FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

O Fundo Nacional de Saúde - FNS É o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, foi criado em 24 de julho de 1969. O FNS é responsável pelas transferências de recursos por meio dos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e pela celebração de convênios com órgãos e Entidades.

Fundo Nacional de Saúde Competências: Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de convênios, acordos, ajustes e similares sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como acompanhar a aplicação dos recursos transferidos ao SUS; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de prestação de contas e de Tomada de Contas Especial dos recursos do SUS alocados ao FNS.

Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais

DICON Divisão de Convênios - DICON SEHAP SAAP Serviço de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas Serviço de Habilitação e Análise de Projetos

DIVISÃO DE CONVÊNIOS E GESTÃO DICON As Divisões de Convênios e Gestão – DICON estão localizadas nos Estados e são técnica e administrativamente subordinadas ao FNS. Sendo integradas por Sistemas informatizados, possibilitam o FNS operacionalizar, acompanhar e controlar, à distância a execução descentralizada das ações e serviços de saúde.

SEHAP – Serviço de Habilitação e Análise de Projetos Habilitação de Entidades e Dirigentes e Recebimento de Projetos com vistas ao financiamento mediante celebração de convênios;

SAAP – Serviço de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas Analisar as Prestações de Contas apresentadas pelas Entidades Orientar os Convenentes durante a execução do Convênio (no Núcleo ou durante os trabalhos de Acompanhamento que são realizados periodicamente) Formalizar o processo de Tomada de Contas Especial – TCE para encaminhar à Contabilidade em Brasília

SAAP – Serviço de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas A estrutura: 17 técnicos para análise de prestação de contas e acompanhamentos 04 técnicos para formalizar os processos de TCE e acompanhamentos 02 engenheiros (clínico e civil) 07 servidores no setor de apoio

SAAP – Serviço de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas Atividades realizadas de Janeiro a Agosto/2005 457 análises de prestação de contas de convênios do FNS 155 Acompanhamentos em Minas Gerais, totalizando R$ 71.765.536,07

Execução de Convênios Principais falhas Alteração do Plano de Trabalho aprovado sem prévia solicitação Não aplicação do recurso recebido no Mercado Financeiro Procedimentos Licitatórios

Alteração do Plano de Trabalho aprovado sem prévia solicitação Art. 15. O convênio, ou Plano de Trabalho, este quando se tratar de destinação por Portaria Ministerial, somente poderá ser alterado mediante proposta do convenente, devidamente justificada, a ser apresentada em prazo mínimo, antes do término de sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa do concedente, levando-se em conta o tempo necessário para análise e decisão.

Não aplicação do recurso recebido no Mercado Financeiro Art. 20. Os Recursos serão mantidos em conta bancária especifica somente permitidos saques para pagamento de despesas constantes do Programa de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro... § 1º Quando o destinatário da transferência for Estado, Distrito Federal ou Município, entidade a eles vinculada ou entidade particular... I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial , se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver presvista para prazos menores.

Procedimentos Licitatórios Art. 27 O convenente , ainda que entidade privada, sujeita-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos, às disposições da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contrato, admitida a modalidade de licitação prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos casos em que especifica.

REFLEXÃO De tudo ficaram três coisas... A certeza de que estamos começando... A certeza de que é preciso continuar... A certeza de que podemos ser interrompidos antes de terminar... Façamos da interrupção um caminho novo... Da queda, um passo da dança... Do medo, uma escada... Do sonho, uma ponte... Da procura, um encontro ! Fernando Sabino

DIVISÃO DE CONVÊNIOS E GESTÃO – DICON SAAP 3248-2795 / 3248-2800 SEHAP 3248-2843 / 3248-2788 Rua Espírito Santo, 500

0800 644 8001 CENTRAL DE ATENDIMENTO www.fns.saude.gov.br das 8h às 19h www.fns.saude.gov.br

Adm Adriana Lage G. Alves de Almeida Serviço de Acompanhamento e Análise de Prestação de Contas E-mail: saap@saude.gov.br adriana.alves@saude.gov.br Tel: (31) 3248-2842