CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU.

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CONVÊNIOS Ana Cristina Melo de Pontes ACE – TCU Secex-PE.
Transcrição da apresentação:

CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU

INTRODUÇÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO

RELEVÂNCIA DO TEMA 90.000 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS NÚMEROS- 2004 90.000 CONVÊNIOS 30 BILHÕES DE REAIS ~ 70% da contas julgadas irregulares

POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS? DESCENTRALIZAÇÃO Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967)

EXISTEM DIVERSOS INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO Convênio Contrato Auxílio Subvenção Transferência fundo-a-fundo Termo de parceria (Lei 9.790/99) Contrato de repasse (Decreto 1.819/96)

DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

CONVÊNIOS E CONTRATOS DIFERENÇAS Contrato: interesses opostos e contraditórios Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? Risco de fuga do processo licitatório Regimes jurídicos distintos art. 116 da LLC

IN 01/97-STN CONVÊNIOS requisitos critérios vedações formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

FASES DO CONVÊNIO CONCESSÃO EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

IRREGULARIDADES fase de concessão caracterização insuficiente da situação de carência que justifique a celebração do convênio ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico

IRREGULARIDADES fase de concessão falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado

IRREGULARIDADES fase de execução despesas após a vigência pagamento antecipado pagamento em espécie

IRREGULARIDADES fase de execução DESVIO DE FINALIDADE deficiência do plano de trabalho/projeto básico alteração das prioridades do convenente autorização do órgão repassador

RELEVÂNCIA DOS CONTROLES conta específica vinculada ao convênio identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas importantes para os órgãos fiscalizadores oferecem segurança ao convenente

PRESTAÇÃO DE CONTAS FASE MAIS TRANQÜILA SÚMULA Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR

TCU-SECEX/SP site: www.tcu.gov.br jurisprudência publicações: “Convênios e Outros Repasses” (11) 3227-4934 e-mail: wilsoniy@tcu.gov.br