CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES 2010 Dra. JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Advertisements

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
“LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)
Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral
Poder de Polícia Prof. Alain Alan.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR CAPTAÇÃO OU USO ILÍCITO DE RECURSO PARA FINS ELEITORAIS Silvana Batini.
Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005
Secretaria Municipal de Educação
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Atividades e atos administrativos
Taxas Nívea Cordeiro 2012.
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
A JUSTIÇA ELEITORAL.
Direitos e Garantias Fundamentais
I Seminário de Direito Eleitoral na Prática
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO CÓDIGO DE POSTURAS. D AS DISPOSIÇÕES GERAIS OBJETO: disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais e exercício das atividades.
SALA TEMÁTICA ELEITORAIS.
ESCOLA EB23 JOÃO GARCIA BACELAR
GESTÃO DE TRIBUTOS TAXAS FATEC.
DIREITO PÚBLICO ,RUGGIERO e MAROI (1955, v. 1, p. 16) definem direito público como “o complexo de normas que regulam a organização e a atividade de caráter.
Gestão de Negócios Aula 9 Haroldo Andrade.
O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E SUA FISCALIZAÇÃO
Direito Civil III – Contratos Princípios
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
Serviço de Liberdade Sindical OIT Genebra
Registro de Candidaturas
MANDADO DE SEGURANÇA Sabrina Ferreira Novis de Moraes
Definição  Direito Administrativo: “ramo do direito público que tem por objetivo os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a.
AÇÕES ELEITORAIS Conceito: - “sistema punitivo especial” (e a multa)
Direito Eleitoral – módulo I
DIREITO ELEITORAL FASES DO PROCESSO ELEITORAL
As Eleições 2012, o Rádio e a Televisão Tribunal Regional Eleitoral - RS Porto Alegre, 5 de junho de 2012 Alexandre K. Jobim Vice-Presidente Juridico.
Palestrante: Profa. Dra. Célia Oliveira de J. Sacramento Contadora e Advogada Especialista em Auditoria, Pericia, Direito Tributário e Eleitoral Mestre.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Direito Administrativo I Professora Veronice Alves Ribeiro
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Poder de Polícia Art. 78 CTN. Poder de Polícia é a Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse público concernente.
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
1 UNIDADE 2 PODERES ADMINISTRATIVOS PODERES ADMINISTRATIVOS 1. Conceito. “Expressão genérica que corresponde aos instrumentos próprios de que dispõe a.
Legislação especial Bela. Jacinta de Fátima Pernambuco Costa
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
AULA 06 – PODERES ADMINISTRATIVOS – continuação
Procedimento dos crimes eleitoraIs
PODER DE POLÍCIA.
1 ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988.
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. regulado → Capítulo VII – Título I – Livro IV - CPC Arts. 941 ao 945. Lei nº /2001.
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Direito Administrativo I
Dra Kátia Ranzani (katia. com
A construção da Cidadania Europeia
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
TRIBUTOS - TAXAS A taxa, prevista no art. 77, é uma espécie de tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado.
Profa. Eleonora Schettini M. Cunha / UFMG. Atualidade e relevância do tema  Democracia - altas expectativas quanto aos resultados políticos e sociais.
A LEI JURÍDICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Anderson Rosa 2015 / 2.
PODERES ADMINISTRATIVOS Curso de Direito – CEAP Direito Administrativo I Professora Veronice Alves.
DIREITO ELEITORAL FASES DO PROCESSO ELEITORAL LEI Nº 9.504/97 – LEI DAS ELEIÇÕES PERÍODO MACRO ELEITORAL Art. 9º: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO DE CANDIDATOS.
CENTROS SOCIAIS MANTIDOS POR POLÍTICOS: A utilização política da miséria brasileira ou benevolência desinteressada?
Interpretação: Processo de definição do sentido e alcance da norma.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Conseqüências jurídicas da substituição dos candidatos majoritários a menos de 30 dias das eleições Palestrante: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa.
Poderes da Administração Pública  O Regime jurídico-administrativo  Poder e faculdade  Poder-dever  Conceito de José dos Santos:  “conjunto de prerrogativas.
PARECER Conceito É um texto que apresenta a análise de um caso, situação, fato, ou opinião técnica sobre um ato, projeto, processo ou relatório. É uma.
ELEIÇÕES 2014 Regras de conduta eleitoral para os Agentes Públicos Federais Advocacia-Geral da União.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Transcrição da apresentação:

CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES 2010 Dra. JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas

CONCEITO DE PROPAGANDA ELEITORAL, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO TSE. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o

mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral (Acórdão nº16.183, rel. in.Alckmin).

O PODER DE POLÍCIA NA PROPAGANDA ELEITORAL No art. 78 do CTN, encontra-se o conceito de poder da polícia. Fazendo a adaptação livre deste conceito, considera-se no âmbito do Direito Eleitoral, poder de polícia a atividade, a um só tempo,

administrativa e jurisdicional, do Juiz Eleitoral, em matéria de propaganda eleitoral que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à liberdade e a igualdade de oportunidades entre candidatos, partidos e coligações, à normalidade

legitimidade das eleições contra influência do abuso do poder econômico, cargo ou emprego público, à segurança, à higiene a ordem ou costumes, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.

10 a 30/605/745dias/outubro ____I________I_______I_______I_____ I I I I Quinzena anterior:Propaganda eleitoralEleição PropagandaRádio InterpartidáriaTV