Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar.

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Transcrição da apresentação:

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

Legislação Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de As APAEs só começaram a ser atendidas em 2000 Resolução CD/FNDE n° 10, de 04/05/2005 Resolução CD/FNDE n° 39, de 23/09/2005

O Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) consiste no repasse de recursos financeiros destinados exclusivamente ao transporte diário dos alunos com necessidades educacionais especiais, mantidos por organizações não-governamentais- ONGs sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental, de modo a garantir o seu acesso à escola. As entidades recebem, em uma única parcela, o valor máximo de R$ ,00, mediante celebração de convênios

TIPO DE VEÍCULO Poderão ser adquiridos, à conta do programa, veículos automotores de transporte coletivo, com capacidade mínima de 09 (nove) passageiros, de acordo com a Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O apoio financeiro será destinado à aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, para as entidades, considerando os seguintes critérios: I - No exercício de 2005, os beneficiários pelo PNTE serão as entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com o Programa nos anos de 2002, 2003 e II - Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos beneficiados.

Os recursos do PNTE, destinados ao atendimento da educação especial, serão transferidos pelo FNDE mediante celebração de convênio, no valor máximo de R$ ,00 (trinta e cinco mil reais). Quando o valor do projeto ultrapassar o valor máximo estipulado pelo Programa, o excedente correrá por conta do proponente, a título de contrapartida financeira. A título de contrapartida financeira, o proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do total do projeto

O apoio financeiro a cargo do FNDE para a execução do PNTE será processado mediante solicitação das entidades, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho. Os projetos deverão ser elaborados tendo como base as necessidades e diretrizes do proponente, observados os critérios estabelecidos, os parâmetros de avaliação do projeto e as orientações definidas nesta Resolução.

A entidade proponente deverá apresentar a documentação de habilitação no momento da apresentação do seu projeto específico. As entidades, que tiverem seus projetos aprovados, ficarão obrigadas, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

O veículo adquirido deverá obedecer às disposições gerais do Código de Trânsito Brasileiro e específicas para o transporte escolar (Cap. XIII – Da Condução de Escolares), O veículo escolar deverá ter uma faixa horizontal, pintada na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.

MEC/FNDE/APAE.de..... USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR DISQUE DENÚNCIA O condutor do veículo deverá estar devidamente habilitado para a função, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º As entidades privadas sem fins lucrativos que pleitearem assistência financeira à educação especial deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício de encaminhamento do proponente, ao FNDE; II - Cadastro do Órgão ou Entidade e do Dirigente - Anexo I *; III - Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em validade; IV - Cópia do Estatuto da Entidade; V - Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Entidade; VI - Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Dirigente da Entidade; VII - Declaração de funcionamento regular da entidade, em relação ao exercício anterior, emitida no exercício de 2005, por 3 (três) autoridades locais; VIII - Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal; X - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; XI - Comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. XII - Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; * Disponível no site educacionais/serviços/habilitação e cadastro Habilitação

Plano de Trabalho ELABORAÇÃO DO PROJETO O projeto apresentado pelo pleiteante deverá ser elaborado sob a forma de Plano de Trabalho, tendo como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente, observadas as diretrizes do MEC e as condições gerais, os requisitos específicos, critérios e orientações disponíveis neste Manual.

Plano de Trabalho Anexo 1 ANEXO 1.xls– Declaração de Adimplência;ANEXO 1.xls Anexo 2 – Descrição do Projeto; Anexo 3 – Detalhamento da Ação; Anexo 4 – Especificação e Cronograma de Execução da Ação; Anexo 5 – Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo 6 – Escolas Beneficiadas pela Ação;

FONES: (61) – Diretoria de Ações de Assistência Educacional - DIRPE FONES: (61) – Coordenação do PNTE/PNATE/PEJA