O Controle dos Tribunais de Contas sobre o Terceiro Setor Paulo Gastão Pretto i1dce@tce.sc.gov.br
Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, nos termos da lei e na forma estabelecida: -Constituição do Estado art. 58 e 59; -Lei Complementar n.º 202 de 15 de dezembro de 2000; -Regimento Interno Resolução n.º TC-06/2004.
CONTROLE — Conceito “...FACULDADE DE VIGILÂNCIA, ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO QUE UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE EXERCE SOBRE A CONDUTA FUNCIONAL DE OUTRO” H.L.M.
O Tribunal de Contas: Assessora Fiscaliza Julga Informa
Tipos e Formas de Controle ADMINISTRATIVO PARLAMENTAR JUDICIAL SOCIAL
Classificações de Controle Quanto a localização: controle Quanto ao aspecto: INTERNO EXTERNO DE LEGALIDADE DE MÉRITO
Classificações De acordo com o momento: PRÉVIO controle CONCOMITANTE SUBSEQÜENTE
O Terceiro Setor no Brasil Em 2005 o Brasil possuía entre 6 mil e 23 mil organizações consideradas do terceiro setor. Nelas trabalhavam voluntários e profissionais. Cerca de 2% da população estava ligada a esse setor. (Antônio Carlos Carneiro de Albuquerque TERCEIRO SETOR História e gestão de Organizações)
O Terceiro Setor em Sta. Catarina Pesquisa da UDESC identificou 10.380 organizações do terceiro setor no Estado. O trabalho pesquisou 107 municípios onde residem 2,06 milhões de habitantes. Há, em média, uma entidade social para cada 200 habitantes. (A Notícia – economia – 16/09/2006)
Recursos Valores aplicados em 2005: TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS 3.3.50.00.00 – R$ 201.230.971,68 4.4.50.00.00 – R$ 56.345.829,29 TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS 3.3.60.00.00 – R$ 5.737.669,72 4.4.60.00.00 – R$ 0,00 Fonte: Consolidado Geral do Estado
Recursos Valores aplicados em 2005 TOTAIS: TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM E SEM FINS 3.3.50.00.00 – R$ 206.968.641,40 4.4.50.00.00 – R$ 56.345.829,29 TOTAL - R$ 263.314.470,69 Média de R$ 25.000,00 Despesa total do Estado excluídas as despesas com pessoal: R$ 5.038.131.450,74 As TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS CORRESPONDEM a 5,23% As despesas de capital - Aplicação Direta - corresponderam a 10,13% R$ 510.536.982,54 Fonte: Consolidado Geral do Estado
O Terceiro Setor “Cada vez mais fazem-se necessários a profissionalização, o aprimoramento e a transparência dessas organizações e de seus funcionários ou voluntários. As instituições públicas ou privadas que financiam e apóiam seus projetos ou atividades também demandam uma atuação mais qualificada.” (Antônio Carlos Carneiro de Albuquerque TERCEIRO SETOR História e gestão de Organizações)
ESTADO SETOR PRIVADO TERCEIRO SETOR Associações, Fundações, Instituições filantrópicas, Organizações comunitárias, ONG’s...
Prestação de Contas Por que? Onde? Como? Quando prestar contas?
Por quê? Porque é um dever constitucional “PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA, OU QUE, EM NOME DESTA, ASSUMA OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA” (CF, art.70 e CE, art. 58)
Onde? Onde? Perante o congresso nacional e o Tribunal de Contas. “O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas (...)” (CF, art. 71, caput)
Onde? Onde? Perante a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas. “O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (...)” (CE, art. 59, caput)
Como? Dos administradores e demais responsáveis: julgamento pelo tribunal de contas (C.F., art. 71, II)
Quando? Nos prazos da lei e nos provimentos do Tribunal de Contas.
Prestação de Contas Conceito: É o montante de documentos e informações agrupados e organizados pelos ordenadores de despesas, possuidores e responsáveis quanto ao repasse, recebimento e aplicação de recursos antecipados, visando demonstrar as operações de ingresso, movimentação e utilização desses valores, dentro de condições e finalidades prévia e legalmente desencadeadas.
Do exame da Prestação de Contas pelo TCE/SC As prestações de contas examinadas, no TCE/SC serão conferidas sob os seguintes aspectos: a) Exame aritmético; b) Propriedade do recurso onerado; c) Obediência às normas legais e regulamentares; d) legitimidade da documentação; e) justificativa da despesa.
Prestação de Contas Fundamentação: O responsável pela aplicação de dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas. (art. 140, §1º da LC 284/05 e Res. TC/SC nº 16/94, art. 49)
Conceitos básicos Unidade Gestora É a unidade orçamentária ou administrativa, investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob sua responsabilidade (descentralizada). (Resolução TC n.º 16/94) (Glossário de Termos Técnicos - ICON)
Conceitos básicos Ordenador da despesa (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50) É o responsável pela unidade gestora a que pertencer o crédito. (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50) Ordenador de despesa é todo e qualquer agente público de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos do Estado, ou pelos quais este responda. (LC n.º 284/05, ART. 132, parágrafo único)
Conceitos básicos Responsável É o destinatário dos recursos antecipados. (Res. TC/SC nº 16/94, art. 50)
Sujeitam-se à Prestação de Contas Convênios Subvenções Auxílios Contribuições Termos de Parceria Contrato de Gestão