O Controle Externo no TCE e a LRF

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TCE : Maria Zaira Chagas Guerra. O Sistema Único de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, deverá contar com as seguintes instâncias.
Advertisements

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Expositor Jorge Eurico de Aguiar Agente de Controle Externo
NOÇÕES DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade: organização e regulação da Educação Nacional O Estado e a educação de qualidade: histórico;
Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Eduardo Vilar.
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas CAIXA ECONOMICA FEDERAL BRASÍLIA - JANEIRO 2013.
Gestores Eleitos e Reeleitos 2012 Obtendo o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Brasília, 29/01/2013.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO
Seminário 3 Direito e Gestão urbana: novas possibilidades e impasses; crise dos paradigmas de público e privado; gestão democrática; financiamento do desenvolvimento.
VI – Responsabilidade administrativa - Autoridade administrativa : cumprir a lei de ofício -Antes da Lei 9605/98 (Art 25 e 70) e Dec 3179/99 / Art 14 da.
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo.
Controladoria-Geral da União 1 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.
CONVÊNIOS SECEX/RJ 21 de junho de Sumário Relevância Transferências Voluntárias Conceituação Convênio e Contrato Legislação Formalização.

Tribunal de Contas dos Municípios
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Maria Salete Fraga Silva Palma Secretária.
CONVÊNIOS Adhemar Luiz Novaes Analista de Controle Externo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo na Bahia Qualidade dos gastos públicos:
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS Luiz Fiorentini TCU - Secex/SC.
O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL
Controladoria-Geral da União 1 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.
DIÁLOGO PÚBLICO 2005 A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) e a Lei Federal nº10.028/2000 Palestrante: LUIZ FERNANDO GONÇALVES DA COSTA.
ESTRUTURAS DE CONTROLE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Marise Magaly Queiroz Rocha Inspetora de Controle Externo do TCE/RN
O Controle dos Tribunais de Contas sobre o Terceiro Setor
Zaira – TCE-PB e a Lei Complementar Nacional 101/00.
D i a l ó g o Público 2005 O TCU em conversa com o Cidadão OS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS FACE À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Diálogo Público: CONSEQUÊNCIAS DA IRRESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
D i á l o g o Público 2005 O CONTROLE EXTERNO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA O CONTROLE EXTERNO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA.
Conhecendo o Tribunal de Contas da União João Manoel da Silva Dionisio Secretário de Controle Externo Santa Catarina João Manoel da Silva.
1 LICITAÇÕES E CONTRATOS Jansen de Macêdo Santos.
1 Controle de Gastos Públicos Antonio Araújo da Silva Assessor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Ceará
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Perspectivas e Desafios ao Desenvolvimento da Infra-estrutura de Transportes no Brasil Painel 3 - Mecanismo de Financiamento para o Desenvolvimento do.
O controle do Ministério Público como fiscal da lei Junho/2005.
O Ministério Público no controle da Administração Paulo Gustavo Guedes Fontes Procurador da República Mestre em Direito Público.
O TCU e o controle dos gastos públicos
ESTRUTURA DO CONTROLE EXTERNO DO TCE/T0
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão O controle externo na visão da Universidade Federal do Amapá Macapá, AP- 19 e 20/08/ 2004 Por: João Brazão.
CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Estrutura do Controle: organização do sistema de controle no Brasil e o papel de órgãos incumbidos da fiscalização de recursos públicosEstrutura do Controle:
O CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMO FISCAL DA LEI MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS Procurador da República.
Lei de Responsabilidade Fiscal Lei /00
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA CGU.
1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 2 TCU Executivo Controle Interno Judiciário Controle Interno Legislativo Controle Interno O Modelo de Controle.
Ambiente Sustentável A partir da década de 1970, motivados pelos riscos ecológicos globais e pelas crises energéticas do petróleo, diferentes movimentos.
CONVÊNIOS Fernando Camargo Analista de Controle Externo/TCU Secex/MS.
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco - SECEX/PE.
“Missão Institucional”
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Qualidade dos gastos públicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
Controle de Gastos Públicos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECEX-TO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS.
Diretoria de Contabilidade Geral DCOG/SEFAZ – Santa Catarina
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Seminários Regionais sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental.
1 POSIÇÃO JANEIRO A DEZEMBRO/2005 Vitória - 28 de Março de 2006 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
COMISSÕES FASE DE INSTRUÇÃO Tania Rodrigues Mendes – Diretora do Departamento de Comissões Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP CURSO DE.
O passo a passo da Elaboração do PPA para Municípios
METODOLOGIA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO INTRODUÇÃO A PESQUISA ACADÊMICA Roberval Francisco de Lima SÃO ROQUE 2006.
SECRECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CORRDENAÇÃO GERAL CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO PTA/LOA Cuiabá, 21 de junho de 2004.
Aspectos Macro-Econômicos do Orçamento Cuiabá, 3 de agosto de 2004.
National Treasury Secretariats performance management of public finance Assistance on the definition of a Taxonomy for the Brazilian Public Sector Accounting.
Transcrição da apresentação:

O Controle Externo no TCE e a LRF Delano Câmara

Gerir um ente constitui um sacerdócio, exigindo cada vez mais profissionalismo, responsabilidade, integridade e ética

SOCIEDADE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (CONTROLE POLÍTICOS EXTERNO) DA BASE DE APOIO GESTOR E LRF? CONTROLE INTERNO PARLAMENTARES EM GERAL ASSESSORES PARENTES E AMIGOS

CONTROLE EXTERNO Órgãos de Fiscalização: Ministério Público / Promotor Tribunal de Contas da União Poder Legislativo Entes Federais Conselhos (FUNDEF, FMS, FMAS etc) Tribunal de Contas do Estado ( TCE - PI) FORMAL: INFORMAL: Sociedade Imprensa ONG’s Associações

(Pedagógica e Fiscalizatória) TCE - PI COMPETÊNCIAS (Pedagógica e Fiscalizatória)  Parecer sobre as Contas dos Prefeitos Depois as Câmaras de Vereadores Julgam  Julgamento das Contas dos Ordenadores de Despesas (Inclusive do Prefeito)  Julgamento de outros Atos: LICITAÇÃOES CONTRATOS APOSENTADORIAS, etc...  Julgamento de qualquer Pessoa Física ou Jurídica Pública ou Privada que receba Recursos Públicos

Através de atos normativos como resoluções e outros TCE - PI ORIENTA Através de atos normativos como resoluções e outros FISCALIZA Documental e Fisicamente in loco PUNE Com multas e devoluções inclusive

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL OS TRIBUNAIS DE CONTAS PASSAM A SER PEÇA FUNDAMENTAL PARA O CUMPRIMENTO DA LRF

GESTOR TEM QUE INCORPORAR UMA MUDANÇA DE POSTURA Dizer sim para todos é fácil! Mas gerir é ter a capacidade de dizer não nas horas certas, .........E MAIS QUE ISSO É SER TRANSPARENTE EM SUAS AÇÕES.

IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir Transformações IMPOSTAS PELA LFR na Ação de Gerir NO PASSADO Atos Arbitrários Não Planejados Descontrole de contas CF/88 L.R.F / outras leis HOJE  Sujeição às Normas (principalmente LRF)  Execução Orçamentária Real  Prestação de Contas aos Órgãos de Controle e a Sociedade  Respeito ao Poder Legislativo  Limites para as diversas Despesas - Pessoal / Saúde / Educação  Limites de endividamento e controle rígido deste

FISCALIZAÇÃO + EFETIVA EXIGE GESTÃO + EFETIVA Exige profissionalismo, técnica e ética.

Modernização dos Tribunais de Contas Exigência dos novos tempos e da sociedade + consciente + EFETIVIDADE + RESPEITO À LRF

Está cada vez mais técnico ... O TCE - PI Está cada vez mais técnico ... Seus relatórios não são mais digitados, são gerados a partir de programa informatizado...

Aviso de licitações com informe dos vencedores ... Breve! Aviso de licitações com informe dos vencedores ... PRESTAÇÃO DE CONTAS ELETRÔNICA

PREVENÇÃO DE PROBLEMAS ATENÇÃO Cuidado com o que EXIGE LRF Cuidado com o que Receber Faça Verificações Físicas de tudo (Caixa / Patrimônio / Veículos /etc...) Documente-se Planeje o máximo que puder antes de assumir OBRIGAÇÃO Tenha sua Equipe de Governo articulada E FALANDO UMA SÓ LINGUAGEM

PRINCIPAIS NORMAS L.R.F  Resoluções do TCE - PI Lei 4.320/64  Constituição Federal e Estadual  L.R.F  Resoluções do TCE - PI  Lei 4.320/64  Lei Orgânica do Município  Outros

ESTRUTURA DA LRF Disposições preliminares - conceitos Do planejamento -(PPA/ LDO / LOA / Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas) Da receita pública – previsão de arrecadação / renúncia de receitas Da despesa pública - geração da despesa / desp. obrigatória de caráter continuado / desp. com pessoal ~ limites / desp. com seguridade social Das transferência voluntárias Da destinação de recursos públicos para o setor privado Da dívida e do endividamento Da gestão patrimonial Da transparência, controle e fiscalização Disposições finais e transitórias 

 Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico. Transparência na Gestão Pública Controle social, de mercado e institucional  Amplo acesso público inclusive por meio eletrônico.

Demonstrativos (Art. 52): Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativos (Art. 52): - Balanço Orçamentário - Da execução das Despesas por Função/Subfunção Demonstrativos (Art. 53): - Receita Corrente Líquida - Receitas e Despesas Previdenciárias - Resultado Nominal - Resultado Primário - Restos a Pagar por Poder e Órgão - Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital (final exerc.) - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (idem) - Receitas de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos (idem) - Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (LDB) - Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde (Port.. STN)

Relatório de Gestão Fiscal (arts. 54 e 55) Demonstrativos: - Despesas com Pessoal - Dívida Consolidada - Garantias e Contra Garantias de Valores - Operações de Créditos - Disponibilidade de Caixa (final do exercício) - Retos a Pagar (idem) - Despesas com Serviços de Terceiros (Port.. STN) - Limites (Resumo) (Port.. STN)

Medidas de Responsabilização Sanções institucionais (LRF) - suspensão de transferências voluntárias - suspensão das contratações de operações de crédito - suspensão de garantias e avais * Punições do agente (Lei 10.028/00 e outras) - esferas administrativas, civil, penal (penas funcionais, patrimoniais e pessoais) e Política (Poder Legislativo, TCE-PI, TRE)

Sanções Pessoais: Legislação que deverá ser observadas (dentre outras normas): a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 - Lei de Crimes; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispões sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4º da CF de 1988).

A FUNÇÃO PEDAGÓGICA E FISCALIZATÓRIA DO TCE

Delano Câmara delanocamara@tce.pi.gov.br “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” Marcus Tullius Cicero Roma, 55 A.C.