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Recursos Recurso administrativo à autoridade superior àquela que proferiu a decisão impugnada (1ª instância) Recurso à autoridade máxima (2 a instância) Reclamação contra omissão de resposta a pedido de acesso a informação – à autoridade do art. 40 da LAI Recurso à CGU (3 a instância) Recurso de mérito - desclassificação Ministro de Estado da área (2ª instância) Comissão Mista de Reavaliação de Informações (3ª instância)

e-SIC

Sistema Eletrônico de Solicitações de Acesso à Informação Desenvolvido pela CGU Sistema único e centralizado de entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal, o que possibilita ao Governo acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas anuais, conforme determina a LAI O e-SIC permite ao cidadão, além de fazer o pedido, acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por , sem sair de casa; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O sistema é acessado via web, pelas Páginas de Acesso à Informação de cada órgão e entidade e pelo Portal de Acesso à Informação da CGU

Total de demandas: (em 13/7) Dessas, já foram respondidos, o que representa 84.38% do total Dos respondidos, 82,53% foram atendidos positivamente Apenas (cerca de 9,7%) foram negados. Os restantes (7,9%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado (573) ou pelo fato de a informação não existir (558). Tempo média de resposta: 9,42 dias BALANÇO 2 meses LAI no Poder Executivo Federal

BALANÇO 2 meses LAI no Poder Executivo Federal

Evolução das solicitações por dia

Motivos de Negativa de Resposta A Pedidos de Acesso à Informação MotivosQtd % em relação ao total de pedidos Dados Pessoais533 3,17% Documento sigiloso (lei /2011)1380,81% Legislação específica172 1,03% Pedido exige tratamento de dados96 0,56% Pedido genérico 2501,48% Pedido Incompreensível 1811,47% Quantidade de Negativas de Resposta: 1370 (9,7% do total de respostas )

PERFIL DOS REQUERENTES

1ª instância: 918 (apenas 5,4%) Desses 758, já foram respondidos e 160 encontram-se em tramitação 2ª instância: 226 (apenas 29,8% das decisões de 1ª instância) Desses 166, já foram respondidos e 60 encontram- se em tramitação 3ª instância: 45 (apenas 19,9% das decisões de 2ª instância) RECURSOS

MOTIVOS DOS RECURSOS 13/7

Desafios à implementação da LAI Mudança de cultura: Conscientização e capacitação de agentes públicos Aprimoramento dos processos de gestão da informação: melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos informações Uniformização de entendimentos entre os diversos órgãos e estabelecimento de orientações que supram lacunas na aplicação da Lei Amplitude, diversidade e complexidade da estrutura do Poder Executivo Federal Disseminação da Lei e empoderamento do cidadão