Ação direta na Constituição e na legislação infraconstitucional.

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Transcrição da apresentação:

Controle de Constitucionalidade de leis: ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Ação direta na Constituição e na legislação infraconstitucional. Art. 102 e 103 da Constituição Federal. Lei 9.868/99.

Art. 1º. Delimitações das ações: ADI e ADC. Competência: Supremo Tribunal Federal.

Doutrina e ADI. A ADI é qualificada pela doutrina como o principal instrumento de provocação do controle abstrato e concentrado de normas do Supremo Tribunal Federal. Defesa das normas constitucionais quando houver violação por ato normativo federal ou estadual.

Competência originária. Qualquer outro tribunal que queira declarar uma lei inconstitucional frente à Constituição Federal de 1988 estará usurpando a competência do STF.

Legitimados. Artigo 103 da Constituição Federal.

Presidente da República.

Mesa do Senado Federal.

Mesa da Câmara de Deputados.

Mesa da assembléia legislativa ou câmara legislativa do DF.

Governador de Estado ou do DF.

Procurador-Geral da República.

Conselho Federal da OAB.

Partido político com representação no Congresso Nacional.

Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Algumas peculiaridades da legitimidade. Conselhos seccionais da OAB? Diretório dos partidos ou deputado federal sozinho? Sindicatos ou confederação? Entidade de âmbito nacional: quantos Estados? CUT? (ADI 1442).

Perda da representação de partido político?

Questão de concurso. (TJ/PR/Juiz/2007). Podem propor ADI e ADC associação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Certa ou errada?

Pertinência temática. É a existência de nexo de afinidade entre os objetos institucionais da entidade que ajuizou a ação direta e o conteúdo material dos dispositivos por ela impugnados.

Legitimados ativos especiais. - Mesa as assembléia legislativa ou da câmara legislativa do DF; - o Governador de Estado ou do DF; - Confederação sindical ou entidade de classe;

Demais legitimados? Legitimados ativos universais.

Questão concurso. (TJ/SE/Juiz). O governador de Sergipe não pode ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra lei paulista que cuida de isenção de ICMS, por carecer de pertinência temática. Certo ou errado?

Resposta: A assertiva foi considerada falsa, uma vez que a análise da pertinência temática não pode ser feita em abstrato, pois é possível que a lei paulista, ao criar algumas hipóteses de isenção de ICMS, tenha prejudicado o Estado de Sergipe, o que tornaria o Governador de Sergipe parte legítima na ADI.

Questão de concurso. (DPU/Defensor/2007). Considerando a jurisprudência do STF, a OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade. Certa ou errada?

Requisitos da Petição Inicial. Deverá indicar o dispositivo da lei ou ato normativo impugnado; Deverá indicar os fundamentos jurídicos do pedido; Deverá fazer o pedido e suas especificações.

Deverá constar a procuração se assinada por advogado; Duas vias; Cópia da lei ou ato impugnado; Documentos necessários para comprovar a impugnação.

Casos de indeferimento pelo relator. Inepta; Não fundamentada; Manifestamente improcedente.

Recurso do indeferimento da Petição Inicial? Sim, agravo.

Curiosidade na questão das leis a ser alvo de ADI. Preâmbulo da Constituição dos Estados. ADI 2076.

Cumulação objetiva de argüições de inconstitucionalidade. Pode ser ajuizada uma ADI com pedido de inconstitucionalidade de lei Federal e Estadual ao mesmo tempo?

Análise da causa de pedir. O STF está vinculado aos motivos e fundamentos apontados pelo legitimado na Petição Inicial? Bloco de constitucionalidade.

Questão de concurso. Quanto às atribuições do STF, na ADI, a causa de pedir pode ser desconsiderada ou suprida por outra, conforme jurisprudência do STF. Certa ou errada.

E no pedido? O STF não pode declarar a inconstitucionalidade de outros artigos que não foram objeto da ADI. Princípio da congruência ou correlação entre o pedido e o julgamento.

Questão de concurso. O Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade em face de uma lei, pode reconhecer, incidentalmente, a inconstitucionalidade de outra norma. Certa ou errada.

Capacidade postulatória dos legitimados. Legitimados ativos especiais: advogado. Legitimados ativos universais: eles mesmos ou advogado.

Desistência da ADI? A regra do artigo 5º é cristaliza ao referir que “proposta a ação direta, não se admitirá a desistência”.

Questão de concurso. (TJ/PI/2007). Em relação ao controle de constitucionalidade, com exceção das ações propostas pelo Procurador-Geral da República, as demais ações embasadas no controle concentrado de constitucionalidade, propostas perante o STF, são disponíveis. Certa ou errada.

Questão de concurso. (ESAF). O autor da ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não pode desistir da ação proposta, mas pode desistir de pedido de medida cautelar, por entender que a suspensão da lei não mais interessa ao bem público. Certa ou errada.

Outras características da ADI. Trata-se de processo objetivo.

Questão de concurso. (PGM/Vitória/Procurador/2007). No sistema concentrado de controle de constitucionalidade, há uma preponderância da natureza subjetiva da lide, uma vez que o controle é exercido no caso concreto. Certa ou errada?

Prescrição? O direito de ação não tem prazo, seja decadencial ou prescricional.

Questão de concurso. (PGE/PB/Procurador/2008). Ainda quanto ao controle concentrado de constitucionalidade das leis, na omissão da lei de regência, em relação ao prazo prescricional, a ação direta de inconstitucionalidade se submete ao prazo previsto no Decreto Lei 20.910/1932, ou seja, de cinco anos. Certa ou errada?

Princípio da parcelaridade. O STF não precisa declarar a nulidade de toda a regra.

Questão concurso. (MPF/24º CPR/Procurador da República). Não se declara a inconstitucionalidade parcial quando haja inversão clara do sentido da norma. Certa ou errada?

Suspeição e impedimento. Não se aplicam no controle concentrado as regras de suspeição e impedimento. ADI 3345.

Caráter dúplice da ADI. ADI procedente: declara a inconstitucionalidade da norma. ADI improcedente: declara a constitucionalidade da norma. Faz a função da ADC.

Pedido de informações. Relator “pedirá”? Informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei. Prazo para prestar as informações? 30 dias.

Intervenção de terceiros? Não, artigo 7º.

Amigo da Corte. O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Questão de concurso. (DPGU/Defensor/2007). “Considerando a Lei nº 9.868/1999, julgue: ( ) qualquer pessoa juridicamente interessada na declaração de inconstitucionalidade pode ingressar como assistente na ação direta de inconstitucionalidade. Certa ou errada?

Quem deve ser ainda ouvido? Advogado-Geral da União; Procurador-Geral da República. Prazo: 15 dias.

Depois de ouvido o AGU e o PGR. Relator: Relatório; Cópia aos demais ministros; Pedirá dia de julgamento.

Caso pairem dúvidas? Informações adicionais; Perito; Comissão de peritos; Audiência pública.

Ainda: Relator: Informações aos Tribunais (Superiores, Federais e Estaduais), sobre a aplicação da norma impugnada.

Medida cautelar. Salvo em período de recesso: Maioria absoluta; Após a audiência dos órgãos e autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo. Estes deverão se pronunciar em 5 dias.

Relator e liminar: Se julgar conveniente, ouvirá AGU e PGR. Sustentação oral: permitida. Em caso de excepcional urgência: autorizada a concessão da liminar sem ouvir ninguém.

Ainda sobre medidas cautelar. Publicação no DOU e DJU. No prazo de 10 dias. Parte dispositiva. Solicitação de informações. Eficácia contra todos. Ex nunc. Poderá retroagir.

Se a medida cautelar for relevante e de especial significado para a ordem social? Poderá o relator submeter o processo ao colegiado e julgar a medida cautelar e o mérito ao mesmo tempo. Mudam os prazos de ouvir: 10 dias informações e 5 dias AGU e PGR.

Questão de concurso. (CESPE/AGU/Procurador/2010). Para o STF, o indeferimento da medida cautelar na ADI não significa confirmação da constitucionalidade da lei com efeito vinculante. Certa ou errada?