A Inserção da Chesf no Projeto de Integração do Rio São Francisco Rio São Francisco DIÁLOGO PÚBLICO.

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Transcrição da apresentação:

A Inserção da Chesf no Projeto de Integração do Rio São Francisco Rio São Francisco DIÁLOGO PÚBLICO

Perfil da Chesf

ÁREA DE ATUAÇÃO km % BR POPULAÇÃO hab. 25 % BR CONSUMIDORES cons. 20 % BR TRANSMISSÃO km 24 % BR MVA, em 94 Instalações POTÊNCIA INSTALADA - TRANSFORMAÇÃO Perfil da Chesf

MW 12 % BR POTÊNCIA INSTALADA - PRODUÇÃO 10 Concessionárias 16 Consumidores Industriais 01 Comercializadora 10 Concessionárias 16 Consumidores Industriais 01 Comercializadora CLIENTES NO NORDESTE 26 Concessionárias 08 Consumidores Industriais 08 Comercializadoras 26 Concessionárias 08 Consumidores Industriais 08 Comercializadoras CLIENTES FORA DO NORDESTE Perfil da Chesf

R$ milhões Evolução dos Investimentos Perfil da Chesf

Dados do Projeto

Evolução do Projeto a - Vazão média - 63,5 m³/sa - Vazão contínua - 26 m³/s b - Operação não Condicionada aos níveis de Sobradinho b - Operação condicionada ao nível de 94% de Sobradinho ( bombeia excedentes do São Francisco para os açudes receptores) c - Usos difusos reduzidosc - Usos difusos ampliados para a população do interior ao longo dos canais d - Nenhuma ação fundiáriad - INCRA faz o levantamento da estrutura fundiária para fins de reforma agrária ao longo dos canais e - Gestão de RH: inexistência de Comitê de Bacia e - Gestão de RH: Comitê de Bacia instalado e participante f - Não havia plano de bacia do São Francisco f - Existe plano de bacia g - EIA/RIMA incompletog - Novo EIA/RIMA considerando a bacia do S. Francisco e sua área de influência

Estratégias de Implantação

Cria Grupo de Trabalho – MI, MME/CHESF, MMA/ANA para analisar e propor um sistema operacional sustentável para o projeto Cria Grupo de Trabalho – MI, MME/CHESF, MMA/ANA para analisar e propor um sistema operacional sustentável para o projeto Apresentar relatório conclusivo, contendo: Apresentar relatório conclusivo, contendo: Recomendações para estabelecer um modelo operacional para o projeto Recomendações para estabelecer um modelo operacional para o projeto Medidas necessárias para viabilizar o modelo operacional e propostas de alterações da legislação Medidas necessárias para viabilizar o modelo operacional e propostas de alterações da legislação Portaria Interministerial 07/2004

Conclusões do GT CONCESSIONÁRIA DA UNIÃO (CHESF)

A sustentação financeira da operação e manutenção do projeto requer análise dos riscos alocados entre os participantes e rígida estrutura contratual de forma a garantir a sua receita; A sustentação financeira da operação e manutenção do projeto requer análise dos riscos alocados entre os participantes e rígida estrutura contratual de forma a garantir a sua receita; É necessário incorporar ao objeto social da Chesf, por meio de alteração do Decreto Lei que a criou, a concessão para operação e manutenção das estruturas que serão implantadas pelo projeto; É importante que a Concessionária da União participe desde a fase da concepção até a de licitação, gerenciamento das obras civis e da montagem eletromecânica do projeto. Conclusões do GT

Modelos Possíveis de Participação da Chesf Unidade de negócio na estrutura da Chesf Empresa estatal controlada pela Chesf Ambas as alternativas necessitam de lei. A segunda é considerada a mais adequada. A lei contemplaria, igualmente, a mudança do Decreto- Lei nº 8.031, de 3 de outubro de 1945, para alteração do objeto social da Chesf.

Conclusões do GT Medidas Necessárias para Viabilizar o Modelo Operacional Governos Estaduais implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos; criação de uma companhia estadual de gestão dos recursos hídricos; definição do volume de água anual a ser contratado pela Companhia Gestora Estadual. ANA reservar para o MI, sob a forma de outorga preventiva, a vazão necessária à viabilização do Empreendimento; definir, com os órgãos gestores, os marcos regulatórios; promover a organização dos respectivos sistemas de gestão de recursos hídricos estaduais; delegar atribuições aos órgãos gestores estaduais; coordenar a operação da rede de monitoramento a ser instalada na área de influência do sistema de transposição; fiscalizar as condições de operação do sistema de transposição.

Conclusões do GT Medidas Necessárias para Viabilizar o Modelo Operacional Ministério da Integração Nacional obter a outorga preventiva da derivação do rio São Francisco; obter a licença ambiental do Empreendimento; implementar a infra-estrutura hidráulica do Empreendimento; transferir para a Concessionária da União a operação e a manutenção da infra-estrutura hídrica; celebração de convênio com os governos estaduais para permitir a operação, pela companhia gestora estadual, dos reservatórios administrados pela União; fiscalizar as condições de manutenção do Empreendimento.

Conclusões do GT Medidas Necessárias para Viabilizar o Modelo Operacional Ministério de Minas e Energia obter a autorização, por lei, para a Chesf atuar como Concessionária da União na operação e na manutenção do Empreendimento; viabilizar a utilização da energia gerada ao longo do Empreendimento, na modalidade consumo próprio.

Grupo de Trabalho Ministério da Integração, CHESF, ANA e Ministério da Casa Civil

Cria Grupo de Trabalho – MI, MME/CHESF, MMA/ANA e Ministério da Casa Civil para definir e implementar o sistema operacional sustentável para o projeto, preparando a documentação necessária à viabilização técnica, legal, econômica e Institucional Cria Grupo de Trabalho – MI, MME/CHESF, MMA/ANA e Ministério da Casa Civil para definir e implementar o sistema operacional sustentável para o projeto, preparando a documentação necessária à viabilização técnica, legal, econômica e Institucional Portaria Interministerial 24/2004

Estudo Interno da Chesf Estudo Interno da Chesf Andamento dos Trabalhos do GT Melhor alternativa Criação de uma empresa subsidiária (Integradora) para atuar na operação, manutenção e gestão do empreendimento (lado da oferta), bem como atuar no desenvolvimento da região (lado da demanda)

Estudo Interno da Chesf Estudo Interno da Chesf Andamento dos Trabalhos do GT RECOMENDAÇÕES Transparência e distinção dos âmbitos das atuações nos setores de infra-estrutura de água e de energia elétrica exigem medidas e agilidade empresarial para questões de comércio; Arbitragem de conflito de interesses entre os Estados da Bacia e aqueles beneficiados; Plano de divulgação do PIRSF / Empreendimento nas fases de construção e operação; Modelo de gestão da Empresa Subsidiária/Integradora compatível com os modelos estaduais, com ênfase nas características de transparência de gestão, em face da multiplicidade de agentes econômicos e entidades envolvidas com o projeto na bacia e fora dela.

Estudo Interno da Chesf Estudo Interno da Chesf Andamento dos Trabalhos do GT RECOMENDAÇÕES (continuação) Formulação do objeto social da Empresa Subsidiá- ria/Integradora no processo de desenvolvimento do modelo de gestão; Estudos de demanda de água e de impacto estrutural na economia regional, oriundos da criação de infra-estrutura e modelo de gestão de água; Complementação do Marco Regulatório; Estudo das necessidades de segurança patrimonial, preferencialmente, em conjunto com os Estados.

Estudo Interno da Chesf Estudo Interno da Chesf Andamento dos Trabalhos do GT RISCOS A análise consolidada dos riscos apresenta uma faixa de exposição, para cada condicionante interno e externo, de onde resultam as conclusões: Dos condicionantes internos, os mais relevantes são a criação e a implantação do modelo de gestão da Integradora, que contemple de forma adequada e não conflitante com o principal negócio da Chesf (geração e transmissão de energia), a natureza da atuação no negócio de fornecimento de água bruta, tanto pelo lado da oferta, quanto daquele do fomento da demanda

Estudo Interno da Chesf Estudo Interno da Chesf Andamento dos Trabalhos do GT Nos condicionantes externos, residem as maiores incertezas e, conseqüentemente, os riscos do empreendimento, com destaque para: –(i) aceitação, pelos Estados, da cobrança pelo fornecimento da água bruta; –(ii) criação, implantação e efetivação de marco regulatório para uma empresa de fornecimento de água bruta; –(iii) comprometimento dos Estados beneficiados com a implantação e capacitação de suas empresas de fornecimento de água bruta; e –(iv) estabelecimento de garantias de receita do serviço prestado pela Integradora

Situação Atual Proposta de Estruturação Institucional e Administrativa dos Estados para Gestão das Águas do Projeto de Integração de Bacias

CONSELHO GESTOR CONSELHO GESTOR MI, MME, MMA MI, MME, MMA CE, RN, PB e PE CE, RN, PB e PE PLANO DE GESTÃO ANUAL Repartição de água entre os Estados, obrigações, metas, incentivos, punições ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL CE ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL RN ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL PB ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL ENTIDADE OPERADORA ESTADUAL PE ENTIDADE OPERADORA FEDERAL ENTIDADE OPERADORA FEDERAL Chesf-Água ÓRGÃO REGULADOR ÓRGÃO REGULADOR MI ou ANA MI ou ANA Fixação de Tarifas e Condicionantes Operacionais de Adução de Água do PISF Sistema de Gestão do Projeto de Integração

CONSELHO GESTOR: Entidade gestora, instância deliberativa e concentradora com participação da União e dos Estados, atua como contratante de operadora federal e das operadoras estaduais Sistema de Gestão do Projeto de Integração

ENTIDADE OPERADORA DA INFRA-ESTRUTURA FEDERAL ENTIDADE OPERADORA DA INFRA-ESTRUTURA FEDERAL Concessionária que receberá a delegação do Ministério da Integração para operação e manutenção. A prestação do serviço será feita mediante o pagamento de tarifas pelos Estados receptores. A operadora federal deverá ser a CHESF- Água, uma empresa subsidiária integral da CHESF a ser criada (o que poderá depender da aprovação de Lei Federal). Sistema de Gestão do Projeto de Integração

ENTIDADES OPERADORAS ESTADUAIS Entidades operadoras da infra-estrutura hídricas interligadas ao Projeto de Integração nos estados receptores a serem designadas pelos Estados receptores (podendo ser ou não as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos). Sistema de Gestão do Projeto de Integração

ÓRGÃO REGULADOR (MI ou ANA) O órgão regulador será responsável pela fixação das tarifas de remuneração da operadora federal e das regras operacionais relativas ao serviço de adução de água do São Francisco às bacias do Nordeste Setentrional. Este poder é do Ministério da Integração, entretanto, com alterações da Lei da ANA (9984/2000) se poderá atribuir esta função. Sistema de Gestão do Projeto de Integração

A Inserção da Chesf no Projeto de Integração do Rio São Francisco Rio São Francisco DIÁLOGO PÚBLICO